Lei Ordinária nº 2.934, de 14 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2934
Ano
2021
Data
14/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Sudoeste para os exercícios de 2022 à 2025.
Indexação
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo Antonio do Sudoeste para os exercícios de 2022 à 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o período de 2022 à 2025, constituído pelo anexo constante desta lei, será executado nos termos da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO de cada exercício e da Lei do Orçamento Anual –LOA de cada exercício.
ARTIGO 2º - As metas físicas e os valores estimados para execução das despesas previstas neste Plano Plurianual estão condicionados a efetiva arrecadação das receitas nele previstas.
ARTIGO 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
§1º- As leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais poderão incluir, alterar ou excluir ações orçamentárias para o ano de sua vigência, ficando estas ações automaticamente revisadas no Plano Plurianual.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa com a receita estimada em cada exercício.
ARTIGO 5º - As despesas de manutenção serão determinadas por ocasião da elaboração do orçamento anual.
ARTIGO 6º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Ricardo Antônio Ortiña
Prefeito Municipal
https://leismunicipais.com.br/a/pr/s/santo-antonio-do-sudoeste/lei-ordinaria/2021/294/2934/lei-ordinaria-n-2934-2021-dispoe-sobre-o-plano-plurianual-do-municipio-de-santo-antonio-do-sudoeste-para-os-exercicios-de-2022-a-2025?q=plano%20plurianual
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o período de 2022 à 2025, constituído pelo anexo constante desta lei, será executado nos termos da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO de cada exercício e da Lei do Orçamento Anual –LOA de cada exercício.
ARTIGO 2º - As metas físicas e os valores estimados para execução das despesas previstas neste Plano Plurianual estão condicionados a efetiva arrecadação das receitas nele previstas.
ARTIGO 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
§1º- As leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais poderão incluir, alterar ou excluir ações orçamentárias para o ano de sua vigência, ficando estas ações automaticamente revisadas no Plano Plurianual.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa com a receita estimada em cada exercício.
ARTIGO 5º - As despesas de manutenção serão determinadas por ocasião da elaboração do orçamento anual.
ARTIGO 6º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Ricardo Antônio Ortiña
Prefeito Municipal
https://leismunicipais.com.br/a/pr/s/santo-antonio-do-sudoeste/lei-ordinaria/2021/294/2934/lei-ordinaria-n-2934-2021-dispoe-sobre-o-plano-plurianual-do-municipio-de-santo-antonio-do-sudoeste-para-os-exercicios-de-2022-a-2025?q=plano%20plurianual
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica