Lei Ordinária nº 2.934, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2934

Ano

2021

Data

14/10/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Sudoeste para os exercícios de 2022 à 2025.

Indexação

SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo Antonio do Sudoeste para os exercícios de 2022 à 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o período de 2022 à 2025, constituído pelo anexo constante desta lei, será executado nos termos da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO de cada exercício e da Lei do Orçamento Anual –LOA de cada exercício.

ARTIGO 2º - As metas físicas e os valores estimados para execução das despesas previstas neste Plano Plurianual estão condicionados a efetiva arrecadação das receitas nele previstas.

ARTIGO 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.

§1º- As leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais poderão incluir, alterar ou excluir ações orçamentárias para o ano de sua vigência, ficando estas ações automaticamente revisadas no Plano Plurianual.

ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa com a receita estimada em cada exercício.

ARTIGO 5º - As despesas de manutenção serão determinadas por ocasião da elaboração do orçamento anual.

ARTIGO 6º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021.

Ricardo Antônio Ortiña
Prefeito Municipal


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