Lei Ordinária nº 3.080, de 11 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3080

Ano

2022

Data

11/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2023.

Indexação

LEI Nº 3.080/2022

SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antonio do Sudoeste para o exercício de 2023.


A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

LEI:

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023, abrangendo os Órgãos de Administração Direta, estima à receita e fixa a despesa em R$ 124.715.000,00 (Cento e vinte e quatro milhões, setecentos e quinze mil reais).

Artigo 2º - A receita será realizada de acordo com a Legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:


I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 9.339.150,00
CONTRIBUIÇÕES 2.300.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.208.807,39
RECEITA DE SERVIÇOS 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 82.203.260,00
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 97.211.217,39

RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.800.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 620.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 25.083.782,61
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 27.503.782,61

TOTAL GERAL 124.715.000,00


Artigo 3º - A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por órgãos:




PODER LEGISLATIVO 3.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO 990.000,00
SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS 3.910.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 8.889.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 36.286.066,81
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 32.571.000,00
SECRETARIA DE SAUDE 23.100.500,00
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.003.040,00
SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA 4.932.875,58
SECRETARIA DE AGRIC.DESENV RURAL SUST. 6.712.517,61
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 320.000,00
PODER EXECUTIVO 121.715.000,00

TOTAL GERAL 124.715.000,00


Artigo 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com o QDD- Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária, integrante desta lei.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento até o percentual de 20% (vinte por cento) conforme estabelece o artigo 30º da Lei Municipal nº 3.023/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO 2023, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, podendo inclusive movimentar de uma para outra unidade ou entre programas diferentes, conformidade com o artigo 40º da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

Artigo 6º - Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando proceder à abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas, a indicar como recursos para cobertura de tais créditos os provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias e a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações e criação de fontes de recursos ordinários e/ou vinculadas dentro das dotações atribuídas a cada elemento de despesa até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade de recursos e para outros órgãos ou de uma para outras categorias de programação.

Artigo 7º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

Artigo 8º - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária, ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n º 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.

Artigo 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023 revogando as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 11 DE OUTUBRO DE 2022.


Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal

Observação

Assuntos



     

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