Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 35 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2026
Número
35
Data de Apresentação
16/04/2026
Número do Protocolo
63
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 35/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio da segunda campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 035/2026
Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio da segunda campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Ricardo Antonio Ortinã, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1: Fica autorizada a realização da segunda campanha de incentivo ao comércio local, por meio de uma parceria entre o Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 75.927.582/0001-55, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1431, em Santo Antônio do Sudoeste - PR, e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.619.443.0001/90, com domicílio situado na Rua Afonso Arechea, 495 – Centro Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o objetivo de estimular o consumo nas lojas e estabelecimentos comerciais do município.
Art. 2º A campanha, denominada "Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios – Segunda Edição" será composta de sorteios de prêmios no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a serem distribuídos entre os consumidores que realizarem compras nos estabelecimentos participantes da campanha.
§1º Os consumidores que efetuarem compras nos estabelecimentos comerciais participantes da campanha receberão cupons para concorrer aos prêmios, mediante a troca das notas fiscais de suas compras.
Art. 3º A premiação será distribuída da seguinte forma:
§1º Será fornecido um ou mais cupons a quem de direito, limitados até o máximo de 10 (dez) cupons por nota fiscal, mediante comprovação dos seguintes valores:
I - Notas fiscais de veículos, máquinas, implementos e insumos agrícolas, a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - Notas fiscais dos demais bens de consumo comercializados no atacado e no varejo, a cada R$ 100,00;
III - Notas fiscais de prestação de serviços, a cada R$ 50,00;
IV - Guias e carnês do IPTU, ITBI e Alvará, referente ao exercício de 2026, devidamente quitados, poderão ser trocados por três (03) cupons independentemente do valor.
Art. 4º Caberá à Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS a coordenação da campanha, inclusive no que se refere à troca de notas fiscais por cupons, promoção, divulgação e demais atividades correlatas.
Art. 5º A campanha terá início e término estabelecidos pela Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, devendo encerrar até o dia 31 de dezembro de 2026.
§1º - As datas dos sorteios e a premiação serão as seguintes:
I - Primeiro sorteio: 12 de junho de 2026 (Dia dos Namorados);
a. 20 prêmios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 10.000,00).
II - Segundo sorteio: 10 de agosto de 2026 (Dia dos Pais);
a. 24 prêmios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 12.000,00).
III - Terceiro sorteio: 13 de outubro de 2026 (Dia das Crianças);
a. 26 prêmios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 13.000,00).
IV - Quarto sorteio: 13 de novembro de 2026 (Véspera do Dia do Município);
a; 30 prêmios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 15.000,00).
V - Quinto sorteio: 24 de dezembro de 2026 (Véspera de Natal);
a. 5 prêmios de R$ 1.000,00 cada (Total: R$ 5.000,00);
b. 40 prêmios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 20.000,00).
Art. 6º O pagamento dos valores correspondentes aos vales-compras será realizado em favor da pessoa jurídica que emitiu a nota fiscal que deu direito ao consumidor de receber o cupom para participar do sorteio.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso dos cupons obtidos por meio da troca de pagamento de tributos municipais, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso IV desta lei, o pagamento será efetuado diretamente ao consumidor ganhador do sorteio.
Art. 7º Todos os recursos necessários para o pagamento dos prêmios e vales-compras serão de responsabilidade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, que realizará diretamente todos os pagamentos e o repasse de recursos, sem qualquer intermediação de outras entidades ou empresas.
Art. 8º Os cupons serão confeccionados e controlados numericamente pela Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, sendo distribuídos em sequências numéricas e identificando-se o nome do beneficiário e os números das cartelas recebidas e o nome da empresa.
§1º. Cada cupom poderá concorrer somente a uma edição do programa, sendo descartados ao final da campanha.
§2º. Os cupons deverão estar devidamente preenchidos, contendo nome, CPF e telefone, para estar apto à identificação do sorteado.
Art. 9º A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste se compromete a apoiar a divulgação da campanha, promovendo ações de comunicação por meio de suas plataformas de mídia, como site oficial, redes sociais e canais de comunicação com a população.
Art. 10. Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a regulamentar, por meio de decreto, as demais questões necessárias à execução desta campanha, incluindo critérios detalhados para participação, forma de entrega dos prêmios, controle dos cupons e eventuais ajustes operacionais.
Art. 11. As despesas previstas nesta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município para o exercício de 2026.
Parágrafo único. Para adequação desta lei, fica autoriza as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA); na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e; a criação de crédito adicional e/ ou especial na Lei Orçamentária Anual - (LOA);
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 15 de abril de 2026.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente Valdir Antonio Carvalho e aos demais Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR
A presente proposição visa autorizar a segunda edição da campanha promocional "Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios", em parceria entre o Poder Executivo Municipal e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste (ACESAS), com o objetivo primordial de estimular o consumo no comércio local.
Benefícios Esperados: Estímulo ao Consumo: Troca de notas fiscais e comprovantes de tributos (IPTU, ITBI, Alvará) por cupons, incentivando compras mínimas e pagamentos fiscais em dia. Inclusividade: Regras diferenciadas por tipo de nota fiscal (ex.: R$ 5.000,00 em insumos agrícolas = 1 cupom; R$ 100,00 em bens de consumo = 1 cupom), abrangendo agricultura, comércio e serviços. Responsabilidade Fiscal: Recursos integralmente custeados pelo orçamento municipal (exercício 2025/2026), com pagamento direto de vales-compras às empresas (exceto tributos, ao consumidor). Transparência: Coordenação pela ACESAS, com controle numérico de cupons e divulgação oficial pela Prefeitura.
Diante do exposto, requer-se a aprovação do Projeto de Lei, em benefício do desenvolvimento sustentável de Santo Antônio do Sudoeste.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 15 de abril de 2026.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio da segunda campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Ricardo Antonio Ortinã, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1: Fica autorizada a realização da segunda campanha de incentivo ao comércio local, por meio de uma parceria entre o Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 75.927.582/0001-55, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1431, em Santo Antônio do Sudoeste - PR, e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.619.443.0001/90, com domicílio situado na Rua Afonso Arechea, 495 – Centro Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o objetivo de estimular o consumo nas lojas e estabelecimentos comerciais do município.
Art. 2º A campanha, denominada "Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios – Segunda Edição" será composta de sorteios de prêmios no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a serem distribuídos entre os consumidores que realizarem compras nos estabelecimentos participantes da campanha.
§1º Os consumidores que efetuarem compras nos estabelecimentos comerciais participantes da campanha receberão cupons para concorrer aos prêmios, mediante a troca das notas fiscais de suas compras.
Art. 3º A premiação será distribuída da seguinte forma:
§1º Será fornecido um ou mais cupons a quem de direito, limitados até o máximo de 10 (dez) cupons por nota fiscal, mediante comprovação dos seguintes valores:
I - Notas fiscais de veículos, máquinas, implementos e insumos agrícolas, a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - Notas fiscais dos demais bens de consumo comercializados no atacado e no varejo, a cada R$ 100,00;
III - Notas fiscais de prestação de serviços, a cada R$ 50,00;
IV - Guias e carnês do IPTU, ITBI e Alvará, referente ao exercício de 2026, devidamente quitados, poderão ser trocados por três (03) cupons independentemente do valor.
Art. 4º Caberá à Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS a coordenação da campanha, inclusive no que se refere à troca de notas fiscais por cupons, promoção, divulgação e demais atividades correlatas.
Art. 5º A campanha terá início e término estabelecidos pela Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, devendo encerrar até o dia 31 de dezembro de 2026.
§1º - As datas dos sorteios e a premiação serão as seguintes:
I - Primeiro sorteio: 12 de junho de 2026 (Dia dos Namorados);
a. 20 prêmios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 10.000,00).
II - Segundo sorteio: 10 de agosto de 2026 (Dia dos Pais);
a. 24 prêmios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 12.000,00).
III - Terceiro sorteio: 13 de outubro de 2026 (Dia das Crianças);
a. 26 prêmios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 13.000,00).
IV - Quarto sorteio: 13 de novembro de 2026 (Véspera do Dia do Município);
a; 30 prêmios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 15.000,00).
V - Quinto sorteio: 24 de dezembro de 2026 (Véspera de Natal);
a. 5 prêmios de R$ 1.000,00 cada (Total: R$ 5.000,00);
b. 40 prêmios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 20.000,00).
Art. 6º O pagamento dos valores correspondentes aos vales-compras será realizado em favor da pessoa jurídica que emitiu a nota fiscal que deu direito ao consumidor de receber o cupom para participar do sorteio.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso dos cupons obtidos por meio da troca de pagamento de tributos municipais, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso IV desta lei, o pagamento será efetuado diretamente ao consumidor ganhador do sorteio.
Art. 7º Todos os recursos necessários para o pagamento dos prêmios e vales-compras serão de responsabilidade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, que realizará diretamente todos os pagamentos e o repasse de recursos, sem qualquer intermediação de outras entidades ou empresas.
Art. 8º Os cupons serão confeccionados e controlados numericamente pela Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, sendo distribuídos em sequências numéricas e identificando-se o nome do beneficiário e os números das cartelas recebidas e o nome da empresa.
§1º. Cada cupom poderá concorrer somente a uma edição do programa, sendo descartados ao final da campanha.
§2º. Os cupons deverão estar devidamente preenchidos, contendo nome, CPF e telefone, para estar apto à identificação do sorteado.
Art. 9º A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste se compromete a apoiar a divulgação da campanha, promovendo ações de comunicação por meio de suas plataformas de mídia, como site oficial, redes sociais e canais de comunicação com a população.
Art. 10. Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a regulamentar, por meio de decreto, as demais questões necessárias à execução desta campanha, incluindo critérios detalhados para participação, forma de entrega dos prêmios, controle dos cupons e eventuais ajustes operacionais.
Art. 11. As despesas previstas nesta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município para o exercício de 2026.
Parágrafo único. Para adequação desta lei, fica autoriza as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA); na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e; a criação de crédito adicional e/ ou especial na Lei Orçamentária Anual - (LOA);
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 15 de abril de 2026.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente Valdir Antonio Carvalho e aos demais Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR
A presente proposição visa autorizar a segunda edição da campanha promocional "Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios", em parceria entre o Poder Executivo Municipal e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste (ACESAS), com o objetivo primordial de estimular o consumo no comércio local.
Benefícios Esperados: Estímulo ao Consumo: Troca de notas fiscais e comprovantes de tributos (IPTU, ITBI, Alvará) por cupons, incentivando compras mínimas e pagamentos fiscais em dia. Inclusividade: Regras diferenciadas por tipo de nota fiscal (ex.: R$ 5.000,00 em insumos agrícolas = 1 cupom; R$ 100,00 em bens de consumo = 1 cupom), abrangendo agricultura, comércio e serviços. Responsabilidade Fiscal: Recursos integralmente custeados pelo orçamento municipal (exercício 2025/2026), com pagamento direto de vales-compras às empresas (exceto tributos, ao consumidor). Transparência: Coordenação pela ACESAS, com controle numérico de cupons e divulgação oficial pela Prefeitura.
Diante do exposto, requer-se a aprovação do Projeto de Lei, em benefício do desenvolvimento sustentável de Santo Antônio do Sudoeste.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 15 de abril de 2026.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Observação