Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 17 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

17

Data de Apresentação

17/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 035/2026. Promoção do comércio local. Campanha “Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios – Segunda Edição”. Impacto orçamentário. Previsão de despesas custeadas pelo Município. Adequação ao PPA, LDO e LOA. Interesse público. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER Nº 17/2026
    EMENTA: Projeto de Lei nº 035/2026. Promoção do comércio local. Campanha “Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios – Segunda Edição”. Impacto orçamentário. Previsão de despesas custeadas pelo Município. Adequação ao PPA, LDO e LOA. Interesse público. Parecer favorável.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 035/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a realização da segunda campanha de incentivo ao comércio local, em parceria com a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS .
    A proposta prevê a realização de campanha promocional com distribuição de prêmios no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com o objetivo de fomentar o comércio local e incentivar o consumo no Município.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e de compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal.
    É o relatório.

    FUNDAMENTAÇÃO
    O projeto apresenta impacto financeiro direto, uma vez que estabelece que os recursos necessários para custeio da campanha e pagamento dos prêmios serão suportados pelo Município.
    Entretanto, verifica-se que a proposição atende aos requisitos legais, pois:
    • há previsão expressa de que as despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente;
    • o projeto autoriza as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
    • há indicação clara da responsabilidade do Município pelo pagamento dos prêmios, garantindo transparência e controle financeiro .
    Sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se vislumbra irregularidade, desde que as despesas sejam executadas dentro dos limites orçamentários e financeiros do exercício, com a devida previsão e compatibilidade com as peças de planejamento.
    Ademais, a proposta evidencia relevante interesse público, ao estimular a economia local, fortalecer o comércio e incentivar a regularização fiscal, inclusive mediante a troca de comprovantes de tributos municipais por cupons.
    O custo previsto mostra-se razoável diante dos benefícios econômicos indiretos esperados, como aumento da circulação de renda, arrecadação e fortalecimento das atividades comerciais do Município.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina pela ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA do Projeto de Lei nº 035/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.

    Sala das Comissões, em 16 de abril de 2026.

    Presidente: Micheli Alves de Lima


    Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo

    Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon

    Observação