Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 17 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
17
Data de Apresentação
17/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 035/2026. Promoção do comércio local. Campanha “Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios – Segunda Edição”. Impacto orçamentário. Previsão de despesas custeadas pelo Município. Adequação ao PPA, LDO e LOA. Interesse público. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 17/2026
EMENTA: Projeto de Lei nº 035/2026. Promoção do comércio local. Campanha “Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios – Segunda Edição”. Impacto orçamentário. Previsão de despesas custeadas pelo Município. Adequação ao PPA, LDO e LOA. Interesse público. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 035/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a realização da segunda campanha de incentivo ao comércio local, em parceria com a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS .
A proposta prevê a realização de campanha promocional com distribuição de prêmios no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com o objetivo de fomentar o comércio local e incentivar o consumo no Município.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e de compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto apresenta impacto financeiro direto, uma vez que estabelece que os recursos necessários para custeio da campanha e pagamento dos prêmios serão suportados pelo Município.
Entretanto, verifica-se que a proposição atende aos requisitos legais, pois:
• há previsão expressa de que as despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente;
• o projeto autoriza as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
• há indicação clara da responsabilidade do Município pelo pagamento dos prêmios, garantindo transparência e controle financeiro .
Sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se vislumbra irregularidade, desde que as despesas sejam executadas dentro dos limites orçamentários e financeiros do exercício, com a devida previsão e compatibilidade com as peças de planejamento.
Ademais, a proposta evidencia relevante interesse público, ao estimular a economia local, fortalecer o comércio e incentivar a regularização fiscal, inclusive mediante a troca de comprovantes de tributos municipais por cupons.
O custo previsto mostra-se razoável diante dos benefícios econômicos indiretos esperados, como aumento da circulação de renda, arrecadação e fortalecimento das atividades comerciais do Município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina pela ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA do Projeto de Lei nº 035/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, em 16 de abril de 2026.
Presidente: Micheli Alves de Lima
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
PARECER Nº 17/2026
EMENTA: Projeto de Lei nº 035/2026. Promoção do comércio local. Campanha “Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios – Segunda Edição”. Impacto orçamentário. Previsão de despesas custeadas pelo Município. Adequação ao PPA, LDO e LOA. Interesse público. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 035/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a realização da segunda campanha de incentivo ao comércio local, em parceria com a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS .
A proposta prevê a realização de campanha promocional com distribuição de prêmios no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com o objetivo de fomentar o comércio local e incentivar o consumo no Município.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e de compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto apresenta impacto financeiro direto, uma vez que estabelece que os recursos necessários para custeio da campanha e pagamento dos prêmios serão suportados pelo Município.
Entretanto, verifica-se que a proposição atende aos requisitos legais, pois:
• há previsão expressa de que as despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente;
• o projeto autoriza as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
• há indicação clara da responsabilidade do Município pelo pagamento dos prêmios, garantindo transparência e controle financeiro .
Sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se vislumbra irregularidade, desde que as despesas sejam executadas dentro dos limites orçamentários e financeiros do exercício, com a devida previsão e compatibilidade com as peças de planejamento.
Ademais, a proposta evidencia relevante interesse público, ao estimular a economia local, fortalecer o comércio e incentivar a regularização fiscal, inclusive mediante a troca de comprovantes de tributos municipais por cupons.
O custo previsto mostra-se razoável diante dos benefícios econômicos indiretos esperados, como aumento da circulação de renda, arrecadação e fortalecimento das atividades comerciais do Município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina pela ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA do Projeto de Lei nº 035/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, em 16 de abril de 2026.
Presidente: Micheli Alves de Lima
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
Observação