{"id":2212,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 35 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2212","metadata":{},"numero":35,"ano":2026,"numero_protocolo":63,"data_apresentacao":"2026-04-16","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a promo\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio local, por meio da segunda campanha de incentivo \u00e0 compra no com\u00e9rcio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e a Associa\u00e7\u00e3o Comercial Empresarial de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 ACESAS, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 035/2026\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre a promo\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio local, por meio da segunda campanha de incentivo \u00e0 compra no com\u00e9rcio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e a Associa\u00e7\u00e3o Comercial Empresarial de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 ACESAS, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, aprovou, e eu, Ricardo Antonio Ortin\u00e3, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1: Fica autorizada a realiza\u00e7\u00e3o da segunda campanha de incentivo ao com\u00e9rcio local, por meio de uma parceria entre o Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, com inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ sob n\u00ba 75.927.582/0001-55, com sede administrativa \u00e0 Avenida Brasil n\u00ba 1431, em Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste - PR, e a Associa\u00e7\u00e3o Comercial Empresarial de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 ACESAS, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n\u00ba 77.619.443.0001/90, com domic\u00edlio situado na Rua Afonso Arechea, 495 \u2013 Centro Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, com o objetivo de estimular o consumo nas lojas e estabelecimentos comerciais do munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A campanha, denominada \"Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Pr\u00eamios \u2013 Segunda Edi\u00e7\u00e3o\" ser\u00e1 composta de sorteios de pr\u00eamios no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a serem distribu\u00eddos entre os consumidores que realizarem compras nos estabelecimentos participantes da campanha.\r\n\u00a71\u00ba Os consumidores que efetuarem compras nos estabelecimentos comerciais participantes da campanha receber\u00e3o cupons para concorrer aos pr\u00eamios, mediante a troca das notas fiscais de suas compras.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A premia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 distribu\u00edda da seguinte forma:\r\n\u00a71\u00ba Ser\u00e1 fornecido um ou mais cupons a quem de direito, limitados at\u00e9 o m\u00e1ximo de 10 (dez) cupons por nota fiscal, mediante comprova\u00e7\u00e3o dos seguintes valores:\r\nI - Notas fiscais de ve\u00edculos, m\u00e1quinas, implementos e insumos agr\u00edcolas, a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais);\r\nII - Notas fiscais dos demais bens de consumo comercializados no atacado e no varejo, a cada R$ 100,00;\r\nIII - Notas fiscais de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, a cada R$ 50,00;\r\nIV - Guias e carn\u00eas do IPTU, ITBI e Alvar\u00e1, referente ao exerc\u00edcio de 2026, devidamente quitados, poder\u00e3o ser trocados por tr\u00eas (03) cupons independentemente do valor.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Comercial Empresarial de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 ACESAS a coordena\u00e7\u00e3o da campanha, inclusive no que se refere \u00e0 troca de notas fiscais por cupons, promo\u00e7\u00e3o, divulga\u00e7\u00e3o e demais atividades correlatas.\r\n\r\nArt. 5\u00ba A campanha ter\u00e1 in\u00edcio e t\u00e9rmino estabelecidos pela Associa\u00e7\u00e3o Comercial Empresarial de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 ACESAS, devendo encerrar at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2026.\r\n\u00a71\u00ba  - As datas dos sorteios e a premia\u00e7\u00e3o ser\u00e3o as seguintes:\r\nI - Primeiro sorteio: 12 de junho de 2026 (Dia dos Namorados);\r\na. 20 pr\u00eamios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 10.000,00).\r\nII - Segundo sorteio: 10 de agosto de 2026 (Dia dos Pais);\r\na. 24 pr\u00eamios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 12.000,00).\r\nIII - Terceiro sorteio: 13 de outubro de 2026 (Dia das Crian\u00e7as);\r\na. 26 pr\u00eamios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 13.000,00).\r\nIV - Quarto sorteio: 13 de novembro de 2026 (V\u00e9spera do Dia do Munic\u00edpio);\r\na; 30 pr\u00eamios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 15.000,00).\r\nV - Quinto sorteio: 24 de dezembro de 2026 (V\u00e9spera de Natal);\r\na. 5 pr\u00eamios de R$ 1.000,00 cada (Total: R$ 5.000,00);\r\nb. 40 pr\u00eamios de R$ 500,00 cada (Total: R$ 20.000,00).\r\nArt. 6\u00ba O pagamento dos valores correspondentes aos vales-compras ser\u00e1 realizado em favor da pessoa jur\u00eddica que emitiu a nota fiscal que deu direito ao consumidor de receber o cupom para participar do sorteio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Excepcionalmente, no caso dos cupons obtidos por meio da troca de pagamento de tributos municipais, conforme disposto no art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inciso IV desta lei, o pagamento ser\u00e1 efetuado diretamente ao consumidor ganhador do sorteio.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Todos os recursos necess\u00e1rios para o pagamento dos pr\u00eamios e vales-compras ser\u00e3o de responsabilidade do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, que realizar\u00e1 diretamente todos os pagamentos e o repasse de recursos, sem qualquer intermedia\u00e7\u00e3o de outras entidades ou empresas.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Os cupons ser\u00e3o confeccionados e controlados numericamente pela Associa\u00e7\u00e3o Comercial Empresarial de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 ACESAS, sendo distribu\u00eddos em sequ\u00eancias num\u00e9ricas e identificando-se o nome do benefici\u00e1rio e os n\u00fameros das cartelas recebidas e o nome da empresa.\r\n\u00a71\u00ba. Cada cupom poder\u00e1 concorrer somente a uma edi\u00e7\u00e3o do programa, sendo descartados ao final da campanha.\r\n\u00a72\u00ba. Os cupons dever\u00e3o estar devidamente preenchidos, contendo nome, CPF e telefone, para estar apto \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do sorteado.\r\n\r\nArt. 9\u00ba A Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste se compromete a apoiar a divulga\u00e7\u00e3o da campanha, promovendo a\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o por meio de suas plataformas de m\u00eddia, como site oficial, redes sociais e canais de comunica\u00e7\u00e3o com a popula\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 10. Fica o Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste autorizado a regulamentar, por meio de decreto, as demais quest\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta campanha, incluindo crit\u00e9rios detalhados para participa\u00e7\u00e3o, forma de entrega dos pr\u00eamios, controle dos cupons e eventuais ajustes operacionais.\r\n\r\nArt. 11. As despesas previstas nesta lei correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias consignadas no or\u00e7amento do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio de 2026.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para adequa\u00e7\u00e3o desta lei, fica autoriza as altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias no Plano Plurianual (PPA); na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) e; a cria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito adicional e/ ou especial na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - (LOA);\r\n\r\nArt. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR. 15 de abril de 2026.\r\n\r\n\r\n \r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTI\u00d1A\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente Valdir Antonio Carvalho e aos demais Vereadores e Vereadoras da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR \r\n\r\nA presente proposi\u00e7\u00e3o visa autorizar a segunda edi\u00e7\u00e3o da campanha promocional \"Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Pr\u00eamios\", em parceria entre o Poder Executivo Municipal e a Associa\u00e7\u00e3o Comercial Empresarial de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste (ACESAS), com o objetivo primordial de estimular o consumo no com\u00e9rcio local. \r\n\r\nBenef\u00edcios Esperados: Est\u00edmulo ao Consumo: Troca de notas fiscais e comprovantes de tributos (IPTU, ITBI, Alvar\u00e1) por cupons, incentivando compras m\u00ednimas e pagamentos fiscais em dia. Inclusividade: Regras diferenciadas por tipo de nota fiscal (ex.: R$ 5.000,00 em insumos agr\u00edcolas = 1 cupom; R$ 100,00 em bens de consumo = 1 cupom), abrangendo agricultura, com\u00e9rcio e servi\u00e7os. Responsabilidade Fiscal: Recursos integralmente custeados pelo or\u00e7amento municipal (exerc\u00edcio 2025/2026), com pagamento direto de vales-compras \u00e0s empresas (exceto tributos, ao consumidor). Transpar\u00eancia: Coordena\u00e7\u00e3o pela ACESAS, com controle num\u00e9rico de cupons e divulga\u00e7\u00e3o oficial pela Prefeitura.\r\n\r\nDiante do exposto, requer-se a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei, em benef\u00edcio do desenvolvimento sustent\u00e1vel de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste. \r\n\r\nRespeitosamente, \r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR. 15 de abril de 2026.\r\n\r\n\r\n \r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTI\u00d1A\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2212/projeto_de_lei_n._acesas_-_16.04.2026_-_final.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-04-29T08:44:38.456210-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-04-16T13:49:15.534924-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[2217,2218],"autores":[1]}