Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 57 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
57
Data de Apresentação
09/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI N.º 057/2023, Aprova o Desmembramento da Suburbana Chácara n° 63-B, criando a Quadra nº 452, com os Lotes 1, 2, 3 e prolongamento da Rua República Argentina e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 057/2023.
SÚMULA: Aprova o Desmembramento da Suburbana Chácara n° 63-B, criando a Quadra nº 452, com os Lotes 1, 2, 3 e prolongamento da Rua República Argentina e dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento da SUBURBANA CHÁCARA n° 63-B, com área total de 11.421,00 m², constante da Matricula nº 16.462, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade de propriedade da Sra. JURACY MARIA CARLOTO DE SÁ, brasileira, aposentada, separada, inscrita no CPF nº 814.359.759-87 e RG. 1.198.123-2, residente e domiciliada na Rua Presidente Vargas s/n, Bairro Princesa Isabel, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Formando a Quadra nº 452, com 03 (três) lotes e o prolongamento da Rua República Argentina, perfazendo uma área total do imóvel de 6.399,00m² (seis mil e trezentos e noventa e nove metros quadrados), da planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, assim distribuídos:
A) PARCELAMENTO DA ÁREA:
I – Área Desmembrada: 6.399,00m²;
II – Área de Lotes: 4.779,00m²;
III - Área de Circulação (Arruamento):1.620,00m²
Art. 2º - Com o referido desmembramento fica criado a Quadra nº452, com os seguintes Lotes:
I - Lote Urbano nº 1, da Quadra nº 452, com área de 3.111,50m² (três mil cento e onze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) conforme mapas em anexo;
II - Lote Urbano nº 2, da Quadra nº 452, com área de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados) conforme mapas em anexo;
III – Lote Urbano nº 3, da Quadra nº 452, com área de 267,50m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
IV – Prolongamento da Rua República Argentina, com área de 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte metros quadrados).
Art. 3º - A área objeto do desmembramento aprovado pela presente lei, tem por objeto a regularização de situação preexistente, e faz parte do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.
Art. 4º - A aprovação do desmembramento está de acordo com a legislação vigente e satisfazem, especificadamente, as exigências contidas na Lei Municipal n. º 1.882 de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 5º - Fica o Prolongamento da Rua República Argentina, destinada a área de circulação (arruamento
com área de 1.620,00m², incorporado ao patrimônio público do Município de Santo Antônio do Sudoeste, devendo o Departamento Municipal competente realizar a alteração nos registros necessários.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, todos os documentos necessários ao fiel cumprimento do objeto da presente lei.
Art. 7º Os mapas e memorial descritivos de que tratam os lotes descritos nos artigos 2º, ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei.
Art. 8º As despesas de escrituras, registros e demais atos necessários para regularização dos imóveis de que trata a presente lei, correrão por conta da proprietária.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE NOVEMBRO 2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 057/2023.
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 057/2023, que “Aprova o Desmembramento da Suburbana Chácara n° 63-B, criando a Quadra nº 452, com os Lotes 1, 2, 3 e prolongamento da Rua República Argentina e dá outras providências.
Cumpre esclarecer que o referido desmembramento foi requerido pela parte interessada Sra. JURACY MARIA CARLOTO DE SÁ, uma vez que trata-se de imóvel particular, conforme Matricula nº 16.462.
Ressaltamos que o imóvel em tela está localizado no perímetro urbano da planta geral de nosso município, cabendo sua subdivisão ser realizada através de desmembramento, conforme disposições legais.
Ademais o procedimento de desmembramento é de interesse deste Município, uma vez que com a criação de novos lotes urbanos, acresce a arrecadação dos cofres públicos.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
SÚMULA: Aprova o Desmembramento da Suburbana Chácara n° 63-B, criando a Quadra nº 452, com os Lotes 1, 2, 3 e prolongamento da Rua República Argentina e dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento da SUBURBANA CHÁCARA n° 63-B, com área total de 11.421,00 m², constante da Matricula nº 16.462, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade de propriedade da Sra. JURACY MARIA CARLOTO DE SÁ, brasileira, aposentada, separada, inscrita no CPF nº 814.359.759-87 e RG. 1.198.123-2, residente e domiciliada na Rua Presidente Vargas s/n, Bairro Princesa Isabel, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Formando a Quadra nº 452, com 03 (três) lotes e o prolongamento da Rua República Argentina, perfazendo uma área total do imóvel de 6.399,00m² (seis mil e trezentos e noventa e nove metros quadrados), da planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, assim distribuídos:
A) PARCELAMENTO DA ÁREA:
I – Área Desmembrada: 6.399,00m²;
II – Área de Lotes: 4.779,00m²;
III - Área de Circulação (Arruamento):1.620,00m²
Art. 2º - Com o referido desmembramento fica criado a Quadra nº452, com os seguintes Lotes:
I - Lote Urbano nº 1, da Quadra nº 452, com área de 3.111,50m² (três mil cento e onze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) conforme mapas em anexo;
II - Lote Urbano nº 2, da Quadra nº 452, com área de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados) conforme mapas em anexo;
III – Lote Urbano nº 3, da Quadra nº 452, com área de 267,50m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
IV – Prolongamento da Rua República Argentina, com área de 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte metros quadrados).
Art. 3º - A área objeto do desmembramento aprovado pela presente lei, tem por objeto a regularização de situação preexistente, e faz parte do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.
Art. 4º - A aprovação do desmembramento está de acordo com a legislação vigente e satisfazem, especificadamente, as exigências contidas na Lei Municipal n. º 1.882 de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 5º - Fica o Prolongamento da Rua República Argentina, destinada a área de circulação (arruamento
com área de 1.620,00m², incorporado ao patrimônio público do Município de Santo Antônio do Sudoeste, devendo o Departamento Municipal competente realizar a alteração nos registros necessários.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, todos os documentos necessários ao fiel cumprimento do objeto da presente lei.
Art. 7º Os mapas e memorial descritivos de que tratam os lotes descritos nos artigos 2º, ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei.
Art. 8º As despesas de escrituras, registros e demais atos necessários para regularização dos imóveis de que trata a presente lei, correrão por conta da proprietária.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE NOVEMBRO 2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 057/2023.
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 057/2023, que “Aprova o Desmembramento da Suburbana Chácara n° 63-B, criando a Quadra nº 452, com os Lotes 1, 2, 3 e prolongamento da Rua República Argentina e dá outras providências.
Cumpre esclarecer que o referido desmembramento foi requerido pela parte interessada Sra. JURACY MARIA CARLOTO DE SÁ, uma vez que trata-se de imóvel particular, conforme Matricula nº 16.462.
Ressaltamos que o imóvel em tela está localizado no perímetro urbano da planta geral de nosso município, cabendo sua subdivisão ser realizada através de desmembramento, conforme disposições legais.
Ademais o procedimento de desmembramento é de interesse deste Município, uma vez que com a criação de novos lotes urbanos, acresce a arrecadação dos cofres públicos.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação