{"id":491,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 57 de 2023","link_detail_backend":"/materia/491","metadata":{},"numero":57,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-11-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI N.\u00ba 057/2023,  Aprova o Desmembramento da Suburbana Ch\u00e1cara n\u00b0 63-B, criando a Quadra n\u00ba 452, com os Lotes 1, 2, 3 e prolongamento da Rua Rep\u00fablica Argentina e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N.\u00ba 057/2023.\r\n\r\nS\u00daMULA: Aprova o Desmembramento da Suburbana Ch\u00e1cara n\u00b0 63-B, criando a Quadra n\u00ba 452, com os Lotes 1, 2, 3 e prolongamento da Rua Rep\u00fablica Argentina e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTI\u00d1A, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, FAZ SABER, que a C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica aprovado o desmembramento da SUBURBANA CH\u00c1CARA n\u00b0 63-B, com \u00e1rea total de 11.421,00 m\u00b2, constante da Matricula n\u00ba 16.462, livro 2, do Registro Geral de Im\u00f3veis desta cidade de propriedade da Sra. JURACY MARIA CARLOTO DE S\u00c1, brasileira, aposentada, separada, inscrita no CPF n\u00ba 814.359.759-87 e RG. 1.198.123-2, residente e domiciliada na Rua Presidente Vargas s/n, Bairro Princesa Isabel, nesta cidade de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR.  Formando a Quadra n\u00ba 452, com 03 (tr\u00eas) lotes e o prolongamento da Rua Rep\u00fablica Argentina, perfazendo uma \u00e1rea total do im\u00f3vel de 6.399,00m\u00b2 (seis mil e trezentos e noventa e nove metros quadrados), da planta geral da cidade de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, assim distribu\u00eddos:\r\n\r\nA) PARCELAMENTO DA \u00c1REA:\r\nI \u2013 \u00c1rea Desmembrada: 6.399,00m\u00b2;\r\nII \u2013 \u00c1rea de Lotes: 4.779,00m\u00b2;\r\nIII - \u00c1rea de Circula\u00e7\u00e3o (Arruamento):1.620,00m\u00b2\r\n\r\nArt. 2\u00ba  -  Com o referido desmembramento fica criado a Quadra n\u00ba452, com os seguintes Lotes:\r\nI - Lote Urbano n\u00ba 1, da Quadra n\u00ba 452, com \u00e1rea de 3.111,50m\u00b2 (tr\u00eas mil cento e onze metros quadrados e cinquenta dec\u00edmetros quadrados) conforme mapas em anexo;\r\nII - Lote Urbano n\u00ba 2, da Quadra n\u00ba 452, com \u00e1rea de 1.400,00m\u00b2 (um mil e quatrocentos metros quadrados) conforme mapas em anexo;\r\nIII \u2013 Lote Urbano n\u00ba 3, da Quadra n\u00ba 452, com \u00e1rea de 267,50m\u00b2 (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta dec\u00edmetros quadrados).\r\nIV \u2013 Prolongamento da Rua Rep\u00fablica Argentina, com \u00e1rea de 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte metros quadrados).\r\n\r\n\r\nArt. 3\u00ba - A \u00e1rea objeto do desmembramento aprovado pela presente lei, tem por objeto a regulariza\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o preexistente, e faz parte do per\u00edmetro urbano do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR.\r\n\r\nArt. 4\u00ba -  A aprova\u00e7\u00e3o do desmembramento est\u00e1 de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente e satisfazem, especificadamente, as exig\u00eancias contidas na Lei Municipal n. \u00ba 1.882 de 25 de fevereiro de 2008.\r\n\r\nArt. 5\u00ba - Fica o Prolongamento da Rua Rep\u00fablica Argentina, destinada a \u00e1rea de circula\u00e7\u00e3o (arruamento\r\ncom \u00e1rea de 1.620,00m\u00b2, incorporado ao patrim\u00f4nio p\u00fablico do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, devendo o Departamento Municipal competente realizar a altera\u00e7\u00e3o nos registros necess\u00e1rios.\r\n\r\nArt. 6\u00ba - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar perante o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis desta Comarca, todos os documentos necess\u00e1rios ao fiel cumprimento do objeto da presente lei.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Os mapas e memorial descritivos de que tratam os lotes descritos nos artigos 2\u00ba, ficam fazendo parte integrante e insepar\u00e1vel da presente lei.\r\n\r\nArt. 8\u00ba As despesas de escrituras, registros e demais atos necess\u00e1rios para regulariza\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis de que trata a presente lei, correr\u00e3o por conta da propriet\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 08 DE NOVEMBRO 2.023.\r\n\r\nPUBLIQUE-SE:\r\n \r\n           RICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\n                 PREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nPROJETO DE LEI N.\u00ba 057/2023.\r\n\r\nRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eania, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara Municipal, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 057/2023, que \u201cAprova o Desmembramento da Suburbana Ch\u00e1cara n\u00b0 63-B, criando a Quadra n\u00ba 452, com os Lotes 1, 2, 3 e prolongamento da Rua Rep\u00fablica Argentina e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nCumpre esclarecer que o referido desmembramento foi requerido pela parte interessada Sra. JURACY MARIA CARLOTO DE S\u00c1, uma vez que trata-se de im\u00f3vel particular, conforme Matricula n\u00ba 16.462.\r\n\r\nRessaltamos que o im\u00f3vel em tela est\u00e1 localizado no per\u00edmetro urbano da planta geral de nosso munic\u00edpio, cabendo sua subdivis\u00e3o ser realizada atrav\u00e9s de desmembramento, conforme disposi\u00e7\u00f5es legais. \r\n\r\nAdemais o procedimento de desmembramento \u00e9 de interesse deste Munic\u00edpio, uma vez que com a cria\u00e7\u00e3o de novos lotes urbanos, acresce a arrecada\u00e7\u00e3o dos cofres p\u00fablicos.\r\n\r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia urgent\u00edssima.\r\n\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\n \r\n                                                RICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\n                                                       PREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/491/pl_57.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-08-26T10:15:41.860014-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-11-10T08:15:46.834127-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[494,495],"autores":[1]}