Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 87 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

87

Data de Apresentação

10/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da CJR - PROJETO DE LEI N.º 057/2023, Aprova o Desmembramento da Suburbana Chácara n° 63-B, criando a Quadra nº 452, com os Lotes 1, 2, 3 e prolongamento da Rua República Argentina e dá outras providências.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 87
    TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 57/2023
    EMENTA: “PROJETO DE LEI N.º 057/2023, Aprova o Desmembramento da Suburbana Chácara n° 63-B, criando a Quadra nº 452, com os Lotes 1, 2, 3 e prolongamento da Rua República Argentina e dá outras providências..”
    AUTOR: Poder Executivo
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de novembro de 2023.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    O Projeto de Lei nº 57/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, é de competência deste, uma que vez que a Lei orgânica Municipal em seu artigo 2º, inciso XII, alínea “a”, estabelece que:
    Art. 2º. Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-Ihe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
    XII – Promover no que couber, adequado ordenamento territorial urbano, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo e;
    a) a autorização de loteamento, subdivisão, expansão de área urbana, é obrigatório a reserva de áreas destinadas à área verde, reserva legal, ruas, praças, e demais logradouros públicos conforme dispuser a Lei;

    Considerando que o imóvel está localizado no perímetro urbano da planta geral de nosso município cabendo, sua subdivisão a ser realizada através do desmembramento, o que acresce a arrecadação de tributos aos cofres públicos.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA

    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    III - VOTO DO RELATOR

    Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 10 de novembro de 2023.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP

    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de novembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 57/2023 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 10 de novembro de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 16 de Novembro de 2023