Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 31 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

31

Data de Apresentação

14/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

    PROJETO DE LEI N°31-2023

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei Ordinária - Executivo

    Número

    31

    Ano

    2023

    Local de Origem

     

    Data

    14/07/2023

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI N.º 31/2023

    SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a DOAR lotes pertencentes ao Poder Público Municipal, e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.º 31/2023

    SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a DOAR lotes pertencentes ao Poder Público Municipal, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº76.592.807/0001-22, com sede na Av. Mal.Humberto de Alencar Castelo Branco, nº800, Cristo Rei, Curitiba, Estado do Paraná os lotes pertencentes ao patrimônio público municipal abaixo descritos, os quais serão destinados para integrar a área de construção do Condomínio do Idoso:

    LOTE URBANO Nº17 (dezessete) da quadra n º10 (dez), oriundo da Desafetação da parte da Rua Projetada “I” atual Rua Florianópolis, do loteamento denominado “Moradia Parque das Imbaúvas VI”, do bairro Vila Catarina, da Planta Geral desta cidade e comarca, com área de 1.587,30m² (mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Com os lotes 1 e 16 a 10 da quadra nº10, na distância de 105,39m; SUDESTE: Com o lote nº19 desafetado da Rua Rio Grande do Sul (antiga Projetada “E”) na distância de 15,02m; SUDOESTE; Com os lotes 07 e 08 da quadra 12, com o lote nº18 desafetado da Rua Projetada “D”, e com os lotes 06 e 07 da quadra 11, na distância de 106,25m; NOROESTE: Com a Rua Florianópolis parte remanescente da rua, na distância de 15,00m.

    LOTE URBANO Nº18 (dezoito) da quadra nº10 (dez), oriundo da Desafetação do trecho nº02 da Rua “D”, situado de frente para a Rua Projetada “D”, do loteamento denominado “Moradia Parque das Imbaúvas VI”, no Bairro Vila Catarina, na Planta Geral desta cidade e comarca, com área de 570,00m² (quinhentos e setenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Com o lote nº17 desafetado da Rua Florianópolis (antiga Projetada “I”), na distância de 15,00m; SUDESTE: Com os lotes nº05,06 e 07 da quadranº12, na distância de 38,00m; SUDOESTE: Com a Rua Projetada “D”, parte remanescente da desafetação, na distância de 15,00m: NOROESTE: Com os lotes nº07,08,09 e parte do 10 da quadra nº11 na distância de 38,00m.

    LOTE URBANO Nº19 (dezenove) da quadra nº10 (dez), oriundo da Desafetação de parte da Rua “E” atual Rio Grande do Sul, situado entre a Rua Rio Grande do Sul (antiga projetada “E”) e Rua Projetada “J”, do loteamento denominado “Moradias Parque das Imbaúvas VI” no Bairro Vila Catarina, na Planta Geral desta cidade e comarca, com área de 1.351,51 (mil trezentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Com parte do lote nº141-A na distância de 15,02m: SUDESTE: Com os lotes parte do 8 ao 16 da quadra 13 na distância de 89,73m; SUDOESTE: Com a Rua Rio Grande do Sul (antiga projetada “E”) na distância de 15,00m. NOROESTE: Com parte do lote nº096, com o lote 8 da quadra 12, com o lote nº17 desafetado da Rua Florianópolis, com os lotes nº 10 e 9 da quadra 10 e com a Rua Projetada “J” na distância de 90,45m.


    ARTIGO 2º- As despesas da transmissão da propriedade em virtude da doação serão de responsabilidade deste Município.

    Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE JULHO DE 2023.

    PUBLIQUE-SE:

    RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
    PREFEITO MUNICIPAL
    JUSTIFICATIVA
    PROJETO DE LEI Nº 31/2023

    Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 31/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a DOAR lotes pertencentes ao Poder Público Municipal, e dá outras providências.”
    O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Chefe do Poder Executivo a doar os lotes descritos neste Projeto de Lei à Companhia de Habitação do Paraná- COHAPAR, a fim de integrar através da Donatária, o Condomínio do Idoso nesta Municipalidade.
    Implementando-se na localidade o programa estadual de habitação, voltado ao atendimento de idosos com a construção do condomínio residencial fechado, onde os beneficiados poderão desfrutar de um local adequado ás suas necessidades e anseios. Tendo como objetivo principal proporcionar aos moradores mais qualidade de vida por meio do atendimento periódico nas áreas de saúde e assistência social, além da prática cultural e lazer.
    As obras para a construção desta localidade serão realizadas pela Cohapar via procedimento licitatório, com recursos do tesouro estadual. Podendo participar do programa, pessoas sozinhas ou casais com idade superior a 60 anos, renda mensal de um a seis salários mínimos e que não possuam imóvel em sua propriedade, utilizando-se também a donatária de análise socioeconômica e consulta de cadastro negativo para a contratação.
    Estes beneficiários pagaram o aluguel inicialmente equivalente a 15% de um salário mínimo ao mês, com a opção de residirem no local pelo tempo que desejarem, sendo os valores arrecadados investidos na política habitacional do estado, inclusive com a construção de novos empreendimentos desta modalidade.
    Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em Regime de Urgência Urgentíssima.

    Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.


    RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 17 de Julho de 2023