Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 11 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2023

Número

11

Data de Apresentação

14/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Autoriza o Executivo Municipal a DOAR lotes pertencentes ao Poder Publico Municipal, e dá outras providencias”.

    Indexação

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    O referido projeto, visa a doação de imóvel, para a construção de um condomínio habitacional para idosos, que visa dar melhores condições as pessoas, que não possuem imóveis, prevendo ainda, proporcionar aos moradores mais qualidade de vida por meio do atendimento periódico nas áreas de saúde e assistência social, além da prática cultural e lazer.


    III - VOTO DO RELATOR

    Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 14 de julho de 2023

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Vereadora

    IV - CONCLUSÃO
    Quanto ao Projeto de Lei Nº 31/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das sessões 14 de julho de 2023.


    VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA Presidente. Relator.


    CLAIRTON CAUDURO
    Secretário.

    Observação