Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 13 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2026
Número
13
Data de Apresentação
09/04/2026
Número do Protocolo
51
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- PLL13/2026
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR, e dá outras providências.
Indexação
Projeto de Lei N.º 13/2026.
Autoria: Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR, e dá outras providências.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MÃES E AMIGOS DA PESSOA AUTISTA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE/PR – AMAASAS/PR, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 65.868.388/0001-92, com sede administrativa na Rua Prefeito Armando Fassini, nº 563, Centro, neste Município.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior serão destinados todos os direitos e benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa legislativa visa reconhecer o relevante trabalho social desenvolvido pela AMAASAS/PR, fundada em 17 de julho de 2024. A associação desempenha um papel fundamental em nosso município, atuando na defesa dos direitos e no suporte às famílias e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A entidade tem como missão primordial facilitar o acesso a tratamentos especializados, terapias e profissionais de apoio, além de promover a conscientização da sociedade sobre o autismo. Suas atividades abrangem áreas essenciais como assistência social, educação, saúde e inclusão, sempre focadas no desenvolvimento humano e na melhoria da qualidade de vida dos seus beneficiários.
Ressalte-se que a AMAASAS/PR cumpre todos os requisitos legais para o reconhecimento de sua utilidade pública: é uma entidade beneficente com fins filantrópicos, possui diretoria composta por membros voluntários de ilibada idoneidade e aplica integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos estatutários. A aprovação deste projeto permitirá que a associação firme convênios e parcerias essenciais para a expansão de seus atendimentos, consolidando-se como um pilar de justiça social em Santo Antônio do Sudoeste.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 9 de abril de 2026.
Cláudio Alain Guterres Do Carmo
Vereador/PSD
Autoria: Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR, e dá outras providências.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MÃES E AMIGOS DA PESSOA AUTISTA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE/PR – AMAASAS/PR, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 65.868.388/0001-92, com sede administrativa na Rua Prefeito Armando Fassini, nº 563, Centro, neste Município.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior serão destinados todos os direitos e benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa legislativa visa reconhecer o relevante trabalho social desenvolvido pela AMAASAS/PR, fundada em 17 de julho de 2024. A associação desempenha um papel fundamental em nosso município, atuando na defesa dos direitos e no suporte às famílias e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A entidade tem como missão primordial facilitar o acesso a tratamentos especializados, terapias e profissionais de apoio, além de promover a conscientização da sociedade sobre o autismo. Suas atividades abrangem áreas essenciais como assistência social, educação, saúde e inclusão, sempre focadas no desenvolvimento humano e na melhoria da qualidade de vida dos seus beneficiários.
Ressalte-se que a AMAASAS/PR cumpre todos os requisitos legais para o reconhecimento de sua utilidade pública: é uma entidade beneficente com fins filantrópicos, possui diretoria composta por membros voluntários de ilibada idoneidade e aplica integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos estatutários. A aprovação deste projeto permitirá que a associação firme convênios e parcerias essenciais para a expansão de seus atendimentos, consolidando-se como um pilar de justiça social em Santo Antônio do Sudoeste.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 9 de abril de 2026.
Cláudio Alain Guterres Do Carmo
Vereador/PSD
Observação