Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 40 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

40

Data de Apresentação

17/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 13/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR. Entidade sem fins lucrativos. Interesse social. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 40/2026
    EMENTA: Projeto de Lei nº 13/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR. Entidade sem fins lucrativos. Interesse social. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, que declara de utilidade pública municipal a Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede neste Município .
    A proposição tem por finalidade reconhecer formalmente a relevância social da entidade, que atua na defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como no suporte às famílias, promoção da inclusão e acesso a serviços de saúde, educação e assistência social.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
    É o relatório.

    FUNDAMENTAÇÃO
    O Projeto de Lei apresenta-se formalmente regular, sendo de iniciativa parlamentar, tratando de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa do Município.
    No aspecto constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal, sendo legítima a atuação do Poder Legislativo Municipal no reconhecimento de entidades de relevante interesse público, especialmente aquelas voltadas à promoção da saúde, inclusão social e garantia de direitos fundamentais.
    Sob o prisma da legalidade e juridicidade, a proposta encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que a entidade indicada atende aos requisitos necessários para o reconhecimento como utilidade pública, conforme demonstrado em sua justificativa, tais como:
    • natureza jurídica sem fins lucrativos;
    • atuação voltada ao interesse social;
    • desenvolvimento de atividades nas áreas de saúde, assistência e inclusão;
    • aplicação de seus recursos em suas finalidades institucionais .
    A concessão do título de utilidade pública permitirá à entidade ampliar suas atividades, firmar parcerias e fortalecer sua atuação no atendimento às pessoas com TEA e suas famílias, contribuindo diretamente para o desenvolvimento social do Município.
    Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, não apresentando vícios que impeçam sua tramitação.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 13/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.

    Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.
    Presidente em substituição :

    Relator: Clairton Antonio Cauduro

    Secretária: Micheli Alves de Lima

    Observação