Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 40 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2026
Número
40
Data de Apresentação
17/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 13/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR. Entidade sem fins lucrativos. Interesse social. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 40/2026
EMENTA: Projeto de Lei nº 13/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR. Entidade sem fins lucrativos. Interesse social. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, que declara de utilidade pública municipal a Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede neste Município .
A proposição tem por finalidade reconhecer formalmente a relevância social da entidade, que atua na defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como no suporte às famílias, promoção da inclusão e acesso a serviços de saúde, educação e assistência social.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei apresenta-se formalmente regular, sendo de iniciativa parlamentar, tratando de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa do Município.
No aspecto constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal, sendo legítima a atuação do Poder Legislativo Municipal no reconhecimento de entidades de relevante interesse público, especialmente aquelas voltadas à promoção da saúde, inclusão social e garantia de direitos fundamentais.
Sob o prisma da legalidade e juridicidade, a proposta encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que a entidade indicada atende aos requisitos necessários para o reconhecimento como utilidade pública, conforme demonstrado em sua justificativa, tais como:
• natureza jurídica sem fins lucrativos;
• atuação voltada ao interesse social;
• desenvolvimento de atividades nas áreas de saúde, assistência e inclusão;
• aplicação de seus recursos em suas finalidades institucionais .
A concessão do título de utilidade pública permitirá à entidade ampliar suas atividades, firmar parcerias e fortalecer sua atuação no atendimento às pessoas com TEA e suas famílias, contribuindo diretamente para o desenvolvimento social do Município.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, não apresentando vícios que impeçam sua tramitação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 13/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.
Presidente em substituição :
Relator: Clairton Antonio Cauduro
Secretária: Micheli Alves de Lima
PARECER Nº 40/2026
EMENTA: Projeto de Lei nº 13/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR. Entidade sem fins lucrativos. Interesse social. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, que declara de utilidade pública municipal a Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede neste Município .
A proposição tem por finalidade reconhecer formalmente a relevância social da entidade, que atua na defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como no suporte às famílias, promoção da inclusão e acesso a serviços de saúde, educação e assistência social.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei apresenta-se formalmente regular, sendo de iniciativa parlamentar, tratando de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa do Município.
No aspecto constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal, sendo legítima a atuação do Poder Legislativo Municipal no reconhecimento de entidades de relevante interesse público, especialmente aquelas voltadas à promoção da saúde, inclusão social e garantia de direitos fundamentais.
Sob o prisma da legalidade e juridicidade, a proposta encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que a entidade indicada atende aos requisitos necessários para o reconhecimento como utilidade pública, conforme demonstrado em sua justificativa, tais como:
• natureza jurídica sem fins lucrativos;
• atuação voltada ao interesse social;
• desenvolvimento de atividades nas áreas de saúde, assistência e inclusão;
• aplicação de seus recursos em suas finalidades institucionais .
A concessão do título de utilidade pública permitirá à entidade ampliar suas atividades, firmar parcerias e fortalecer sua atuação no atendimento às pessoas com TEA e suas famílias, contribuindo diretamente para o desenvolvimento social do Município.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, não apresentando vícios que impeçam sua tramitação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 13/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.
Presidente em substituição :
Relator: Clairton Antonio Cauduro
Secretária: Micheli Alves de Lima
Observação