Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 139 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

139

Data de Apresentação

11/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 139/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES - ME, e dá outras providências.

Indexação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Temo de Concessão de Direito
Real de Uso com a empresa ADEMIR RODRIGUES - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n° 40.433.994/0001-S4, com sede na Rua Antonio do Sudoeste
n° 168, Bairro Joao Passo fundo 11 no Munícipio de Santo Ant6nio do Sudoeste.
I -Descrição do in6vel:
a) 01 Sala para uso industrial, com área construída de alvenaria com aproximadamente 123,90m2
(cento e vinte três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado no Lote
Urbano n° 15, da Quadra n° 276, situado in Rua Antonio dos S2intos Filho, esquina com a Rua
Cristiano Wagner no Município de Santo Ant6nio do Sudoeste, sendo que o terreno onde está
localizado o im6vel possui uma área total de 252,00m2 conforme consta na Matricula n° 16.922
do Cart6rio de Registro de lm6veis desta Comarca.
11 - Forma de aquisição pelo Município de Santo Ant6nio do Sudoeste: Locação através do
Processo de Inexigibilidade n° 158/2025 e Contrato n° 640/2025, de propriedade da Senhora
CRISTIANE VANUZA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 071.769.649-98.
Ill - Finalidade: Ampliação da empresa no ramo de fabricação de produtos metálicos e
funilaria.
Paragrafo único - A concessão objeto desta lei dar-se-á de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condlc6es assumidas no respectivo temo de concessão, aplicando-se no caso o
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, al6m das demais disposi€6es legais pertinentes.
Art. 2° A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei. fica condicionada a
utilização do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de inexigibilidade n° 158/2025, ficando estabelecido que o inicio das atividades
nas instalag6es ora cedidas, será imediato ap6s a assinatura do Termo de Concessão de que trata
presente lei, sob pena da reversão da posse do respectivo im6vel a Municipalidade.
Art. 3° A Concessionaria obriga-se, sob suas exclusivas expensas, a instalar, todos os
equipamentos e maquinários necessários para o desenvolvimento/execução da atividade
especificada no artigo 10, inciso Ill.
Art. 4° Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de vigência da concessão:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1°, inciso Ill, o qual foi destinado o
imóvel;
b) Manter em seus quadros, no mínimo 20 (vinte) funcionários;

c) Deverá zelar conservar pela preservação do patrimônio, bem como adimplir pontualmente as
tarifas de energia elétrica e agua do im6vel e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, ....

Observação