Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 83 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

83

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 139/2025. Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME. Destinação adequada de bem público. Incentivo à industrialização. Interesse público caracterizado. Regularidade quanto aos aspectos patrimoniais e de serviços públicos. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 83/2025

    Projeto de Lei nº 139/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal
    Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, e dá outras providências.

    RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 139/2025 tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, em favor da empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, visando à ampliação de suas atividades industriais no ramo de fabricação de produtos metálicos e funilaria.

    A concessão do imóvel está vinculada à política municipal de incentivo à industrialização, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.593/2003, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a melhor utilização do patrimônio público.

    É o relatório.

    ANÁLISE DA COMISSÃO

    Compete a esta Comissão analisar os aspectos relacionados às obras, serviços públicos e patrimônio municipal.

    Verifica-se que o imóvel objeto da concessão encontra-se devidamente descrito no projeto de lei, com indicação precisa de sua localização, metragem e matrícula imobiliária, garantindo segurança jurídica quanto ao bem público concedido.

    A proposta estabelece encargos claros à concessionária, incluindo a utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade prevista, a conservação do patrimônio público, bem como a reversão do bem ao Município ao término do prazo da concessão ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

    A concessão de Direito Real de Uso, nos termos propostos, contribui para a adequada destinação do imóvel público, evitando sua ociosidade, ao mesmo tempo em que fomenta a atividade industrial e o interesse público local.

    Não se constatam óbices quanto aos aspectos patrimoniais, urbanísticos ou de interesse público relacionados à competência desta Comissão.

    CONCLUSÃO

    Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio entende que o Projeto de Lei nº 139/2025 atende aos requisitos necessários quanto à adequada utilização do bem público municipal.

    VOTO DA COMISSÃO

    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 139/2025.

    Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste,12 DE DEZEMBRO DE 2025.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação