Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 83 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
83
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 139/2025. Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME. Destinação adequada de bem público. Incentivo à industrialização. Interesse público caracterizado. Regularidade quanto aos aspectos patrimoniais e de serviços públicos. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 83/2025
Projeto de Lei nº 139/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 139/2025 tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, em favor da empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, visando à ampliação de suas atividades industriais no ramo de fabricação de produtos metálicos e funilaria.
A concessão do imóvel está vinculada à política municipal de incentivo à industrialização, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.593/2003, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a melhor utilização do patrimônio público.
É o relatório.
ANÁLISE DA COMISSÃO
Compete a esta Comissão analisar os aspectos relacionados às obras, serviços públicos e patrimônio municipal.
Verifica-se que o imóvel objeto da concessão encontra-se devidamente descrito no projeto de lei, com indicação precisa de sua localização, metragem e matrícula imobiliária, garantindo segurança jurídica quanto ao bem público concedido.
A proposta estabelece encargos claros à concessionária, incluindo a utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade prevista, a conservação do patrimônio público, bem como a reversão do bem ao Município ao término do prazo da concessão ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
A concessão de Direito Real de Uso, nos termos propostos, contribui para a adequada destinação do imóvel público, evitando sua ociosidade, ao mesmo tempo em que fomenta a atividade industrial e o interesse público local.
Não se constatam óbices quanto aos aspectos patrimoniais, urbanísticos ou de interesse público relacionados à competência desta Comissão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio entende que o Projeto de Lei nº 139/2025 atende aos requisitos necessários quanto à adequada utilização do bem público municipal.
VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 139/2025.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste,12 DE DEZEMBRO DE 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Projeto de Lei nº 139/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 139/2025 tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, em favor da empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, visando à ampliação de suas atividades industriais no ramo de fabricação de produtos metálicos e funilaria.
A concessão do imóvel está vinculada à política municipal de incentivo à industrialização, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.593/2003, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a melhor utilização do patrimônio público.
É o relatório.
ANÁLISE DA COMISSÃO
Compete a esta Comissão analisar os aspectos relacionados às obras, serviços públicos e patrimônio municipal.
Verifica-se que o imóvel objeto da concessão encontra-se devidamente descrito no projeto de lei, com indicação precisa de sua localização, metragem e matrícula imobiliária, garantindo segurança jurídica quanto ao bem público concedido.
A proposta estabelece encargos claros à concessionária, incluindo a utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade prevista, a conservação do patrimônio público, bem como a reversão do bem ao Município ao término do prazo da concessão ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
A concessão de Direito Real de Uso, nos termos propostos, contribui para a adequada destinação do imóvel público, evitando sua ociosidade, ao mesmo tempo em que fomenta a atividade industrial e o interesse público local.
Não se constatam óbices quanto aos aspectos patrimoniais, urbanísticos ou de interesse público relacionados à competência desta Comissão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio entende que o Projeto de Lei nº 139/2025 atende aos requisitos necessários quanto à adequada utilização do bem público municipal.
VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 139/2025.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste,12 DE DEZEMBRO DE 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação