Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 107 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

107

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 139/2025. Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, a título gratuito e com encargos. Incentivo à industrialização. Ausência de impacto financeiro direto ao Município. Compatibilidade com o equilíbrio financeiro e orçamentário. Observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 107/2025
    Projeto de Lei nº 139/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal
    Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 139/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito e com encargos, de uma sala industrial pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, com finalidade de ampliação de suas atividades industriais.
    A proposta está vinculada à política municipal de incentivo à industrialização, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003, visando fomentar o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o aumento da arrecadação indireta.
    É o relatório.

    ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
    No que concerne aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a concessão de Direito Real de Uso se dará a título gratuito, porém com encargos expressamente definidos, não implicando transferência de recursos financeiros diretos por parte do Município.
    O projeto estabelece obrigações à concessionária, destacando-se:
    • a manutenção da atividade produtiva para a qual o imóvel foi destinado;
    • a geração e manutenção de, no mínimo, 20 (vinte) empregos;
    • a responsabilidade integral pelas despesas de manutenção, tributos, tarifas de energia elétrica, água e demais encargos legais;
    • a reversão do imóvel ao patrimônio municipal ao término da concessão ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
    Dessa forma, não se verifica impacto negativo nas finanças públicas municipais, tampouco afronta às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não há criação de despesa continuada nem renúncia de receita direta.
    Ao contrário, a medida tende a gerar efeitos positivos indiretos, com incremento da atividade econômica, geração de empregos e fortalecimento da base produtiva do Município.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento entende que o Projeto de Lei nº 139/2025 é compatível com o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município, não apresentando óbices quanto à sua viabilidade econômica.
    VOTO DA COMISSÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 139/2025.

    Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator(a)

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretário(a)

    Observação