Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 107 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
107
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 139/2025. Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, a título gratuito e com encargos. Incentivo à industrialização. Ausência de impacto financeiro direto ao Município. Compatibilidade com o equilíbrio financeiro e orçamentário. Observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 107/2025
Projeto de Lei nº 139/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 139/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito e com encargos, de uma sala industrial pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, com finalidade de ampliação de suas atividades industriais.
A proposta está vinculada à política municipal de incentivo à industrialização, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003, visando fomentar o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o aumento da arrecadação indireta.
É o relatório.
ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
No que concerne aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a concessão de Direito Real de Uso se dará a título gratuito, porém com encargos expressamente definidos, não implicando transferência de recursos financeiros diretos por parte do Município.
O projeto estabelece obrigações à concessionária, destacando-se:
• a manutenção da atividade produtiva para a qual o imóvel foi destinado;
• a geração e manutenção de, no mínimo, 20 (vinte) empregos;
• a responsabilidade integral pelas despesas de manutenção, tributos, tarifas de energia elétrica, água e demais encargos legais;
• a reversão do imóvel ao patrimônio municipal ao término da concessão ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
Dessa forma, não se verifica impacto negativo nas finanças públicas municipais, tampouco afronta às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não há criação de despesa continuada nem renúncia de receita direta.
Ao contrário, a medida tende a gerar efeitos positivos indiretos, com incremento da atividade econômica, geração de empregos e fortalecimento da base produtiva do Município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento entende que o Projeto de Lei nº 139/2025 é compatível com o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município, não apresentando óbices quanto à sua viabilidade econômica.
VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 139/2025.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator(a)
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Projeto de Lei nº 139/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 139/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito e com encargos, de uma sala industrial pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, com finalidade de ampliação de suas atividades industriais.
A proposta está vinculada à política municipal de incentivo à industrialização, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003, visando fomentar o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o aumento da arrecadação indireta.
É o relatório.
ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
No que concerne aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a concessão de Direito Real de Uso se dará a título gratuito, porém com encargos expressamente definidos, não implicando transferência de recursos financeiros diretos por parte do Município.
O projeto estabelece obrigações à concessionária, destacando-se:
• a manutenção da atividade produtiva para a qual o imóvel foi destinado;
• a geração e manutenção de, no mínimo, 20 (vinte) empregos;
• a responsabilidade integral pelas despesas de manutenção, tributos, tarifas de energia elétrica, água e demais encargos legais;
• a reversão do imóvel ao patrimônio municipal ao término da concessão ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
Dessa forma, não se verifica impacto negativo nas finanças públicas municipais, tampouco afronta às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não há criação de despesa continuada nem renúncia de receita direta.
Ao contrário, a medida tende a gerar efeitos positivos indiretos, com incremento da atividade econômica, geração de empregos e fortalecimento da base produtiva do Município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento entende que o Projeto de Lei nº 139/2025 é compatível com o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município, não apresentando óbices quanto à sua viabilidade econômica.
VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 139/2025.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator(a)
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Observação