Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 131 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

131

Data de Apresentação

18/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 131/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE LEI N.° 131/2025

SÚMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1° - Nos termos do Artigo 8°, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de Bens Públicos de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em favor da:

S 1° ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE- SABORES DO LEITE, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rua Rui Barbosa n°750, centro deste município, inscrita no CNPJ n°13.119.713/0001-10, sob o regime de concessão o bem móvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, conforme especificação abaixо:

I-05 (cinco) BALANÇA PLATAFORMA, (Balança Eletronica), marca Lider, Mod: B530, Capacidade 150Kg, Div. 50G, Prato Aço Inox, 040x050m, número de série: 111628, 111629, 111631 e 111632, Plaquetas: 18895, 18896, 18897, 18898, 18899, no valor de R$ 1.820,00 (um mil duzentos e vinte reais) cada uma;

II - 03(três) MESA DE INOX, (Mesa de serviço em Aço Inox Nortinox), Tamanho Mínimo de 2,90 x 0,70x 0,90M, 100% Aço Inoxidável, pés ajustáveis, Plaquetas: 18853, 18854,18855, 18856, 18857, 18858, 18859, 18860, 18861, 18862, 18863, 18864, 18865, 18866, 18867, 18868, 18869, 18870, 18871, 18872, no valor de R$ 2.497,00 (dois mil quatrocentos e noventa e sete reais), cada uma; III - 04(QUATRO) ESTUFA ELÉTRICA, (Estufa elétrica para alimentos, Marca Marchesoni), com bandejas em aço inox potência Mínima de 500W, 2 andares para acomodar os alimentos, Largura de 60cm, produto certificado pelo inmetro, botão termostato para controle da temperatura, estrutura de alumino anodizado, Plaqetas:18873, 18874, 18875, 18876, no valor de R$ 713,33 (setecentos e trinta e três reais);

IV - 05 (CINCO) BALANÇA DE MESA, 40kg, Brisa, corpo de plástico, ABS injetado, prato inoxidável, display led com iluminação, display duplo para vendedor e cliente portaria aprovada pelo inmetro, Plaquetas: 18881, 18882, 18883, 18884, 18885, no valor de RS 540,00 (quinhentos e quarenta reais), cada uma;
V - 01 (UMA) FRITADEIRA ELÉTRICA, 2cubas, Stevan metal, Plaqueta: 18956, no valor de R$ 3.111,67 (três mil cento e onze reais e sessenta e sete centavos);
VI – 01 (UMA) CHAPA BIFETEIRA, gás profissional, marca Progas, Plaqueta: 18894, no valor de R$ 2.045,00(dois mil e quarenta e cinco reais);
VII – 01 (UMA) BALANÇA ETIQUETADORA, wi-fi, BA 37, Urano, Plaqueta: 18955, no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais);
VIII – 08 (OITO) EMBALADORA DE ALIMENTOS, registron de 40cm, Manual, em inox que corte o filme com sistema de serrilha, sem consumo de energia, construído em aço inox 304, duas placas plásticas para ajuste de altura do produto, sensor de vácuo analógico, 1 ou 2 barras de selage, parada rápida do vácuo, Plaquetas:18877, 18878, 18879, 18880, 18890, 18891, 18892, 18893, no valor de R$ 863,00 (oitocentos e sessenta e três
reais).

ARTIGO 2º - A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do processo licitatório, por tratarem-se de relevante interesse público.

ARTIGO 3° - O bem móvel especificado no artigo 1º da presente lei será utilizado no incentivo à agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor, assim como objetivando o estimulo ao associativismo e as atividades agrícolas de nosso município.

ARTIGO 4° - O prazo de que se trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de cinco anos, sob autorização do Executivo Municipal, tendo início a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.

ARTIGO 5° - São obrigações da concessionária:
I - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
III - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4°, nas mesmas condições, que as receberam, ressalvada a depreciação;

ARTIGO 6° - Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal consentimento do município concedente:
I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativos.

ARTIGO 7° - Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do equipamento retornará para o Município.

ARTIGO 8° - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:

RICARDO ANTONIO ORTINĀ
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Data Votação: 1 de Dezembro de 2025
8 de Dezembro de 2025