Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 168 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

168

Data de Apresentação

01/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e regular tramitação do Projeto de Lei n.º 131/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação das Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER N.º 168/2025

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei n.º 131/2025
    Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    Veio a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei n.º 131/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão administrativa de bens móveis pertencentes ao Município à Associação das Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite, conforme listagem detalhada no artigo 1º do projeto.

    O objetivo da proposição é estimular a agricultura familiar, fomentar novas tecnologias, fortalecer o associativismo e apoiar atividades produtivas locais, justificando-se a cessão diante do relevante interesse público.

    II – VOTO DO RELATOR

    Após análise da constitucionalidade, legalidade, competência e técnica legislativa, não se verificam óbices jurídicos à tramitação da matéria.
    A proposta encontra amparo:
    Na Lei Orgânica Municipal, art. 8º, VII, que autoriza a cessão de bens públicos mediante lei específica;
    Na legislação federal, que admite concessão administrativa por interesse público;

    No princípio da supremacia do interesse público, tendo em vista o caráter social e produtivo da medida.
    A redação está adequada e atende aos requisitos formais exigidos para atos de concessão administrativa, especialmente no que diz respeito:
    • à descrição individualizada dos bens cedidos;
    • às obrigações da concessionária;
    • à possibilidade de fiscalização;
    • à devolução dos bens ao término da concessão;
    • à vedação de transferência ou cessão a terceiros.
    Diante disso, somos pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA e REGIMENTALIDADE, opinando pelo regular prosseguimento da tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 131/2025, nos termos apresentados.
    III – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, em sessão realizada, acompanha o voto do relator, manifestando-se favorável ao Projeto de Lei n.º 131/2025.
    Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2025.

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação