Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 101 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

101

Data de Apresentação

01/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela adequação financeira e orçamentária, ausência de impacto ao erário e regular tramitação do Projeto de Lei n.º 131/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação das Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite.

    Indexação

    PARECER N.º 101/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO**
    Projeto de Lei n.º 131/2025
    Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O presente Projeto de Lei n.º 131/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a concessão administrativa de bens móveis pertencentes ao Município à Associação das Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite, para utilização em atividades voltadas à produção agrícola, ao incentivo à agricultura familiar e ao fortalecimento do associativismo.
    Compete a esta Comissão analisar a adequação financeira e orçamentária da proposta, bem como verificar se há impacto financeiro ou renúncia patrimonial relevante.

    II – VOTO DO RELATOR
    Após análise dos dispositivos legais, orçamentários e patrimoniais, conclui-se que:
    • A concessão administrativa não implica despesa nova para o Município, tratando-se apenas de cessão de bens móveis já incorporados ao patrimônio público;
    • Não há impacto orçamentário-financeiro direto, nem necessidade de previsão específica na Lei Orçamentária Anual;
    • O projeto não acarreta renúncia de receita, pois a cessão possui justificativa de interesse público e está amparada no art. 8º, VII, da Lei Orgânica Municipal;
    • A medida é compatível com as normas de gestão patrimonial e está em conformidade com a legislação vigente.
    Diante disso, somos favoráveis à regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 131/2025, uma vez que se encontra em harmonia com as normas financeiras e orçamentárias do Município.

    III – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento, acompanhando o voto do relator, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 131/2025, por atender às exigências legais e não gerar impacto financeiro direto ao erário municipal.

    Sala das Comissões, 28 de novembro de 2025.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator

    ELIZ MARIA GRADASCHII SCALON
    Secretária

    Observação