Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 76 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

76

Data de Apresentação

01/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    parecer favorável comissão de obras pl que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos,

    Indexação

    PARECER N.º 76/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO**
    Projeto de Lei n.º 131/2025
    Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n.º 131/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a cessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município à Associação das Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite.
    O objetivo da proposta é possibilitar o uso dos equipamentos pela associação para apoio à agricultura familiar, melhoria da produtividade, incentivo ao associativismo e fortalecimento das atividades comunitárias.
    Compete a esta Comissão analisar a viabilidade material, patrimonial e de uso dos bens públicos, conforme previsto no Regimento Interno.

    II – VOTO DO RELATOR
    Após análise técnica da natureza dos bens, sua finalidade e a forma de concessão, conclui-se que:
    • Os bens listados no art. 1º encontram-se adequadamente individualizados por número de série e plaqueta patrimonial, atendendo às normas de controle do patrimônio público;
    • O uso pela associação não compromete o interesse público, tampouco prejudica atividades do Município;
    • A concessão administrativa assegura a possibilidade de fiscalização, a obrigatoriedade de manutenção, e garante a reversão dos bens ao patrimônio municipal ao final da concessão ou em caso de dissolução da entidade;
    • A finalidade da cessão é compatível com políticas públicas voltadas ao incentivo produtivo e ao fortalecimento da agricultura familiar.
    Dessa forma, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei n.º 131/2025, não havendo impedimentos de ordem técnica, patrimonial ou de interesse público.

    III – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, em conformidade com o voto do relator, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 131/2025, por ser adequado sob os aspectos técnicos e patrimoniais.

    Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2025

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação