Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 76 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
76
Data de Apresentação
01/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
parecer favorável comissão de obras pl que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos,
Indexação
PARECER N.º 76/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO**
Projeto de Lei n.º 131/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n.º 131/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a cessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município à Associação das Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite.
O objetivo da proposta é possibilitar o uso dos equipamentos pela associação para apoio à agricultura familiar, melhoria da produtividade, incentivo ao associativismo e fortalecimento das atividades comunitárias.
Compete a esta Comissão analisar a viabilidade material, patrimonial e de uso dos bens públicos, conforme previsto no Regimento Interno.
II – VOTO DO RELATOR
Após análise técnica da natureza dos bens, sua finalidade e a forma de concessão, conclui-se que:
• Os bens listados no art. 1º encontram-se adequadamente individualizados por número de série e plaqueta patrimonial, atendendo às normas de controle do patrimônio público;
• O uso pela associação não compromete o interesse público, tampouco prejudica atividades do Município;
• A concessão administrativa assegura a possibilidade de fiscalização, a obrigatoriedade de manutenção, e garante a reversão dos bens ao patrimônio municipal ao final da concessão ou em caso de dissolução da entidade;
• A finalidade da cessão é compatível com políticas públicas voltadas ao incentivo produtivo e ao fortalecimento da agricultura familiar.
Dessa forma, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei n.º 131/2025, não havendo impedimentos de ordem técnica, patrimonial ou de interesse público.
III – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, em conformidade com o voto do relator, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 131/2025, por ser adequado sob os aspectos técnicos e patrimoniais.
Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2025
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO**
Projeto de Lei n.º 131/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n.º 131/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a cessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município à Associação das Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite.
O objetivo da proposta é possibilitar o uso dos equipamentos pela associação para apoio à agricultura familiar, melhoria da produtividade, incentivo ao associativismo e fortalecimento das atividades comunitárias.
Compete a esta Comissão analisar a viabilidade material, patrimonial e de uso dos bens públicos, conforme previsto no Regimento Interno.
II – VOTO DO RELATOR
Após análise técnica da natureza dos bens, sua finalidade e a forma de concessão, conclui-se que:
• Os bens listados no art. 1º encontram-se adequadamente individualizados por número de série e plaqueta patrimonial, atendendo às normas de controle do patrimônio público;
• O uso pela associação não compromete o interesse público, tampouco prejudica atividades do Município;
• A concessão administrativa assegura a possibilidade de fiscalização, a obrigatoriedade de manutenção, e garante a reversão dos bens ao patrimônio municipal ao final da concessão ou em caso de dissolução da entidade;
• A finalidade da cessão é compatível com políticas públicas voltadas ao incentivo produtivo e ao fortalecimento da agricultura familiar.
Dessa forma, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei n.º 131/2025, não havendo impedimentos de ordem técnica, patrimonial ou de interesse público.
III – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, em conformidade com o voto do relator, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 131/2025, por ser adequado sob os aspectos técnicos e patrimoniais.
Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2025
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação