Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 127 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

127

Data de Apresentação

30/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 127/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

PROJETO DE LEI Nº 127/2025, “Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa DIANA SALGADOS LTDA, e dá outras providências”.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 127/2025.

Ementa: Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à
Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa DIANA SALGADOS LTDA, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° A Concessão de Direito Real de Uso, objeto desta lei, é estabelecida a título gratuito e com prazo de vigência de 05 (cinco) anos, contados da publicação da presente Lei, renovável por igual período, a critério da oportunidade e conveniência do Executivo Municipal, sem necessidade de nova anuência da Câmara Municipal de Vereadores, e desde que efetivamente cumprida a integralidade dos encargos definidos nesta Lei, devendo o imóvel ser restituído à Municipalidade ao final da vigência do respectivo contrato."

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o consequente termo aditivo ao contrato de concessão de direito real de uso e demais documentos necessários ao fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 30 de outubro de 2025.

RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

Observação

Data Votação: 3 de Novembro de 2025