Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 127 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
127
Data de Apresentação
30/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 127/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 127/2025, “Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa DIANA SALGADOS LTDA, e dá outras providências”.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 127/2025.
Ementa: Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à
Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa DIANA SALGADOS LTDA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° A Concessão de Direito Real de Uso, objeto desta lei, é estabelecida a título gratuito e com prazo de vigência de 05 (cinco) anos, contados da publicação da presente Lei, renovável por igual período, a critério da oportunidade e conveniência do Executivo Municipal, sem necessidade de nova anuência da Câmara Municipal de Vereadores, e desde que efetivamente cumprida a integralidade dos encargos definidos nesta Lei, devendo o imóvel ser restituído à Municipalidade ao final da vigência do respectivo contrato."
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o consequente termo aditivo ao contrato de concessão de direito real de uso e demais documentos necessários ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 30 de outubro de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Ementa: Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à
Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa DIANA SALGADOS LTDA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° A Concessão de Direito Real de Uso, objeto desta lei, é estabelecida a título gratuito e com prazo de vigência de 05 (cinco) anos, contados da publicação da presente Lei, renovável por igual período, a critério da oportunidade e conveniência do Executivo Municipal, sem necessidade de nova anuência da Câmara Municipal de Vereadores, e desde que efetivamente cumprida a integralidade dos encargos definidos nesta Lei, devendo o imóvel ser restituído à Municipalidade ao final da vigência do respectivo contrato."
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o consequente termo aditivo ao contrato de concessão de direito real de uso e demais documentos necessários ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 30 de outubro de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação