Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 72 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

72

Data de Apresentação

03/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecerda comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 127/2025, por entender que a medida está em conformidade com o interesse público, contribui para o aproveitamento racional do patrimônio municipal e promove o desenvolvimento econômico sustentável de Santo Antônio do Sudoeste

    Indexação

    PARECER Nº 72/2025

    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

    Projeto de Lei nº 127/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal
    Ementa: Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade alterar a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 3.403/2025, prorrogando o prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso concedida à empresa Diana Salgados Ltda.

    A proposta visa ampliar o prazo inicial de 2 (dois) anos para 5 (cinco) anos, com possibilidade de renovação por igual período, desde que cumpridas todas as obrigações legais e contratuais, conforme previsto na nova redação.

    A justificativa apresentada pelo Prefeito Municipal destaca que a medida tem como propósito assegurar maior previsibilidade jurídica e estabilidade econômica às empresas beneficiadas com incentivos públicos, incentivando investimentos de longo prazo e contribuindo para o fortalecimento da atividade industrial e a geração de empregos no Município.

    II – FUNDAMENTAÇÃO

    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio examinou a proposição sob os aspectos técnico, patrimonial e de interesse público, verificando que a alteração proposta mantém a finalidade original da concessão e está em consonância com a Lei Orgânica Municipal e com os princípios da legalidade, eficiência e interesse social.

    A prorrogação do prazo de concessão de uso representa uma ação de gestão responsável do patrimônio público, garantindo o uso produtivo de imóveis municipais e fomentando o desenvolvimento econômico local, sem gerar ônus adicionais ao Município.

    A proposta apresenta coerência técnica e reforça a política municipal de incentivo às atividades econômicas, especialmente no setor de alimentos, onde atua a empresa beneficiária, fortalecendo o mercado local e regional.

    III – CONCLUSÃO

    Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 127/2025, por entender que a medida está em conformidade com o interesse público, contribui para o aproveitamento racional do patrimônio municipal e promove o desenvolvimento econômico sustentável de Santo Antônio do Sudoeste.

    Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.

    Sebastião de Oliveira – Presidente
    Vilson Lima dos Santos Junior – Relator
    Jorge Pereira da Silva – Secretário

    Observação