Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 72 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
72
Data de Apresentação
03/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecerda comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 127/2025, por entender que a medida está em conformidade com o interesse público, contribui para o aproveitamento racional do patrimônio municipal e promove o desenvolvimento econômico sustentável de Santo Antônio do Sudoeste
Indexação
PARECER Nº 72/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 127/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade alterar a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 3.403/2025, prorrogando o prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso concedida à empresa Diana Salgados Ltda.
A proposta visa ampliar o prazo inicial de 2 (dois) anos para 5 (cinco) anos, com possibilidade de renovação por igual período, desde que cumpridas todas as obrigações legais e contratuais, conforme previsto na nova redação.
A justificativa apresentada pelo Prefeito Municipal destaca que a medida tem como propósito assegurar maior previsibilidade jurídica e estabilidade econômica às empresas beneficiadas com incentivos públicos, incentivando investimentos de longo prazo e contribuindo para o fortalecimento da atividade industrial e a geração de empregos no Município.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio examinou a proposição sob os aspectos técnico, patrimonial e de interesse público, verificando que a alteração proposta mantém a finalidade original da concessão e está em consonância com a Lei Orgânica Municipal e com os princípios da legalidade, eficiência e interesse social.
A prorrogação do prazo de concessão de uso representa uma ação de gestão responsável do patrimônio público, garantindo o uso produtivo de imóveis municipais e fomentando o desenvolvimento econômico local, sem gerar ônus adicionais ao Município.
A proposta apresenta coerência técnica e reforça a política municipal de incentivo às atividades econômicas, especialmente no setor de alimentos, onde atua a empresa beneficiária, fortalecendo o mercado local e regional.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 127/2025, por entender que a medida está em conformidade com o interesse público, contribui para o aproveitamento racional do patrimônio municipal e promove o desenvolvimento econômico sustentável de Santo Antônio do Sudoeste.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Sebastião de Oliveira – Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior – Relator
Jorge Pereira da Silva – Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 127/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade alterar a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 3.403/2025, prorrogando o prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso concedida à empresa Diana Salgados Ltda.
A proposta visa ampliar o prazo inicial de 2 (dois) anos para 5 (cinco) anos, com possibilidade de renovação por igual período, desde que cumpridas todas as obrigações legais e contratuais, conforme previsto na nova redação.
A justificativa apresentada pelo Prefeito Municipal destaca que a medida tem como propósito assegurar maior previsibilidade jurídica e estabilidade econômica às empresas beneficiadas com incentivos públicos, incentivando investimentos de longo prazo e contribuindo para o fortalecimento da atividade industrial e a geração de empregos no Município.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio examinou a proposição sob os aspectos técnico, patrimonial e de interesse público, verificando que a alteração proposta mantém a finalidade original da concessão e está em consonância com a Lei Orgânica Municipal e com os princípios da legalidade, eficiência e interesse social.
A prorrogação do prazo de concessão de uso representa uma ação de gestão responsável do patrimônio público, garantindo o uso produtivo de imóveis municipais e fomentando o desenvolvimento econômico local, sem gerar ônus adicionais ao Município.
A proposta apresenta coerência técnica e reforça a política municipal de incentivo às atividades econômicas, especialmente no setor de alimentos, onde atua a empresa beneficiária, fortalecendo o mercado local e regional.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 127/2025, por entender que a medida está em conformidade com o interesse público, contribui para o aproveitamento racional do patrimônio municipal e promove o desenvolvimento econômico sustentável de Santo Antônio do Sudoeste.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Sebastião de Oliveira – Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior – Relator
Jorge Pereira da Silva – Secretário
Observação