Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 158 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

158

Data de Apresentação

03/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Analisa o Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER Nº 158/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 127/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    Ementa: Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O presente Projeto de Lei nº 127/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, visa alterar a redação do Artigo 5º da Lei Ordinária nº 3.403/2025, com o objetivo de ampliar o prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso outorgada à empresa Diana Salgados Ltda., estendendo-o para 05 (cinco) anos, renováveis por igual período.
    A proposição busca ajustar o prazo anteriormente fixado, de dois anos, com fundamento na necessidade de conferir maior estabilidade jurídica e previsibilidade econômica às empresas beneficiadas por programas de incentivo municipal, permitindo planejamento e investimentos de longo prazo nas instalações concedidas.
    A justificativa ressalta que a prorrogação proposta mantém o interesse público, assegura o cumprimento dos encargos contratuais e fortalece a política de desenvolvimento econômico e geração de empregos no Município.

    II – FUNDAMENTAÇÃO
    Esta Comissão, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou a matéria sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e técnico-legislativo.
    Constatou-se que o projeto encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Lei Ordinária nº 3.403/2025, que trata da concessão de direito real de uso para fins de incentivo econômico, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público.
    A alteração proposta não modifica a natureza jurídica da concessão, tampouco amplia encargos financeiros ao Município, limitando-se a ajustar o prazo de vigência e permitir a renovação automática, mediante cumprimento integral das obrigações pela concessionária.
    A técnica legislativa utilizada está adequada, e o texto atende à clareza e precisão necessárias. Ademais, a medida contribui para a segurança jurídica das relações administrativas e para a continuidade de investimentos produtivos no Município.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 127/2025, opinando favoravelmente à sua aprovação, por reconhecer tratar-se de medida de interesse público e relevante para o desenvolvimento econômico municipal.

    Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.

    Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente

    Clairton Antônio Cauduro – Relator

    Micheli Alves de Lima – Secretária

    Observação