Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 96 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
96
Data de Apresentação
03/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Analisa o Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.
Indexação
PARECER Nº 96/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 127/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo alterar o prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso prevista na Lei Ordinária nº 3.403/2025, estendendo-o para cinco (05) anos, renováveis por igual período, desde que cumpridas as obrigações previstas no contrato e na legislação pertinente.
A proposição visa conferir maior segurança jurídica e estabilidade econômica às empresas beneficiadas com incentivos municipais, especialmente à empresa Diana Salgados Ltda., permitindo o planejamento de longo prazo e incentivando investimentos estruturais em suas atividades produtivas.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o projeto sob os aspectos financeiro, orçamentário e de responsabilidade fiscal, verificando que a proposta não gera impacto financeiro direto ou indireto aos cofres públicos, uma vez que trata apenas da prorrogação de prazo contratual relativo ao uso de bem público já concedido.
A alteração proposta não implica em renúncia de receita, tampouco em novas despesas orçamentárias, estando, portanto, em conformidade com as normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com as disposições da Lei Orgânica Municipal.
Ao contrário, a medida tende a produzir efeitos econômicos positivos, favorecendo a continuidade das atividades empresariais, a geração de empregos e o fortalecimento da arrecadação municipal, reforçando o interesse público e o desenvolvimento econômico local.
O texto apresentado mantém coerência técnica e respeito aos princípios da eficiência e transparência na gestão patrimonial do Município.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 127/2025, por estar em conformidade com as normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal, representando medida de estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável e à estabilidade dos investimentos privados no Município.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Micheli Alves de Lima – Presidente
Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 127/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo alterar o prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso prevista na Lei Ordinária nº 3.403/2025, estendendo-o para cinco (05) anos, renováveis por igual período, desde que cumpridas as obrigações previstas no contrato e na legislação pertinente.
A proposição visa conferir maior segurança jurídica e estabilidade econômica às empresas beneficiadas com incentivos municipais, especialmente à empresa Diana Salgados Ltda., permitindo o planejamento de longo prazo e incentivando investimentos estruturais em suas atividades produtivas.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o projeto sob os aspectos financeiro, orçamentário e de responsabilidade fiscal, verificando que a proposta não gera impacto financeiro direto ou indireto aos cofres públicos, uma vez que trata apenas da prorrogação de prazo contratual relativo ao uso de bem público já concedido.
A alteração proposta não implica em renúncia de receita, tampouco em novas despesas orçamentárias, estando, portanto, em conformidade com as normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com as disposições da Lei Orgânica Municipal.
Ao contrário, a medida tende a produzir efeitos econômicos positivos, favorecendo a continuidade das atividades empresariais, a geração de empregos e o fortalecimento da arrecadação municipal, reforçando o interesse público e o desenvolvimento econômico local.
O texto apresentado mantém coerência técnica e respeito aos princípios da eficiência e transparência na gestão patrimonial do Município.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 127/2025, por estar em conformidade com as normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal, representando medida de estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável e à estabilidade dos investimentos privados no Município.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Micheli Alves de Lima – Presidente
Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
Observação