Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 96 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

96

Data de Apresentação

03/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Analisa o Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER Nº 96/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 127/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    Ementa: Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo alterar o prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso prevista na Lei Ordinária nº 3.403/2025, estendendo-o para cinco (05) anos, renováveis por igual período, desde que cumpridas as obrigações previstas no contrato e na legislação pertinente.
    A proposição visa conferir maior segurança jurídica e estabilidade econômica às empresas beneficiadas com incentivos municipais, especialmente à empresa Diana Salgados Ltda., permitindo o planejamento de longo prazo e incentivando investimentos estruturais em suas atividades produtivas.

    II – FUNDAMENTAÇÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o projeto sob os aspectos financeiro, orçamentário e de responsabilidade fiscal, verificando que a proposta não gera impacto financeiro direto ou indireto aos cofres públicos, uma vez que trata apenas da prorrogação de prazo contratual relativo ao uso de bem público já concedido.
    A alteração proposta não implica em renúncia de receita, tampouco em novas despesas orçamentárias, estando, portanto, em conformidade com as normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com as disposições da Lei Orgânica Municipal.
    Ao contrário, a medida tende a produzir efeitos econômicos positivos, favorecendo a continuidade das atividades empresariais, a geração de empregos e o fortalecimento da arrecadação municipal, reforçando o interesse público e o desenvolvimento econômico local.
    O texto apresentado mantém coerência técnica e respeito aos princípios da eficiência e transparência na gestão patrimonial do Município.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 127/2025, por estar em conformidade com as normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal, representando medida de estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável e à estabilidade dos investimentos privados no Município.

    Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.

    Micheli Alves de Lima – Presidente

    Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator

    Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária

    Observação