Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 121 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
121
Data de Apresentação
09/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias Fronteira em Fotos, fixa o valor da premiação e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 121/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias Fronteira em Fotos, fixa o valor da premiação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Concurso de Fotografias: Fronteira em Fotos do Município de Santo Antonio do Sudoeste-PR, cujo regulamento é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os participantes vencedores do concurso serão premiados conforme a categoria, sendo distribuídas da seguinte forma:
I - Categoria PROFISSIONAL: Serão premiadas 3 fotos desta categoria, no valor de R$ 1000,00 (mil reais) cada foto.
II - Categoria AMADOR: Serão premiadas 3 fotos desta categoria, no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada foto.
III - Categoria AÉREA: Serão premiadas 3 fotos desta categoria, no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada foto.
Parágrafo único. A premiação será efetivada por meio de transferência bancária, em conta-corrente, em nome dos ganhadores ou do responsável legal, quando for menor, em até 30 (trinta) dias após a realização do concurso.
Art. 3º Ficará a cargo do Departamento de Turismo, a publicação e divulgação do edital contendo o período da realização do Concurso, bem como as demais informações que julgar necessárias para a realização do 3º Concurso de Fotografias do Município de Santo Antonio do Sudoeste.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear outras despesas do referido concurso;
Parágrafo único: O presente concurso poderá contar com apoio de patrocinadores, conforme edital de divulgação da edição do concurso;
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
004 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONÔMICA
23.695.2201.2052 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04390 E 00000 Recursos Ordinários (Livres)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 09 de outubro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
EDITAL 3º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS FRONTEIRA EM FOTOS
Realização:
Departamento Municipal de Turismo e COMTUR - Conselho Municipal de Turismo
Patrocinador: Dedetizadora Brio Limp
CONCURSO ANUAL
OBJETO: CONCURSO DE FOTOGRAFIA
O Departamento Municipal de Turismo e o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo do município de Santo Antonio do Sudoeste, tornam público que realizarão o concurso fotográfico para incentivo ao turismo local por meio da arte da fotografia, bem como o reconhecimento e a propagação das potencialidades e belezas da região.
1. VISÃO GERAL
1.1. Este projeto prevê a divulgação e o fomento dos pontos turísticos em Santo Antonio do Sudoeste por meio das redes sociais.
2. APRESENTAÇÃO DO CONCURSO
2.1. O Concurso de Fotografia Fronteira em Fotos tem como objetivo fomentar o turismo local por meio da arte da fotografia, bem como o reconhecimento e a propagação das potencialidades e belezas da região. Santo Antonio do Sudoeste está gradativamente se desenvolvendo, tanto de forma econômica, por meio de extenso crescimento na infraestrutura e nos investimentos internos, como no âmbito turístico, com toda a sua excepcionalidade de cidade fronteiriça, com seus pontos turísticos e sua pluralidade cultural.
2.2. A realização e promoção do Concurso de Fotografia: Fronteira em Fotos é do Departamento Municipal de Turismo, apoiado pelo COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Santo Antonio do Sudoeste).
3. PÚBLICO
3.1. Todos os apaixonados por fotografia, profissionais e amadores, e que queiram demonstrar a beleza do Município de Santo Antonio do Sudoeste e peculiaridades da fronteira, junto de seus pontos turísticos mais emblemáticos. “Transforme algo ordinário em extraordinário” - Von Wong
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Para que se propague Santo Antonio do Sudoeste como uma cidade turística de qualidade e diversificada, com pontos dinâmicos, entretenimento variado e recheado de pluralidade cultural.
5. OBJETIVO
5.1. Divulgar o Município e fomentar o Turismo da cidade de Santo Antonio do Sudoeste por meio de Concurso Fotográfico. Sensibilizar quanto as belezas naturais e culturais, além de oportunizar aos participantes a demonstrarem seu talento e sensibilidade com a arte da fotografia.
6. PLANO DE TRABALHO
6.1. Para que a cidade de Santo Antonio do Sudoeste seja amplamente conhecida como uma cidade turística é necessária a divulgação de seus pontos turísticos. Então, tendo a publicidade e a propaganda como munição nesta empreitada, nada melhor que a elaboração de um Concurso Fotográfico, o qual virá a exaltar as belezas da região e obviamente premiar as fotos mais belas e emblemáticas.
7. METODOLOGIA
7.1. O concurso será realizado por meio da rede social denominada “Instagram”
7.2. As inscrições poderão ser realizadas nas seguintes categorias:
a) FOTO PROFISSIONAL;
b) FOTO AMADOR;
c) FOTO AÉREA;
7.3. Cada participante que quiser concorrer deverá preencher os seguintes requisitos:
7.3.1 Ter mais de 12 (doze) anos de idade;
7.3.2 Seguir o perfil @sas.turismo no Instagram;
7.3.3 As publicações deverão ser feitas por meio da postagem da(s) foto(s) no Instagram, em perfil individual e aberto ao público, constando as seguintes marcações:
marcar o perfil @sas.turismo;
informar na legenda da publicação a localização do ponto fotografado;
Colocar na legenda da publicação da foto concorrente a hashtag #sasturismo e #acapitaldafronteira
7.3.4 Enviar as fotos concorrentes em alta qualidade (arquivo original, conforme item 9 neste edital) para o email fronteiraemfotos@gmail.com com o assunto Concurso Fotográfico: Fronteira em Fotos, informando: nome completo, profissão (se houver), inscrição no CPF/MF, endereço residencial, telefone para contato e nome do usuário na rede social, a categoria que irá concorrer (amadora ou profissional); cópia de documento de identificação, dados bancários (instituição financeira, número de agência e número de conta); em caso de menor de idade, informar documentos do responsável legal;
7.4 O candidato que não preencher todos os requisitos, será desclassificado.
7.5 Serão desclassificadas as fotos que incitem a violência, de cunho discriminatório, imoral ou que infrinja disposições legais.
7.6 A inscrição será efetivada a partir do momento que o candidato postar a foto e seguir todas as regras contidas nesse regulamento – especialmente no que tange ao envio do e-mail que se refere o item 7.3.4 do presente
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 Poderão participar:
a) todos os públicos residentes ou não no município de Santo Antonio do Sudoeste, incluindo residentes de outros países;
b) Fotógrafos profissionais e amadores;
8.2 O limite de fotos concorrentes é indeterminado, porém será aceita uma foto de cada local
8.3 O participante poderá concorrer com várias fotos, porém contará como uma inscrição
8.4 Cada participante poderá se inscrever em apenas 1 (uma) categoria
8.5 O período de inscrições do concurso será de 27 de outubro de 2025 ao dia 07 de dezembro de 2025.
9. DO MATERIAL
9.1. Para participar do concurso, o fotógrafo deverá apresentar fotos de diferentes pontos turísticos/paisagens de Santo Antonio do Sudoeste-Pr;
9.2. CATEGORIA AMADOR: Para a categoria amadora, serão aceitas apenas fotografias realizadas por meio de Smartphone, devendo constar no e-mail a ser enviado, a marca e o modelo do aparelho utilizado. As fotos podem ser em modo retrato ou paisagem. O formato da imagem deverá ser JPEG ou JPG e não poderá conter logomarca ou qualquer marca registrada na foto.
9.3. CATEGORIA PROFISSIONAL: Para a categoria profissional, serão aceitas apenas fotos de câmera profissional, devendo constar na ficha de inscrição o modelo da câmera utilizada. Cada imagem deverá ter as especificações de ISO, abertura e velocidade, podendo ser feitas modificações de imagem (Ph e Lr/C.raw). As fotos podem ser em modo retrato ou paisagem. A foto vencedora deverá ser entregue no formato JPEG em alta resolução e não poderá conter logomarca ou qualquer marca registrada na foto.
9.4. CATEGORIA AÉREA: Para a categoria aérea, serão aceitas fotos de drones. A foto vencedora deverá ser entregue no formato JPEG em alta resolução e não poderá conter logomarca ou qualquer marca registrada na foto.
9.5. O fotógrafo fica ciente de que a qualquer tempo as fotografias enviadas na inscrição poderão ser utilizadas nos canais oficiais do Município de Santo Antonio do Sudoeste, para fins de divulgação do turismo de Santo Antonio do Sudoeste, mesmo que não tenham sido premiadas, e nestes casos não haverá ônus ao Município de Santo Antonio do Sudoeste.
9.6. Fica dispensada a assinatura de documento específico junto autorizando sua publicação, valendo a inscrição como autorização expressa dessas condições.
10. DOS PONTOS A SEREM FOTOGRAFADOS
10.1. As fotos enviadas devem ser feitas dentro do território do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR;
10.2. O participante que se inscrever garante, em relação às fotografias enviadas para o Concurso de Fotografia: Fronteira em Fotos, o seguinte:
• Ser único proprietário dos direitos autorais e idealizador das fotografias;
• Que a fotografia não infringe os direitos autorais, marcas registradas, direitos contratuais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de qualquer terceira pessoa ou entidade, nem viola os direitos de privacidade ou publicidade de qualquer pessoa;
• Que a foto foi capturada no ano de 2025.
11. DO JULGAMENTO
11.1. Todas as inscrições serão revisadas e pré-selecionadas pela comissão do concurso.
11.2. O COMTUR e o Departamento de turismo, reservam-se o direito, ao exclusivo critério da comissão de avaliação, de desclassificar e remover qualquer fotografia que não cumpra os seguintes requisitos, mesmo após a exibição da fotografia em mídias sociais:
a) Que as fotos possuam nomes, semelhanças ou outras características que identificam celebridades ou outras figuras públicas, vivas ou mortas;
b) Que as fotos possuam entradas nas quais o fotógrafo comprou ou garantiu os direitos de uso de imagens de banco de imagens.
11.3 o julgamento será realizado pela comissão de avaliação, nomeada pelo presidente do COMTUR, será composta por: 1 profissional ligado a fotografias, 1 representante do Departamento de Turismo, 1 representante do patrocinador.
11.4. Serão avaliadas pela comissão organizadora:
a) Relevância ao tema proposto: Fronteira em Fotos;
b) Critérios estéticos da imagem;
c) composição da fotografia;
d) criatividade.
11.5. As avaliações dos trabalhos fotográficos serão realizadas no mês de dezembro. Os resultados serão divulgados no perfil do instagram “@sas.turismo''.
12. DA PREMIAÇÃO
12.1. O valor da premiação será realizado pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR em conta corrente em nome do vencedor ou do responsável legal, quando for de menor;
12.2. Serão premiadas 3 fotos da categoria PROFISSIONAL, no valor de R$ 1000,00 (mil reais) cada.
12.3. Serão premiadas 3 fotos da categoria AMADOR, no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada.
12.3. Serão premiadas 3 fotos da categoria AEREA, no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada.
12.4 A fotografia premiada poderá fazer parte de exposições fotográficas organizadas pelo Departamento de Turismo, COMTUR ou pelo Município de Santo Antonio do Sudoeste.
12.5 A relação dos premiados será divulgada no perfil @sas.turismo no instagram
12.6. A premiação será entregue em solenidade em 18 de dezembro de 2025.
12.7. Cada participante somente será premiado(a) uma vez, não podendo ter duas fotos premiadas
12.8 Para o pagamento da premiação é necessário as seguintes informações do candidato ganhador: nome Completo, nº CPF, nº RG, data de nascimento, e-mail, telefone, endereço completo, CEP, cidade, Estado, nome do usuário na rede social, a categoria que irá concorrer (amadora ou profissional); dados bancários (instituição financeira, número de agência e número de conta).
Paragrafo único: O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a divulgação dos ganhadores.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Ao se inscrever no concurso, o fotógrafo aceita as condições deste regulamento.
13.2. Todas as fotografias inscritas, independentemente de premiação, poderão ser divulgadas no site oficial da prefeitura e redes sociais oficiais de turismo e/ou outros departamentos, em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigação de cachês, taxas ou direitos para autores.
13.3. Ao inscrever-se no Concurso de Fotografia Fronteira em Fotos, o fotógrafo concorda e reconhece que os organizadores tem permissão para receber e revisar seus dados de registro.
13.4. Os participantes concordam que os dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a, nome, CPF, endereço para correspondência, dados bancários, número de telefone e endereço de e-mail, podem ser coletados, processados, armazenados e de outra forma usados para fins de condução e administração deste concurso fotográfico.
13.5. É de responsabilidade do fotógrafo os ônus decorrentes do direito de imagens de indivíduos eventualmente fotografados sem permissão.
13.6. Todos os participantes concordam que todas as fotografias enviadas para o Concurso de Fotografia: Fronteira em Fotos podem ser reproduzidas e utilizadas para promover divulgação dos pontos turísticos do município de Santo Antonio do Sudoeste.
13.7. Em nenhuma circunstância o Município de Santo Antonio do Sudoeste será responsável, incluindo danos diretos, indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou punitivos decorrentes de qualquer acesso, conexão e utilização do site, participação e organização no concurso.
13.8. Com a confirmação da inscrição, o participante aceita automaticamente que a fotografia submetida possa ser utilizada em publicações, mídias digitais e reproduzida sem fins comerciais e de forma ética, sem necessidade de comunicação prévia.
13.9. Qualquer ocorrência que não tenha sido dirimida pelo presente regulamento será dirimida pela comissão organizadora do Concurso de Fotografia: Fronteira em Fotos.
Santo Antonio do Sudoeste, 10 de setembro de 2025.
PRESIDENTE DO COMTUR
PROJETO DE LEI Nº 121/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente proposição que tem como objetivo autorizar a instituição do Concurso de Fotografias Fronteira em Fotos, e fixar sua premiação.
Este ano teremos a 3ª edição deste concurso que tem como objetivo promover um acervo através de imagens do município; oportunizar aos munícipes e turistas, visualizar imagens captadas por candidatos que participam deste concurso, mediante premiação das melhores fotografias e, também, serve de incentivo aos artistas locais para mostrarem a sua arte.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias Fronteira em Fotos, fixa o valor da premiação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Concurso de Fotografias: Fronteira em Fotos do Município de Santo Antonio do Sudoeste-PR, cujo regulamento é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os participantes vencedores do concurso serão premiados conforme a categoria, sendo distribuídas da seguinte forma:
I - Categoria PROFISSIONAL: Serão premiadas 3 fotos desta categoria, no valor de R$ 1000,00 (mil reais) cada foto.
II - Categoria AMADOR: Serão premiadas 3 fotos desta categoria, no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada foto.
III - Categoria AÉREA: Serão premiadas 3 fotos desta categoria, no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada foto.
Parágrafo único. A premiação será efetivada por meio de transferência bancária, em conta-corrente, em nome dos ganhadores ou do responsável legal, quando for menor, em até 30 (trinta) dias após a realização do concurso.
Art. 3º Ficará a cargo do Departamento de Turismo, a publicação e divulgação do edital contendo o período da realização do Concurso, bem como as demais informações que julgar necessárias para a realização do 3º Concurso de Fotografias do Município de Santo Antonio do Sudoeste.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear outras despesas do referido concurso;
Parágrafo único: O presente concurso poderá contar com apoio de patrocinadores, conforme edital de divulgação da edição do concurso;
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
004 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONÔMICA
23.695.2201.2052 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04390 E 00000 Recursos Ordinários (Livres)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 09 de outubro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
EDITAL 3º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS FRONTEIRA EM FOTOS
Realização:
Departamento Municipal de Turismo e COMTUR - Conselho Municipal de Turismo
Patrocinador: Dedetizadora Brio Limp
CONCURSO ANUAL
OBJETO: CONCURSO DE FOTOGRAFIA
O Departamento Municipal de Turismo e o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo do município de Santo Antonio do Sudoeste, tornam público que realizarão o concurso fotográfico para incentivo ao turismo local por meio da arte da fotografia, bem como o reconhecimento e a propagação das potencialidades e belezas da região.
1. VISÃO GERAL
1.1. Este projeto prevê a divulgação e o fomento dos pontos turísticos em Santo Antonio do Sudoeste por meio das redes sociais.
2. APRESENTAÇÃO DO CONCURSO
2.1. O Concurso de Fotografia Fronteira em Fotos tem como objetivo fomentar o turismo local por meio da arte da fotografia, bem como o reconhecimento e a propagação das potencialidades e belezas da região. Santo Antonio do Sudoeste está gradativamente se desenvolvendo, tanto de forma econômica, por meio de extenso crescimento na infraestrutura e nos investimentos internos, como no âmbito turístico, com toda a sua excepcionalidade de cidade fronteiriça, com seus pontos turísticos e sua pluralidade cultural.
2.2. A realização e promoção do Concurso de Fotografia: Fronteira em Fotos é do Departamento Municipal de Turismo, apoiado pelo COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Santo Antonio do Sudoeste).
3. PÚBLICO
3.1. Todos os apaixonados por fotografia, profissionais e amadores, e que queiram demonstrar a beleza do Município de Santo Antonio do Sudoeste e peculiaridades da fronteira, junto de seus pontos turísticos mais emblemáticos. “Transforme algo ordinário em extraordinário” - Von Wong
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Para que se propague Santo Antonio do Sudoeste como uma cidade turística de qualidade e diversificada, com pontos dinâmicos, entretenimento variado e recheado de pluralidade cultural.
5. OBJETIVO
5.1. Divulgar o Município e fomentar o Turismo da cidade de Santo Antonio do Sudoeste por meio de Concurso Fotográfico. Sensibilizar quanto as belezas naturais e culturais, além de oportunizar aos participantes a demonstrarem seu talento e sensibilidade com a arte da fotografia.
6. PLANO DE TRABALHO
6.1. Para que a cidade de Santo Antonio do Sudoeste seja amplamente conhecida como uma cidade turística é necessária a divulgação de seus pontos turísticos. Então, tendo a publicidade e a propaganda como munição nesta empreitada, nada melhor que a elaboração de um Concurso Fotográfico, o qual virá a exaltar as belezas da região e obviamente premiar as fotos mais belas e emblemáticas.
7. METODOLOGIA
7.1. O concurso será realizado por meio da rede social denominada “Instagram”
7.2. As inscrições poderão ser realizadas nas seguintes categorias:
a) FOTO PROFISSIONAL;
b) FOTO AMADOR;
c) FOTO AÉREA;
7.3. Cada participante que quiser concorrer deverá preencher os seguintes requisitos:
7.3.1 Ter mais de 12 (doze) anos de idade;
7.3.2 Seguir o perfil @sas.turismo no Instagram;
7.3.3 As publicações deverão ser feitas por meio da postagem da(s) foto(s) no Instagram, em perfil individual e aberto ao público, constando as seguintes marcações:
marcar o perfil @sas.turismo;
informar na legenda da publicação a localização do ponto fotografado;
Colocar na legenda da publicação da foto concorrente a hashtag #sasturismo e #acapitaldafronteira
7.3.4 Enviar as fotos concorrentes em alta qualidade (arquivo original, conforme item 9 neste edital) para o email fronteiraemfotos@gmail.com com o assunto Concurso Fotográfico: Fronteira em Fotos, informando: nome completo, profissão (se houver), inscrição no CPF/MF, endereço residencial, telefone para contato e nome do usuário na rede social, a categoria que irá concorrer (amadora ou profissional); cópia de documento de identificação, dados bancários (instituição financeira, número de agência e número de conta); em caso de menor de idade, informar documentos do responsável legal;
7.4 O candidato que não preencher todos os requisitos, será desclassificado.
7.5 Serão desclassificadas as fotos que incitem a violência, de cunho discriminatório, imoral ou que infrinja disposições legais.
7.6 A inscrição será efetivada a partir do momento que o candidato postar a foto e seguir todas as regras contidas nesse regulamento – especialmente no que tange ao envio do e-mail que se refere o item 7.3.4 do presente
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 Poderão participar:
a) todos os públicos residentes ou não no município de Santo Antonio do Sudoeste, incluindo residentes de outros países;
b) Fotógrafos profissionais e amadores;
8.2 O limite de fotos concorrentes é indeterminado, porém será aceita uma foto de cada local
8.3 O participante poderá concorrer com várias fotos, porém contará como uma inscrição
8.4 Cada participante poderá se inscrever em apenas 1 (uma) categoria
8.5 O período de inscrições do concurso será de 27 de outubro de 2025 ao dia 07 de dezembro de 2025.
9. DO MATERIAL
9.1. Para participar do concurso, o fotógrafo deverá apresentar fotos de diferentes pontos turísticos/paisagens de Santo Antonio do Sudoeste-Pr;
9.2. CATEGORIA AMADOR: Para a categoria amadora, serão aceitas apenas fotografias realizadas por meio de Smartphone, devendo constar no e-mail a ser enviado, a marca e o modelo do aparelho utilizado. As fotos podem ser em modo retrato ou paisagem. O formato da imagem deverá ser JPEG ou JPG e não poderá conter logomarca ou qualquer marca registrada na foto.
9.3. CATEGORIA PROFISSIONAL: Para a categoria profissional, serão aceitas apenas fotos de câmera profissional, devendo constar na ficha de inscrição o modelo da câmera utilizada. Cada imagem deverá ter as especificações de ISO, abertura e velocidade, podendo ser feitas modificações de imagem (Ph e Lr/C.raw). As fotos podem ser em modo retrato ou paisagem. A foto vencedora deverá ser entregue no formato JPEG em alta resolução e não poderá conter logomarca ou qualquer marca registrada na foto.
9.4. CATEGORIA AÉREA: Para a categoria aérea, serão aceitas fotos de drones. A foto vencedora deverá ser entregue no formato JPEG em alta resolução e não poderá conter logomarca ou qualquer marca registrada na foto.
9.5. O fotógrafo fica ciente de que a qualquer tempo as fotografias enviadas na inscrição poderão ser utilizadas nos canais oficiais do Município de Santo Antonio do Sudoeste, para fins de divulgação do turismo de Santo Antonio do Sudoeste, mesmo que não tenham sido premiadas, e nestes casos não haverá ônus ao Município de Santo Antonio do Sudoeste.
9.6. Fica dispensada a assinatura de documento específico junto autorizando sua publicação, valendo a inscrição como autorização expressa dessas condições.
10. DOS PONTOS A SEREM FOTOGRAFADOS
10.1. As fotos enviadas devem ser feitas dentro do território do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR;
10.2. O participante que se inscrever garante, em relação às fotografias enviadas para o Concurso de Fotografia: Fronteira em Fotos, o seguinte:
• Ser único proprietário dos direitos autorais e idealizador das fotografias;
• Que a fotografia não infringe os direitos autorais, marcas registradas, direitos contratuais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de qualquer terceira pessoa ou entidade, nem viola os direitos de privacidade ou publicidade de qualquer pessoa;
• Que a foto foi capturada no ano de 2025.
11. DO JULGAMENTO
11.1. Todas as inscrições serão revisadas e pré-selecionadas pela comissão do concurso.
11.2. O COMTUR e o Departamento de turismo, reservam-se o direito, ao exclusivo critério da comissão de avaliação, de desclassificar e remover qualquer fotografia que não cumpra os seguintes requisitos, mesmo após a exibição da fotografia em mídias sociais:
a) Que as fotos possuam nomes, semelhanças ou outras características que identificam celebridades ou outras figuras públicas, vivas ou mortas;
b) Que as fotos possuam entradas nas quais o fotógrafo comprou ou garantiu os direitos de uso de imagens de banco de imagens.
11.3 o julgamento será realizado pela comissão de avaliação, nomeada pelo presidente do COMTUR, será composta por: 1 profissional ligado a fotografias, 1 representante do Departamento de Turismo, 1 representante do patrocinador.
11.4. Serão avaliadas pela comissão organizadora:
a) Relevância ao tema proposto: Fronteira em Fotos;
b) Critérios estéticos da imagem;
c) composição da fotografia;
d) criatividade.
11.5. As avaliações dos trabalhos fotográficos serão realizadas no mês de dezembro. Os resultados serão divulgados no perfil do instagram “@sas.turismo''.
12. DA PREMIAÇÃO
12.1. O valor da premiação será realizado pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR em conta corrente em nome do vencedor ou do responsável legal, quando for de menor;
12.2. Serão premiadas 3 fotos da categoria PROFISSIONAL, no valor de R$ 1000,00 (mil reais) cada.
12.3. Serão premiadas 3 fotos da categoria AMADOR, no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada.
12.3. Serão premiadas 3 fotos da categoria AEREA, no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada.
12.4 A fotografia premiada poderá fazer parte de exposições fotográficas organizadas pelo Departamento de Turismo, COMTUR ou pelo Município de Santo Antonio do Sudoeste.
12.5 A relação dos premiados será divulgada no perfil @sas.turismo no instagram
12.6. A premiação será entregue em solenidade em 18 de dezembro de 2025.
12.7. Cada participante somente será premiado(a) uma vez, não podendo ter duas fotos premiadas
12.8 Para o pagamento da premiação é necessário as seguintes informações do candidato ganhador: nome Completo, nº CPF, nº RG, data de nascimento, e-mail, telefone, endereço completo, CEP, cidade, Estado, nome do usuário na rede social, a categoria que irá concorrer (amadora ou profissional); dados bancários (instituição financeira, número de agência e número de conta).
Paragrafo único: O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a divulgação dos ganhadores.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Ao se inscrever no concurso, o fotógrafo aceita as condições deste regulamento.
13.2. Todas as fotografias inscritas, independentemente de premiação, poderão ser divulgadas no site oficial da prefeitura e redes sociais oficiais de turismo e/ou outros departamentos, em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigação de cachês, taxas ou direitos para autores.
13.3. Ao inscrever-se no Concurso de Fotografia Fronteira em Fotos, o fotógrafo concorda e reconhece que os organizadores tem permissão para receber e revisar seus dados de registro.
13.4. Os participantes concordam que os dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a, nome, CPF, endereço para correspondência, dados bancários, número de telefone e endereço de e-mail, podem ser coletados, processados, armazenados e de outra forma usados para fins de condução e administração deste concurso fotográfico.
13.5. É de responsabilidade do fotógrafo os ônus decorrentes do direito de imagens de indivíduos eventualmente fotografados sem permissão.
13.6. Todos os participantes concordam que todas as fotografias enviadas para o Concurso de Fotografia: Fronteira em Fotos podem ser reproduzidas e utilizadas para promover divulgação dos pontos turísticos do município de Santo Antonio do Sudoeste.
13.7. Em nenhuma circunstância o Município de Santo Antonio do Sudoeste será responsável, incluindo danos diretos, indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou punitivos decorrentes de qualquer acesso, conexão e utilização do site, participação e organização no concurso.
13.8. Com a confirmação da inscrição, o participante aceita automaticamente que a fotografia submetida possa ser utilizada em publicações, mídias digitais e reproduzida sem fins comerciais e de forma ética, sem necessidade de comunicação prévia.
13.9. Qualquer ocorrência que não tenha sido dirimida pelo presente regulamento será dirimida pela comissão organizadora do Concurso de Fotografia: Fronteira em Fotos.
Santo Antonio do Sudoeste, 10 de setembro de 2025.
PRESIDENTE DO COMTUR
PROJETO DE LEI Nº 121/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente proposição que tem como objetivo autorizar a instituição do Concurso de Fotografias Fronteira em Fotos, e fixar sua premiação.
Este ano teremos a 3ª edição deste concurso que tem como objetivo promover um acervo através de imagens do município; oportunizar aos munícipes e turistas, visualizar imagens captadas por candidatos que participam deste concurso, mediante premiação das melhores fotografias e, também, serve de incentivo aos artistas locais para mostrarem a sua arte.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação