Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 91 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

91

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por estar em conformidade com a legislação orçamentária e financeira vigente, não acarretar impacto orçamentário significativo e atender ao interesse público na promoção da cultura e do turismo local.

    Indexação

    PARECER Nº 91/2025
    Comissão de Finanças e Orçamento
    Projeto de Lei nº 121/2025

    Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, fixa o valor da premiação e dá outras providências.


    I – RELATÓRIO
    O presente Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a instituição do Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, com o objetivo de valorizar o olhar da comunidade sobre o Município de Santo Antônio do Sudoeste, promover a cultura, o turismo e a identidade local, conforme regulamento integrante da norma.
    A proposta prevê premiação em três categorias — Profissional, Amador e Aérea — com valores que totalizam R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme disposto no art. 2º, sendo os recursos provenientes de dotação específica da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

    II – PARECER DO RELATOR
    Após análise técnica e financeira, observa-se que o projeto não gera despesa de caráter continuado, nem cria novos encargos permanentes à Administração Municipal. As despesas serão custeadas com recursos já previstos na Lei Orçamentária vigente, conforme a dotação especificada no art. 5º.
    O incentivo a atividades culturais e turísticas é compatível com as políticas públicas de desenvolvimento local e se enquadra nas diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), não implicando risco à sustentabilidade fiscal do Município.
    Assim, o projeto atende aos princípios da economicidade, legalidade e interesse público.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por estar de acordo com as normas legais e orçamentárias, devendo seguir à apreciação do Plenário.

    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.

    Micheli Alves de Lima
    Presidente

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator

    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação