Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 91 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
91
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por estar em conformidade com a legislação orçamentária e financeira vigente, não acarretar impacto orçamentário significativo e atender ao interesse público na promoção da cultura e do turismo local.
Indexação
PARECER Nº 91/2025
Comissão de Finanças e Orçamento
Projeto de Lei nº 121/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, fixa o valor da premiação e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a instituição do Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, com o objetivo de valorizar o olhar da comunidade sobre o Município de Santo Antônio do Sudoeste, promover a cultura, o turismo e a identidade local, conforme regulamento integrante da norma.
A proposta prevê premiação em três categorias — Profissional, Amador e Aérea — com valores que totalizam R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme disposto no art. 2º, sendo os recursos provenientes de dotação específica da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
II – PARECER DO RELATOR
Após análise técnica e financeira, observa-se que o projeto não gera despesa de caráter continuado, nem cria novos encargos permanentes à Administração Municipal. As despesas serão custeadas com recursos já previstos na Lei Orçamentária vigente, conforme a dotação especificada no art. 5º.
O incentivo a atividades culturais e turísticas é compatível com as políticas públicas de desenvolvimento local e se enquadra nas diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), não implicando risco à sustentabilidade fiscal do Município.
Assim, o projeto atende aos princípios da economicidade, legalidade e interesse público.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por estar de acordo com as normas legais e orçamentárias, devendo seguir à apreciação do Plenário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Comissão de Finanças e Orçamento
Projeto de Lei nº 121/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, fixa o valor da premiação e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a instituição do Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, com o objetivo de valorizar o olhar da comunidade sobre o Município de Santo Antônio do Sudoeste, promover a cultura, o turismo e a identidade local, conforme regulamento integrante da norma.
A proposta prevê premiação em três categorias — Profissional, Amador e Aérea — com valores que totalizam R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme disposto no art. 2º, sendo os recursos provenientes de dotação específica da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
II – PARECER DO RELATOR
Após análise técnica e financeira, observa-se que o projeto não gera despesa de caráter continuado, nem cria novos encargos permanentes à Administração Municipal. As despesas serão custeadas com recursos já previstos na Lei Orçamentária vigente, conforme a dotação especificada no art. 5º.
O incentivo a atividades culturais e turísticas é compatível com as políticas públicas de desenvolvimento local e se enquadra nas diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), não implicando risco à sustentabilidade fiscal do Município.
Assim, o projeto atende aos princípios da economicidade, legalidade e interesse público.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por estar de acordo com as normas legais e orçamentárias, devendo seguir à apreciação do Plenário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Observação