Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA:
Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por reconhecer o mérito cultural, educativo e artístico da proposta, que visa incentivar a produção fotográfica, valorizar a identidade local e promover o turismo e a cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por reconhecer o mérito cultural, educativo e artístico da proposta, que visa incentivar a produção fotográfica, valorizar a identidade local e promover o turismo e a cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Indexação
PARECER Nº 4/2025
Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte
Projeto de Lei nº 121/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, fixa o valor da premiação e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade autorizar a realização do Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, iniciativa voltada à valorização cultural e turística do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
O concurso estabelece categorias para participação — Profissional, Amador e Aérea — e define critérios de premiação, conforme regulamento integrante da Lei. Compete ao Departamento de Turismo a divulgação, coordenação e execução do certame, com o apoio da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
II – PARECER DO RELATOR
Após análise, observa-se que o projeto tem relevante alcance cultural e educativo, estimulando o olhar artístico sobre o território municipal e fortalecendo o sentimento de pertencimento da população.
A proposição encontra amparo na Lei Orgânica Municipal, especialmente no que se refere à promoção da cultura, do esporte e das manifestações artísticas, e está alinhada às políticas públicas de incentivo ao turismo e à integração comunitária.
Não há óbice legal ou orçamentário que impeça sua tramitação, e o concurso reforça as ações culturais já desenvolvidas pelo Município.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por tratar-se de iniciativa de relevante interesse público, cultural e artístico.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Presidente
Micheli Alves de Lima
Relatora
Sérgio de Mattos
Secretário
Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte
Projeto de Lei nº 121/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, fixa o valor da premiação e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade autorizar a realização do Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, iniciativa voltada à valorização cultural e turística do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
O concurso estabelece categorias para participação — Profissional, Amador e Aérea — e define critérios de premiação, conforme regulamento integrante da Lei. Compete ao Departamento de Turismo a divulgação, coordenação e execução do certame, com o apoio da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
II – PARECER DO RELATOR
Após análise, observa-se que o projeto tem relevante alcance cultural e educativo, estimulando o olhar artístico sobre o território municipal e fortalecendo o sentimento de pertencimento da população.
A proposição encontra amparo na Lei Orgânica Municipal, especialmente no que se refere à promoção da cultura, do esporte e das manifestações artísticas, e está alinhada às políticas públicas de incentivo ao turismo e à integração comunitária.
Não há óbice legal ou orçamentário que impeça sua tramitação, e o concurso reforça as ações culturais já desenvolvidas pelo Município.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por tratar-se de iniciativa de relevante interesse público, cultural e artístico.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Presidente
Micheli Alves de Lima
Relatora
Sérgio de Mattos
Secretário
Observação