Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENTA:
    Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por reconhecer o mérito cultural, educativo e artístico da proposta, que visa incentivar a produção fotográfica, valorizar a identidade local e promover o turismo e a cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    Indexação

    PARECER Nº 4/2025
    Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte
    Projeto de Lei nº 121/2025

    Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, fixa o valor da premiação e dá outras providências.


    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade autorizar a realização do Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, iniciativa voltada à valorização cultural e turística do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    O concurso estabelece categorias para participação — Profissional, Amador e Aérea — e define critérios de premiação, conforme regulamento integrante da Lei. Compete ao Departamento de Turismo a divulgação, coordenação e execução do certame, com o apoio da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

    II – PARECER DO RELATOR
    Após análise, observa-se que o projeto tem relevante alcance cultural e educativo, estimulando o olhar artístico sobre o território municipal e fortalecendo o sentimento de pertencimento da população.
    A proposição encontra amparo na Lei Orgânica Municipal, especialmente no que se refere à promoção da cultura, do esporte e das manifestações artísticas, e está alinhada às políticas públicas de incentivo ao turismo e à integração comunitária.
    Não há óbice legal ou orçamentário que impeça sua tramitação, e o concurso reforça as ações culturais já desenvolvidas pelo Município.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por tratar-se de iniciativa de relevante interesse público, cultural e artístico.

    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.

    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Presidente

    Micheli Alves de Lima
    Relatora

    Sérgio de Mattos
    Secretário

    Observação