Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 120 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

120

Data de Apresentação

09/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a alteração da descrição do cargo e atribuições típicas de Assistente Social no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N° 120/2025.

    EMENTA: Dispõe sobre a alteração da descrição do cargo e atribuições típicas de Assistente Social no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1°. A descrição do cargo e atribuições típicas de Assistente Social, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.514, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:

    CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações e organizações populares; Desenvolver ações integradas quanto ao atendimento da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e governamentais. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas da administração pública (seguridade, saúde, educação, trabalho,
    jurídica, habitação e outras).

    ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
    1. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, grupos de interesse e organizações populares;
    2. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
    3. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
    4. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
    5. Planejar, organizar e administrar beneficios e Serviços Sociais;
    6. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
    7. Assessorar e prestar consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta:
    8. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais mantidas pela administração pública no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
    9. Planejar, organizar e administrar o Serviço Social dos setores onde este se fizer necessário e também de Unidade de Serviço Social;
    10. Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de beneficios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta;
    11. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
    12. Assessorar e prestar consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta em matéria de Serviço Social;
    13. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
    14. Desenvolver ações integradas com outros órgãos, possibilitando o recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes;
    15. Desenvolver ações no sentido de alocar recursos financeiros para a execução de projetos sociais;
    16. Levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto à comunidade, para implantação e execução dos mesmos;
    17. Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivem a melhora das condições sócio-econômicos dos servidores do Município de Santo Antônio do Sudoeste;
    18. Promover acompanhamento individual de servidores, através de entrevistas com a família, visando diagnosticar a situação sócio-econômica dos mesmos;
    19. Participar das avaliações da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, quando solicitado, através da complementação de dados, orientação e acompanhamento de casos;
    20. Realizar ações educativas junto a servidores e chefias;
    21. Prestar atendimento direto aos servidores e chefias no ambiente de trabalho, em Unidades de Saúde ou no domicílio;
    22. Realizar entrevistas com familiares de servidores:
    23. Avaliar e orientar os servidores, encaminhando-os ou acompanhando-os ao setor competente, quando necessário;
    24. Realizar pesquisas na área de saúde ocupacional;
    25. Assessorar os superiores em assuntos de sua competência:
    26. Prestar assistência às crianças nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais. participando de projetos e/ou prestando atendimentos atinentes ao Serviço Social;
    27. Promover a organização de de famílias na comunidade para discussão de grupos problemas relativos à prevenção de excepcionalidade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais;
    28. Supervisionar o desempenho de estagiários de serviço social;
    29. Assistir a Municipalidade em assuntos atinentes à sua área de atuação;
    30. Participar de eventos elaborados pelo município;
    31. Desempenhar outras atividades correlatas."

    Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2025.

    RICARDO ANTÔNIO ORTINA

    Observação

    Data Votação: 13 de Outubro de 2025