Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 144 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

144

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável à legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 120/2025, que dispõe sobre a alteração da descrição do cargo e atribuições típicas de Assistente Social no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    Indexação

    Comissão de Justiça e Redação
    Projeto de Lei nº 120/2025
    Parecer nº 144/2025

    Ementa: Dispõe sobre a alteração da descrição do cargo e atribuições típicas de Assistente Social no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo atualizar a descrição e as atribuições típicas do cargo de Assistente Social, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.514, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    A proposição visa adequar o conteúdo funcional às atuais exigências e práticas da profissão, bem como às normas que regem o exercício do Serviço Social no âmbito da administração pública.

    II – PARECER DO RELATOR
    Após análise da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei está redigido em conformidade com os princípios da técnica legislativa e não apresenta vícios de constitucionalidade, legalidade ou de ordem formal.
    A proposta encontra respaldo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere competência ao Município para legislar sobre assuntos de interesse local, e no artigo 37 da mesma Carta, quanto à administração pública e à valorização dos servidores.
    Dessa forma, a alteração da descrição do cargo e das atribuições do Assistente Social representa uma atualização necessária e pertinente, refletindo a realidade das funções exercidas e o fortalecimento da política pública de assistência social no Município.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 120/2025, devendo o mesmo seguir para apreciação em plenário.

    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação