Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 90 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
90
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 120/2025, que altera a descrição do cargo e as atribuições típicas de Assistente Social no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, por não acarretar impacto financeiro e estar em conformidade com a legislação vigente.
Indexação
PARECER Nº 90/2025
Comissão de Finanças e Orçamento
Projeto de Lei nº 120/2025
Ementa: Dispõe sobre a alteração da descrição do cargo e atribuições típicas de Assistente Social no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 120/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade atualizar a descrição do cargo e as atribuições típicas do cargo de Assistente Social, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 2.514/2015, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
A proposta não cria novos cargos, nem altera o padrão de vencimento ou gratificação da função, limitando-se à adequação das atribuições profissionais à realidade atual do exercício do Serviço Social no âmbito municipal.
II – PARECER DO RELATOR
Após análise técnica e orçamentária, constata-se que o projeto não acarreta impacto financeiro adicional ao erário municipal, uma vez que não altera remuneração, quantitativo de cargos ou estrutura hierárquica existente.
Trata-se, portanto, de medida administrativa de caráter organizacional e descritivo, que visa modernizar o texto do Plano de Cargos e Carreiras, sem qualquer reflexo imediato na folha de pagamento.
Diante disso, verifica-se a viabilidade orçamentária e financeira da matéria, estando a proposição em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como com as normas de gestão de pessoal previstas na Lei Municipal nº 2.514/2015.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 120/2025, por não implicar aumento de despesa e estar de acordo com a legislação vigente, devendo seguir à deliberação do Plenário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário
Comissão de Finanças e Orçamento
Projeto de Lei nº 120/2025
Ementa: Dispõe sobre a alteração da descrição do cargo e atribuições típicas de Assistente Social no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 120/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade atualizar a descrição do cargo e as atribuições típicas do cargo de Assistente Social, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 2.514/2015, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
A proposta não cria novos cargos, nem altera o padrão de vencimento ou gratificação da função, limitando-se à adequação das atribuições profissionais à realidade atual do exercício do Serviço Social no âmbito municipal.
II – PARECER DO RELATOR
Após análise técnica e orçamentária, constata-se que o projeto não acarreta impacto financeiro adicional ao erário municipal, uma vez que não altera remuneração, quantitativo de cargos ou estrutura hierárquica existente.
Trata-se, portanto, de medida administrativa de caráter organizacional e descritivo, que visa modernizar o texto do Plano de Cargos e Carreiras, sem qualquer reflexo imediato na folha de pagamento.
Diante disso, verifica-se a viabilidade orçamentária e financeira da matéria, estando a proposição em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como com as normas de gestão de pessoal previstas na Lei Municipal nº 2.514/2015.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 120/2025, por não implicar aumento de despesa e estar de acordo com a legislação vigente, devendo seguir à deliberação do Plenário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário
Observação