Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 90 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

90

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 120/2025, que altera a descrição do cargo e as atribuições típicas de Assistente Social no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, por não acarretar impacto financeiro e estar em conformidade com a legislação vigente.

    Indexação

    PARECER Nº 90/2025
    Comissão de Finanças e Orçamento
    Projeto de Lei nº 120/2025

    Ementa: Dispõe sobre a alteração da descrição do cargo e atribuições típicas de Assistente Social no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 120/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade atualizar a descrição do cargo e as atribuições típicas do cargo de Assistente Social, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 2.514/2015, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
    A proposta não cria novos cargos, nem altera o padrão de vencimento ou gratificação da função, limitando-se à adequação das atribuições profissionais à realidade atual do exercício do Serviço Social no âmbito municipal.

    II – PARECER DO RELATOR
    Após análise técnica e orçamentária, constata-se que o projeto não acarreta impacto financeiro adicional ao erário municipal, uma vez que não altera remuneração, quantitativo de cargos ou estrutura hierárquica existente.
    Trata-se, portanto, de medida administrativa de caráter organizacional e descritivo, que visa modernizar o texto do Plano de Cargos e Carreiras, sem qualquer reflexo imediato na folha de pagamento.
    Diante disso, verifica-se a viabilidade orçamentária e financeira da matéria, estando a proposição em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como com as normas de gestão de pessoal previstas na Lei Municipal nº 2.514/2015.

    III – CONCLUSÃO
    Pelo exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 120/2025, por não implicar aumento de despesa e estar de acordo com a legislação vigente, devendo seguir à deliberação do Plenário.

    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretário

    Observação