Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 87 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

87

Data de Apresentação

28/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Ricardo Antonio Ortina (Assinado em: 28 de Julho de 2025 às 14:55 - ICP-Brasil)

Numeração

  • 87/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.

Indexação

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) – Despesa de Capital, destinados à Despesa de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 28 de julho de 2025.



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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 087/2025

O Projeto de Lei 087/2025 trata de autorização legislativa necessária para o município contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais). Os recursos da operação proposta poderão ser destinados a investimentos como obras de edificações públicas, infraestrutura urbana e rural, aquisição de máquinas e equipamentos. Para a definição dos investimentos, há amplos projetos e ações sendo estudados a fim de suprir as demandas existentes e assim permitindo atender as necessidades diversas do município, porém dentre os projetos definidos estão:
• Deposito Caução de R$3.526.572.27 para convênio com Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar, para execução de empreendimento residencial.
• Contrapartida de convênios com a Secretaria de Estado das Cidades do Paraná- SECID.
• Aquisição de equipamento.
O prazo total para quitação é de 120 meses, dividindo-se em prazo de carência de 12 meses e prazo de amortização de até 108 meses, com taxa pré-fixada de 135,83 do CDI – Certificado de Depósito Interbancário. A comissão de contratação cobrada pelo Banco será de 2% (dois por cento), sobre o valor do financiamento a ser pago pelo Município até o 1º desembolso contratual. A simulação do financiamento segue anexa a esta justificativa.
Assim, atendendo o disposto na Constituição Federal em seu artigo 169 e a Lei Complementar nº 101/2000, segue o relatório de impacto Orçamentário-Financeiro no exercício 2025 e 2026 com referencia ao Projeto de Lei nº 087/2025.

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
A seguir, o quadro evidenciando a estimativa de receita para os anos de 2025 e 2026:
Exercício Estimativa de Receita
2025 (Previsão LOA 2025) R$ 128.132.997,00
2026 (Projeção na LOA 2026) R$ 143.500.000,00

A seguir demonstra-se o valor anual da nova despesa para os exercícios 2025 e 2026:
EXERCÍCIO DE 2025 e 2026
Descrição Total da Despesa
Encargos e amortização 2025 0,00
Encargos e amortização 2026 962.266,15

A seguir apresentamos o quadro que demonstra o impacto orçamentário e financeiro da nova despesa apresentada no quadro acima, com base na estimativa de receita anteriormente especificada:
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício Total de despesa (I) Estimativa de receita (II) Impacto Orçamentário V = I/II
2025 0,00 R$ 128.132.997,00 0,00%
2026 962.266,15 R$ 143.500.000,00 0,67%

O quadro a abaixo demonstra o novo índice de endividamento para o exercício 2025 e 2026.
DEMONSTRATIVO DO NOVO ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO
Exercício Índice em
06/2025
(I) Impacto Orçamentário (II) Índice com a nova Despesa
V= (I+II)
2025 13,59% 0,00% 13,59%
2026 13,59% 0,67% 14,26%

Declaramos que temos ciência do impacto orçamentário e financeiro da nova despesa proposta no projeto de lei nº 087/2025, e que as mesmas foram planejadas e têm compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Sendo o que tinha para comunicar-lhe no momento, renovo meus votos de alta e distinta consideração.
Atenciosamente,
________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal

Observação

Data Votação: 4 de Agosto de 2025