Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 54 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
54
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente à autorização para contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA, visando investimentos em infraestrutura urbana e rural, edificações públicas, aquisição de equipamentos e contrapartidas de convênios, conforme disposto no Projeto de Lei nº 087/2025.
Indexação
PARECER Nº 054/2025
DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
AO PROJETO DE LEI Nº 087/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 087/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a contratação de operação de crédito no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, voltado a despesas de capital.
A proposta tem por finalidade viabilizar investimentos em infraestrutura urbana e rural, edificações públicas, aquisição de máquinas e equipamentos, além da destinação de parte do recurso como depósito caução para empreendimento habitacional em convênio com a COHAPAR, e contrapartidas de convênios com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado das Cidades (SECID).
Tais investimentos estão diretamente ligados ao escopo desta comissão, na medida em que promovem melhorias estruturais e patrimoniais no município, respondendo a demandas essenciais da população.
Após análise do conteúdo e da justificativa anexa, esta Comissão entende que a autorização pretendida pelo Poder Executivo está devidamente fundamentada, com finalidade legítima e relevante para o interesse público, e observa os limites legais da gestão fiscal responsável.
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 087/2025, por considerar que os recursos captados contribuirão significativamente para o desenvolvimento da infraestrutura municipal e para o atendimento de políticas públicas nas áreas de moradia, mobilidade e serviços urbanos.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.
_________________________________
Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
Presidente da Comissão
_________________________________
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
_________________________________
Vereador Jorge Pereira da Silva
Secretário
DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
AO PROJETO DE LEI Nº 087/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 087/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a contratação de operação de crédito no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, voltado a despesas de capital.
A proposta tem por finalidade viabilizar investimentos em infraestrutura urbana e rural, edificações públicas, aquisição de máquinas e equipamentos, além da destinação de parte do recurso como depósito caução para empreendimento habitacional em convênio com a COHAPAR, e contrapartidas de convênios com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado das Cidades (SECID).
Tais investimentos estão diretamente ligados ao escopo desta comissão, na medida em que promovem melhorias estruturais e patrimoniais no município, respondendo a demandas essenciais da população.
Após análise do conteúdo e da justificativa anexa, esta Comissão entende que a autorização pretendida pelo Poder Executivo está devidamente fundamentada, com finalidade legítima e relevante para o interesse público, e observa os limites legais da gestão fiscal responsável.
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 087/2025, por considerar que os recursos captados contribuirão significativamente para o desenvolvimento da infraestrutura municipal e para o atendimento de políticas públicas nas áreas de moradia, mobilidade e serviços urbanos.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.
_________________________________
Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
Presidente da Comissão
_________________________________
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
_________________________________
Vereador Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação