Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 103 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

103

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 087/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com destinação à despesa de capital, mediante observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PARANÁ
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 103/2025
    Data: 04 de agosto de 2025
    EMENTA:
    Projeto de Lei nº 087/2025 – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
    RELATÓRIO:
    Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal que visa à autorização legislativa para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com destinação à despesa de capital.
    A proposta prevê a utilização dos recursos para investimentos em infraestrutura urbana e rural, aquisição de equipamentos e, principalmente, como depósito caução para viabilização de empreendimento habitacional em parceria com a COHAPAR. A operação tem prazo total de 120 meses, com carência de 12 meses e amortização em até 108 meses, com taxa atrelada ao CDI.
    FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
    A matéria encontra respaldo legal nos artigos 32 e 33 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exigindo prévia autorização legislativa e demonstração de compatibilidade com a Lei Orçamentária e com o equilíbrio das contas públicas.
    O projeto de lei apresenta justificativa acompanhada de demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro e projeção de endividamento, demonstrando respeito aos limites legais. A cessão de receitas do FPM como garantia, conforme artigo 159, I, e artigo 167, IV da Constituição Federal, é permitida, desde que autorizada por lei específica, como ora proposto.
    CONCLUSÃO:
    A Comissão de Justiça e Redação, após análise técnica e legal da proposição, entende que o Projeto de Lei nº 087/2025 atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, motivo pelo qual opina FAVORAVELMENTE à sua tramitação.
    É o parecer.
    Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente da Comissão

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação