Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 68 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

68

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a análise orçamentária e financeira da autorização para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA, destinada a investimentos em infraestrutura, contrapartidas e aquisição de equipamentos, conforme Projeto de Lei nº 087/2025.

    Indexação

    PARECER Nº 068/2025
    DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    AO PROJETO DE LEI Nº 087/2025

    EMENTA:
    Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

    A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, analisou o Projeto de Lei nº 087/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado a despesas de capital.
    Conforme consta na justificativa que acompanha o projeto, os recursos obtidos por meio da referida operação de crédito serão destinados a investimentos diversos, com destaque para:
    • Depósito caução para convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
    • Contrapartida de convênios com a Secretaria de Estado das Cidades – SECID;
    • Aquisição de equipamentos.
    O financiamento terá prazo total de 120 meses, com 12 meses de carência e 108 meses para amortização, e taxa pré-fixada de 135,83% do CDI, acrescida de comissão de contratação de 2% sobre o valor total, conforme simulação apresentada.
    Nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o projeto é acompanhado de:
    • Justificativa técnica e financeira;
    • Quadro demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2025 e 2026;
    • Declaração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual;
    • Estimativa de receita e despesa com a nova obrigação financeira, evidenciando a manutenção dos limites de endividamento.
    A análise da Comissão conclui que o projeto está devidamente instruído e atende aos requisitos legais para a contratação da operação de crédito, não havendo, portanto, óbices de ordem financeira ou orçamentária.
    Diante do exposto, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 087/2025, por entender que está em conformidade com a legislação vigente e que os investimentos propostos trarão benefícios relevantes à coletividade.

    Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.

    _________________________________
    Vereadora Micheli Alves de Lima
    Presidente da Comissão
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    Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator
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    Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretário

    Observação