Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 68 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
68
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a análise orçamentária e financeira da autorização para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA, destinada a investimentos em infraestrutura, contrapartidas e aquisição de equipamentos, conforme Projeto de Lei nº 087/2025.
Indexação
PARECER Nº 068/2025
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
AO PROJETO DE LEI Nº 087/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, analisou o Projeto de Lei nº 087/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado a despesas de capital.
Conforme consta na justificativa que acompanha o projeto, os recursos obtidos por meio da referida operação de crédito serão destinados a investimentos diversos, com destaque para:
• Depósito caução para convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
• Contrapartida de convênios com a Secretaria de Estado das Cidades – SECID;
• Aquisição de equipamentos.
O financiamento terá prazo total de 120 meses, com 12 meses de carência e 108 meses para amortização, e taxa pré-fixada de 135,83% do CDI, acrescida de comissão de contratação de 2% sobre o valor total, conforme simulação apresentada.
Nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o projeto é acompanhado de:
• Justificativa técnica e financeira;
• Quadro demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2025 e 2026;
• Declaração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual;
• Estimativa de receita e despesa com a nova obrigação financeira, evidenciando a manutenção dos limites de endividamento.
A análise da Comissão conclui que o projeto está devidamente instruído e atende aos requisitos legais para a contratação da operação de crédito, não havendo, portanto, óbices de ordem financeira ou orçamentária.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 087/2025, por entender que está em conformidade com a legislação vigente e que os investimentos propostos trarão benefícios relevantes à coletividade.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.
_________________________________
Vereadora Micheli Alves de Lima
Presidente da Comissão
_________________________________
Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
_________________________________
Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretário
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
AO PROJETO DE LEI Nº 087/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, analisou o Projeto de Lei nº 087/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado a despesas de capital.
Conforme consta na justificativa que acompanha o projeto, os recursos obtidos por meio da referida operação de crédito serão destinados a investimentos diversos, com destaque para:
• Depósito caução para convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
• Contrapartida de convênios com a Secretaria de Estado das Cidades – SECID;
• Aquisição de equipamentos.
O financiamento terá prazo total de 120 meses, com 12 meses de carência e 108 meses para amortização, e taxa pré-fixada de 135,83% do CDI, acrescida de comissão de contratação de 2% sobre o valor total, conforme simulação apresentada.
Nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o projeto é acompanhado de:
• Justificativa técnica e financeira;
• Quadro demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2025 e 2026;
• Declaração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual;
• Estimativa de receita e despesa com a nova obrigação financeira, evidenciando a manutenção dos limites de endividamento.
A análise da Comissão conclui que o projeto está devidamente instruído e atende aos requisitos legais para a contratação da operação de crédito, não havendo, portanto, óbices de ordem financeira ou orçamentária.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 087/2025, por entender que está em conformidade com a legislação vigente e que os investimentos propostos trarão benefícios relevantes à coletividade.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.
_________________________________
Vereadora Micheli Alves de Lima
Presidente da Comissão
_________________________________
Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
_________________________________
Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretário
Observação