Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 71 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
71
Data de Apresentação
28/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 71/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI NO 071/2023
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo industrial, mediante Concessão de Direito Real de Uso do imóvel com benfeitoria e imóveis abaixo descritos, para a empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 41.211.261/0001-38, com Rod PRT 163, no 186, Bairro Jardim Arisi, Município de Santo António do Sudoeste — PR, objetivando a ampliação da empresa no ramo de Fabricação de máquinas equipamentos para agricultura e pecuária.
1 - LOTE NO 11 (onze), da Quadra no 370, com área de (dois mil, quatrocentos e vinte metros e dezesseis centímetros quadrados), situado de frente com o prolongamento da rua Pinheiro, no Bairro Jardim Fronteira VII da planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste — Pr, oriundo do lote rural no 3 - FA, ora declarado de expansão urbana desta cidade, cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula no 20.937 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antonio do Sudoeste — PR. (doc. em anexo), cujo imóvel pertence ao Património Público Municipal de Santo Antonio do Sudoeste.
Artigo 20 - A Concessão de Direito Real de Uso objeto desta lei é estabelecida à título gratuito e pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, mediante autorização legislativa.
Artigo 30 - Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Direito Real de Uso serão objeto de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, na forma estabelecida pela Lei Municipal n.0 1.593, de 28 de abril de 2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie a Lei Complementar n.0 101 devendo no contrato constar no mínimo as seguintes condições:
I . O prazo máximo para início das atividades será de 06 (seis) meses da data da publicação da presente Lei;
II . O número mínimo de empregos gerados será de 07 (sete) funcionários devidamente registrados;
III. A cláusula de intransferibilidade sem a prévia anuência do município e da Câmara Municipal de Vereadores.
IV. São encargos da beneficiada realização dos segulntes serviços:
a) Instalações necessárias para o funcionamento da empresa beneficiada, conforme o ramo de atividade;
b) O investimento por parte da empresa em todo o empreendimento deverá ser superior a dez vezes o valor do beneficio concedido
Artigo 40 — A concessionária obriga-se ainda ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos à concessão de direito real de uso, estipuladas pelo art. 70 do Decreto Lei Federal n.0 271/67, bem como gozará dos direitos e prerrogativas previstos em tal Decreto.
Artigo 50 - Reverterá o bem imóvel com benfeitorias e móveis, ao Patrimônio Público Municipal com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, conforme estabelecido no artigo 1 0 desta Lei ou descumprir qualquer cláusula do contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
Artigo 60 - Ao término do prazo estabelecido na presente Concessão de Direito Real de Uso e cumprido todos os encargos aqui estabelecidos, a empresa beneficiaria terá o direito de receber o referido imóvel em doação com encargos, mediante a devolução de um galpão Pré Moldado, fechado e com piso e na mesma metragem constante no Inciso I do Artigo 1 0 desta lei.
Artigo. 70 A presente concessão tem por base o manifesto interesse público na geração de emprego e fenda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal no 1.593/2003, que dispõe sobre o incentivo à industrialização no âmbito do Município de Santo António do Sudoeste, Estado do Paraná.
Artigo 80 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE MAIO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.0 071 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei no 071/2025 que "Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, e dá outras
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal no 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder Incentivos às empresas e
investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, através da arrecadação de mais Impostos, e o aproveitamento da mão obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, é a geração de empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste município empenhando em fomentar e viabilizar o cresclmento económico do município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm buscando melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atralr atividades econômicas cujas características possam superar os momentos de crise e trazer desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comlssões de vereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas às devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÓNIO ORTINÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo industrial, mediante Concessão de Direito Real de Uso do imóvel com benfeitoria e imóveis abaixo descritos, para a empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 41.211.261/0001-38, com Rod PRT 163, no 186, Bairro Jardim Arisi, Município de Santo António do Sudoeste — PR, objetivando a ampliação da empresa no ramo de Fabricação de máquinas equipamentos para agricultura e pecuária.
1 - LOTE NO 11 (onze), da Quadra no 370, com área de (dois mil, quatrocentos e vinte metros e dezesseis centímetros quadrados), situado de frente com o prolongamento da rua Pinheiro, no Bairro Jardim Fronteira VII da planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste — Pr, oriundo do lote rural no 3 - FA, ora declarado de expansão urbana desta cidade, cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula no 20.937 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antonio do Sudoeste — PR. (doc. em anexo), cujo imóvel pertence ao Património Público Municipal de Santo Antonio do Sudoeste.
Artigo 20 - A Concessão de Direito Real de Uso objeto desta lei é estabelecida à título gratuito e pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, mediante autorização legislativa.
Artigo 30 - Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Direito Real de Uso serão objeto de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, na forma estabelecida pela Lei Municipal n.0 1.593, de 28 de abril de 2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie a Lei Complementar n.0 101 devendo no contrato constar no mínimo as seguintes condições:
I . O prazo máximo para início das atividades será de 06 (seis) meses da data da publicação da presente Lei;
II . O número mínimo de empregos gerados será de 07 (sete) funcionários devidamente registrados;
III. A cláusula de intransferibilidade sem a prévia anuência do município e da Câmara Municipal de Vereadores.
IV. São encargos da beneficiada realização dos segulntes serviços:
a) Instalações necessárias para o funcionamento da empresa beneficiada, conforme o ramo de atividade;
b) O investimento por parte da empresa em todo o empreendimento deverá ser superior a dez vezes o valor do beneficio concedido
Artigo 40 — A concessionária obriga-se ainda ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos à concessão de direito real de uso, estipuladas pelo art. 70 do Decreto Lei Federal n.0 271/67, bem como gozará dos direitos e prerrogativas previstos em tal Decreto.
Artigo 50 - Reverterá o bem imóvel com benfeitorias e móveis, ao Patrimônio Público Municipal com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, conforme estabelecido no artigo 1 0 desta Lei ou descumprir qualquer cláusula do contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
Artigo 60 - Ao término do prazo estabelecido na presente Concessão de Direito Real de Uso e cumprido todos os encargos aqui estabelecidos, a empresa beneficiaria terá o direito de receber o referido imóvel em doação com encargos, mediante a devolução de um galpão Pré Moldado, fechado e com piso e na mesma metragem constante no Inciso I do Artigo 1 0 desta lei.
Artigo. 70 A presente concessão tem por base o manifesto interesse público na geração de emprego e fenda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal no 1.593/2003, que dispõe sobre o incentivo à industrialização no âmbito do Município de Santo António do Sudoeste, Estado do Paraná.
Artigo 80 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE MAIO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.0 071 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei no 071/2025 que "Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, e dá outras
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal no 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder Incentivos às empresas e
investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, através da arrecadação de mais Impostos, e o aproveitamento da mão obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, é a geração de empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste município empenhando em fomentar e viabilizar o cresclmento económico do município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm buscando melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atralr atividades econômicas cujas características possam superar os momentos de crise e trazer desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comlssões de vereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas às devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÓNIO ORTINÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação