Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 63 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

63

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável da comissão de finanças ao Projeto de Lei nº 71/2025, que autoriza a concessão de uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Conformidade com o art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. Ausência de impacto orçamentário direto e atendimento às normas financeiras.

    Indexação

    PARECER Nº 63/2025

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 71/2025
    EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.
    PRESIDENTE: Vereadora Micheli Alves de Lima
    RELATOR: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
    SECRETÁRIA: Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 71/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de um bem imóvel de propriedade do Município, incluindo benfeitorias e bens móveis nele instalados, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
    A proposta visa fomentar o desenvolvimento local e ampliar as oportunidades de emprego, sendo submetida à apreciação desta Comissão quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais.

    PARECER DO RELATOR
    A concessão proposta está em consonância com o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que admite a concessão de uso de bem público como contrato administrativo, desde que observado o interesse público e garantida a devida formalização contratual.
    Verifica-se que a proposta não gera despesa direta ao Município, tampouco implica em renúncia de receita, pois trata-se de uso de bem público com encargos assumidos pela empresa beneficiária. A inclusão de benfeitorias e bens móveis na concessão é juridicamente possível, desde que prevista no contrato e respeitados os critérios de conservação, manutenção e reversibilidade ao patrimônio municipal.
    Do ponto de vista orçamentário, a medida está em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
    Diante disso, este Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 71/2025.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 71/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, considerando a legalidade orçamentária, a inexistência de impacto financeiro adverso e o atendimento ao interesse público e ao desenvolvimento econômico local.
    Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.


    Claudio Alain Guterres do Carmo – Relator

    Micheli Alves de Lima – Presidente

    Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária

    Observação