Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 63 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
63
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável da comissão de finanças ao Projeto de Lei nº 71/2025, que autoriza a concessão de uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Conformidade com o art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. Ausência de impacto orçamentário direto e atendimento às normas financeiras.
Indexação
PARECER Nº 63/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 71/2025
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.
PRESIDENTE: Vereadora Micheli Alves de Lima
RELATOR: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
SECRETÁRIA: Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 71/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de um bem imóvel de propriedade do Município, incluindo benfeitorias e bens móveis nele instalados, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
A proposta visa fomentar o desenvolvimento local e ampliar as oportunidades de emprego, sendo submetida à apreciação desta Comissão quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais.
PARECER DO RELATOR
A concessão proposta está em consonância com o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que admite a concessão de uso de bem público como contrato administrativo, desde que observado o interesse público e garantida a devida formalização contratual.
Verifica-se que a proposta não gera despesa direta ao Município, tampouco implica em renúncia de receita, pois trata-se de uso de bem público com encargos assumidos pela empresa beneficiária. A inclusão de benfeitorias e bens móveis na concessão é juridicamente possível, desde que prevista no contrato e respeitados os critérios de conservação, manutenção e reversibilidade ao patrimônio municipal.
Do ponto de vista orçamentário, a medida está em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
Diante disso, este Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 71/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 71/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, considerando a legalidade orçamentária, a inexistência de impacto financeiro adverso e o atendimento ao interesse público e ao desenvolvimento econômico local.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo – Relator
Micheli Alves de Lima – Presidente
Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 71/2025
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.
PRESIDENTE: Vereadora Micheli Alves de Lima
RELATOR: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
SECRETÁRIA: Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 71/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de um bem imóvel de propriedade do Município, incluindo benfeitorias e bens móveis nele instalados, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
A proposta visa fomentar o desenvolvimento local e ampliar as oportunidades de emprego, sendo submetida à apreciação desta Comissão quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais.
PARECER DO RELATOR
A concessão proposta está em consonância com o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que admite a concessão de uso de bem público como contrato administrativo, desde que observado o interesse público e garantida a devida formalização contratual.
Verifica-se que a proposta não gera despesa direta ao Município, tampouco implica em renúncia de receita, pois trata-se de uso de bem público com encargos assumidos pela empresa beneficiária. A inclusão de benfeitorias e bens móveis na concessão é juridicamente possível, desde que prevista no contrato e respeitados os critérios de conservação, manutenção e reversibilidade ao patrimônio municipal.
Do ponto de vista orçamentário, a medida está em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
Diante disso, este Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 71/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 71/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, considerando a legalidade orçamentária, a inexistência de impacto financeiro adverso e o atendimento ao interesse público e ao desenvolvimento econômico local.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo – Relator
Micheli Alves de Lima – Presidente
Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
Observação