Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 82 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

82

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 71/2025, que autoriza a concessão de direito real de uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Conformidade com o art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. Regularidade jurídica e atendimento ao interesse público.

    Indexação

    PARECER Nº 82/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 71/2025
    EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.
    PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
    RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro
    SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 71/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a concessão de direito real de uso de bem imóvel, com suas benfeitorias e bens móveis, pertencente ao Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e estimular a geração de empregos no âmbito local.
    Encaminhado a esta Comissão para análise, compete-nos examinar a conformidade da proposição com os princípios da legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    PARECER DO RELATOR
    A concessão de direito real de uso de bem público, com benfeitorias e equipamentos, encontra respaldo legal no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que reconhece como contrato administrativo o ato pelo qual a Administração Pública transfere a posse e o uso privativo de bem público a ente privado, com encargos e prazo determinado, desde que haja interesse público devidamente fundamentado.
    A proposta está em conformidade com os dispositivos constitucionais e com a Lei Orgânica Municipal, não apresentando vícios de legalidade ou de forma. A inclusão de bens móveis e benfeitorias na concessão é admissível, desde que prevista no instrumento contratual e resguardada a responsabilidade pela conservação, manutenção e reversibilidade à municipalidade.
    A redação do projeto é clara, respeita os princípios da Administração Pública e está tecnicamente adequada.
    Diante do exposto, este Relator opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 71/2025.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 71/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a proposta respeita os preceitos legais, atende ao interesse público e apresenta boa técnica legislativa.
    Sala das Comissões, 09 de junho de 2025.


    Clairton Antonio Cauduro – Relator

    Claudio Alain Guterres do Carmo – Presidente

    Micheli Alves de Lima – Secretária

    Observação