Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 82 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
82
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 71/2025, que autoriza a concessão de direito real de uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Conformidade com o art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. Regularidade jurídica e atendimento ao interesse público.
Indexação
PARECER Nº 82/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 71/2025
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.
PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro
SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 71/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a concessão de direito real de uso de bem imóvel, com suas benfeitorias e bens móveis, pertencente ao Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e estimular a geração de empregos no âmbito local.
Encaminhado a esta Comissão para análise, compete-nos examinar a conformidade da proposição com os princípios da legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PARECER DO RELATOR
A concessão de direito real de uso de bem público, com benfeitorias e equipamentos, encontra respaldo legal no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que reconhece como contrato administrativo o ato pelo qual a Administração Pública transfere a posse e o uso privativo de bem público a ente privado, com encargos e prazo determinado, desde que haja interesse público devidamente fundamentado.
A proposta está em conformidade com os dispositivos constitucionais e com a Lei Orgânica Municipal, não apresentando vícios de legalidade ou de forma. A inclusão de bens móveis e benfeitorias na concessão é admissível, desde que prevista no instrumento contratual e resguardada a responsabilidade pela conservação, manutenção e reversibilidade à municipalidade.
A redação do projeto é clara, respeita os princípios da Administração Pública e está tecnicamente adequada.
Diante do exposto, este Relator opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 71/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 71/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a proposta respeita os preceitos legais, atende ao interesse público e apresenta boa técnica legislativa.
Sala das Comissões, 09 de junho de 2025.
Clairton Antonio Cauduro – Relator
Claudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
Micheli Alves de Lima – Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 71/2025
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.
PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro
SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 71/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a concessão de direito real de uso de bem imóvel, com suas benfeitorias e bens móveis, pertencente ao Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e estimular a geração de empregos no âmbito local.
Encaminhado a esta Comissão para análise, compete-nos examinar a conformidade da proposição com os princípios da legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PARECER DO RELATOR
A concessão de direito real de uso de bem público, com benfeitorias e equipamentos, encontra respaldo legal no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que reconhece como contrato administrativo o ato pelo qual a Administração Pública transfere a posse e o uso privativo de bem público a ente privado, com encargos e prazo determinado, desde que haja interesse público devidamente fundamentado.
A proposta está em conformidade com os dispositivos constitucionais e com a Lei Orgânica Municipal, não apresentando vícios de legalidade ou de forma. A inclusão de bens móveis e benfeitorias na concessão é admissível, desde que prevista no instrumento contratual e resguardada a responsabilidade pela conservação, manutenção e reversibilidade à municipalidade.
A redação do projeto é clara, respeita os princípios da Administração Pública e está tecnicamente adequada.
Diante do exposto, este Relator opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 71/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 71/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a proposta respeita os preceitos legais, atende ao interesse público e apresenta boa técnica legislativa.
Sala das Comissões, 09 de junho de 2025.
Clairton Antonio Cauduro – Relator
Claudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
Micheli Alves de Lima – Secretária
Observação