Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 41 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

41

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 71/2025, que autoriza a concessão de uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Conformidade com o art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. Uso adequado do patrimônio público e atendimento ao interesse social e econômico.

    Indexação

    PARECER Nº 41/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Projeto de Lei nº 71/2025
    EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.
    PRESIDENTE: Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
    RELATOR: Vereador Sergio Antonio de Mattos
    SECRETÁRIO: Vereador Jorge Pereira da Silva

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 71/2025, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a concessão de direito real de uso de imóvel público municipal, com suas benfeitorias e bens móveis nele instalados, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, com a finalidade de fomentar a atividade industrial e a geração de empregos no Município.
    Encaminhado a esta Comissão, cumpre-nos analisar a destinação do bem público e sua adequação à finalidade proposta, além dos aspectos relacionados à manutenção, conservação e uso regular do patrimônio.

    PARECER DO RELATOR
    A concessão de uso de bens públicos, com inclusão de benfeitorias e bens móveis, está prevista no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que define esse tipo de contrato administrativo como legítimo, desde que atendido o interesse público e observados os encargos de conservação, uso adequado e reversibilidade.
    A proposta encontra respaldo na legislação vigente e respeita os critérios para destinação do patrimônio público, com previsão de que a empresa beneficiária assuma as obrigações de manutenção e conservação do imóvel, das benfeitorias e dos equipamentos que o integram.
    Trata-se de medida que preserva o patrimônio público ao mesmo tempo em que promove sua utilização produtiva, o que representa boa prática administrativa.
    Diante disso, o Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 71/2025.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise do Projeto de Lei nº 71/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por considerar que a concessão atende ao interesse público, respeita a legislação vigente e assegura o uso regular e produtivo do bem público.
    Sala das Comissões, 09 de junho de 2025.


    Sergio Antonio de Mattos – Relator

    Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente

    Jorge Pereira da Silva – Secretário

    Observação