Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 42 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
42
Data de Apresentação
13/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 42/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de doação, o imóvel descrito a seguir:
I - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Terreno urbano nº 02 (dois) da Quadra nº 50 (cinquenta), situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, conforme planta geral do município de Santo Antônio do Sudoeste, com área remanescente de 400 m² (quatrocentos metros quadrados). O imóvel possui as seguintes confrontações:
Ao norte: com a Rua Marechal Deodoro, com distância de 20,00 m;
Ao sul: com parte do Lote nº 7 da mesma quadra, com distância de 20,00 m;
A leste: com a Rua Princesa Izabel, com distância de 20,00 m;
A oeste: com o Lote nº 17 da mesma quadra, com distância de 20,00 m.
II - PROPRIETÁRIO: Neri Domingos Ritter, portador da CIRG nº 1.584.377-PR e CPF nº 282.964.609-63, casado com Josefina Ritter sob o regime de comunhão universal de bens.
Art. 2º A área objeto da presente doação será destinada exclusivamente para a instalação de empreendimento industrial, que promovam o desenvolvimento econômico sustentável, gerando empregos, renda e contribuindo para a arrecadação tributária do Município de Santo Antônio do Sudoeste. O donatário deverá cumprir todas as exigências legais pertinentes à regulamentação urbanística e ambiental vigente no município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, realizará o acompanhamento da utilização do imóvel doado, garantindo que a área seja efetivamente utilizada para os fins previstos nesta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, incluindo as relacionadas ao registro da doação e quaisquer outras necessárias para a sua efetiva implementação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme previsto no orçamento vigente do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação, salvo disposições expressas que determinem outro prazo para sua
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 12 DE MARÇO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 042/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposição visa autorizar o Poder Executivo Municipal a receber, a título de doação, o Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 115, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com área remanescente de 400m², e de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter. A doação será destinada exclusivamente à instalação de empreendimento industrial, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico do Município de Santo Antônio do Sudoeste, através da geração de empregos, renda e arrecadação tributária.
A presente medida justifica-se por diversos fatores que buscam o fortalecimento da economia local e o estímulo à instalação de indústrias que possam contribuir significativamente para o crescimento e a geração de oportunidades para a população de nosso município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposta, uma vez que ela reflete uma ação estratégica e alinhada aos interesses do desenvolvimento econômico sustentável do nosso município, com vistas à melhoria das condições de vida da população de Santo Antônio do Sudoeste.
Conto com a compreensão e colaboração de todos os vereadores, certos de que este projeto contribuirá de maneira significativa para o fortalecimento da economia local e para a criação de novas oportunidades para os cidadãos de nosso município.
Santo Antônio do Sudoeste, 12 de março de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÂ
Prefeito Municipal
Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de doação, o imóvel descrito a seguir:
I - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Terreno urbano nº 02 (dois) da Quadra nº 50 (cinquenta), situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, conforme planta geral do município de Santo Antônio do Sudoeste, com área remanescente de 400 m² (quatrocentos metros quadrados). O imóvel possui as seguintes confrontações:
Ao norte: com a Rua Marechal Deodoro, com distância de 20,00 m;
Ao sul: com parte do Lote nº 7 da mesma quadra, com distância de 20,00 m;
A leste: com a Rua Princesa Izabel, com distância de 20,00 m;
A oeste: com o Lote nº 17 da mesma quadra, com distância de 20,00 m.
II - PROPRIETÁRIO: Neri Domingos Ritter, portador da CIRG nº 1.584.377-PR e CPF nº 282.964.609-63, casado com Josefina Ritter sob o regime de comunhão universal de bens.
Art. 2º A área objeto da presente doação será destinada exclusivamente para a instalação de empreendimento industrial, que promovam o desenvolvimento econômico sustentável, gerando empregos, renda e contribuindo para a arrecadação tributária do Município de Santo Antônio do Sudoeste. O donatário deverá cumprir todas as exigências legais pertinentes à regulamentação urbanística e ambiental vigente no município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, realizará o acompanhamento da utilização do imóvel doado, garantindo que a área seja efetivamente utilizada para os fins previstos nesta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, incluindo as relacionadas ao registro da doação e quaisquer outras necessárias para a sua efetiva implementação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme previsto no orçamento vigente do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação, salvo disposições expressas que determinem outro prazo para sua
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 12 DE MARÇO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 042/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposição visa autorizar o Poder Executivo Municipal a receber, a título de doação, o Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 115, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com área remanescente de 400m², e de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter. A doação será destinada exclusivamente à instalação de empreendimento industrial, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico do Município de Santo Antônio do Sudoeste, através da geração de empregos, renda e arrecadação tributária.
A presente medida justifica-se por diversos fatores que buscam o fortalecimento da economia local e o estímulo à instalação de indústrias que possam contribuir significativamente para o crescimento e a geração de oportunidades para a população de nosso município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposta, uma vez que ela reflete uma ação estratégica e alinhada aos interesses do desenvolvimento econômico sustentável do nosso município, com vistas à melhoria das condições de vida da população de Santo Antônio do Sudoeste.
Conto com a compreensão e colaboração de todos os vereadores, certos de que este projeto contribuirá de maneira significativa para o fortalecimento da economia local e para a criação de novas oportunidades para os cidadãos de nosso município.
Santo Antônio do Sudoeste, 12 de março de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÂ
Prefeito Municipal
Observação