Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 49 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
49
Data de Apresentação
24/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer de Justiça e Redação Trata-se de Projeto de lei nº 42/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com área remanescente de 400m², e de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 42.2025 DO PODER EXECUTIVO.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 42.2025 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: “Projeto de lei nº 42/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50 e dá outras providências”
AUTOR: Poder Executivo.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13 de março de 2025.
RELATOR: Vereador MARCOS DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se de Projeto de lei nº 42/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com área remanescente de 400m², e de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter.
A doação será destinada exclusivamente a instalação de empreendimento industrial, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, do Município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, através da geração de empregos, renda e Arrecadação tributária.”
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto de lei é de competência do Poder Executivo e tem por fundamento o artigo 2º, inciso X da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que cabe ao município aceitar legados e doações.
O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de março de 2025.
MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador/Relator
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de março de 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela.
Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 42.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 24 de março de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretária
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 42.2025 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: “Projeto de lei nº 42/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50 e dá outras providências”
AUTOR: Poder Executivo.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13 de março de 2025.
RELATOR: Vereador MARCOS DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se de Projeto de lei nº 42/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com área remanescente de 400m², e de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter.
A doação será destinada exclusivamente a instalação de empreendimento industrial, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, do Município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, através da geração de empregos, renda e Arrecadação tributária.”
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto de lei é de competência do Poder Executivo e tem por fundamento o artigo 2º, inciso X da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que cabe ao município aceitar legados e doações.
O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de março de 2025.
MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador/Relator
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de março de 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela.
Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 42.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 24 de março de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretária
Observação