Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 42 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

42

Data de Apresentação

24/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Finanças O presente Projeto de Lei nº 42/2025 tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a receber, em doação, o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com área remanescente de 400m², de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter.
    A proposta visa à incorporação do referido imóvel ao patrimônio municipal, visando atender a interesses públicos, conforme justificativa apresentada pelo Executivo.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS nº 42/2025
    Projeto de Lei nº 42/2025
    Autor: Poder Executivo Municipal
    Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente: Marcos de Oliveira
    Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
    I – Relatório
    O presente Projeto de Lei nº 42/2025 tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a receber, em doação, o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com área remanescente de 400m², de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter.
    A proposta visa à incorporação do referido imóvel ao patrimônio municipal, visando atender a interesses públicos, conforme justificativa apresentada pelo Executivo.
    II – Análise Financeira e Orçamentária
    A Comissão de Finanças analisou os impactos financeiros da presente doação e verificou que:
    1. A doação do imóvel não acarreta ônus financeiro direto ao Município, considerando que se trata de uma cessão gratuita.
    2. Eventuais custos administrativos, como escrituração e regularização da matrícula do imóvel, são considerados despesas ordinárias da administração pública e podem ser suportados pelo orçamento vigente.
    3. A destinação do imóvel para uso público ou implementação de políticas municipais deverá ser acompanhada com responsabilidade fiscal e planejamento adequado.
    III – Conclusão
    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, após análise da matéria sob os aspectos financeiros e orçamentários, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 42/2025, uma vez que a doação do imóvel não implica impactos negativos às finanças municipais e pode contribuir para o desenvolvimento do município.
    Sala das Comissões, 24 de março de 2025.


    Marcos de Oliveira Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente Relator


    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação