Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 42 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
42
Data de Apresentação
24/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Finanças O presente Projeto de Lei nº 42/2025 tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a receber, em doação, o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com área remanescente de 400m², de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter.
A proposta visa à incorporação do referido imóvel ao patrimônio municipal, visando atender a interesses públicos, conforme justificativa apresentada pelo Executivo.
A proposta visa à incorporação do referido imóvel ao patrimônio municipal, visando atender a interesses públicos, conforme justificativa apresentada pelo Executivo.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS nº 42/2025
Projeto de Lei nº 42/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente: Marcos de Oliveira
Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
I – Relatório
O presente Projeto de Lei nº 42/2025 tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a receber, em doação, o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com área remanescente de 400m², de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter.
A proposta visa à incorporação do referido imóvel ao patrimônio municipal, visando atender a interesses públicos, conforme justificativa apresentada pelo Executivo.
II – Análise Financeira e Orçamentária
A Comissão de Finanças analisou os impactos financeiros da presente doação e verificou que:
1. A doação do imóvel não acarreta ônus financeiro direto ao Município, considerando que se trata de uma cessão gratuita.
2. Eventuais custos administrativos, como escrituração e regularização da matrícula do imóvel, são considerados despesas ordinárias da administração pública e podem ser suportados pelo orçamento vigente.
3. A destinação do imóvel para uso público ou implementação de políticas municipais deverá ser acompanhada com responsabilidade fiscal e planejamento adequado.
III – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, após análise da matéria sob os aspectos financeiros e orçamentários, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 42/2025, uma vez que a doação do imóvel não implica impactos negativos às finanças municipais e pode contribuir para o desenvolvimento do município.
Sala das Comissões, 24 de março de 2025.
Marcos de Oliveira Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Projeto de Lei nº 42/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente: Marcos de Oliveira
Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
I – Relatório
O presente Projeto de Lei nº 42/2025 tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a receber, em doação, o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com área remanescente de 400m², de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter.
A proposta visa à incorporação do referido imóvel ao patrimônio municipal, visando atender a interesses públicos, conforme justificativa apresentada pelo Executivo.
II – Análise Financeira e Orçamentária
A Comissão de Finanças analisou os impactos financeiros da presente doação e verificou que:
1. A doação do imóvel não acarreta ônus financeiro direto ao Município, considerando que se trata de uma cessão gratuita.
2. Eventuais custos administrativos, como escrituração e regularização da matrícula do imóvel, são considerados despesas ordinárias da administração pública e podem ser suportados pelo orçamento vigente.
3. A destinação do imóvel para uso público ou implementação de políticas municipais deverá ser acompanhada com responsabilidade fiscal e planejamento adequado.
III – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, após análise da matéria sob os aspectos financeiros e orçamentários, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 42/2025, uma vez que a doação do imóvel não implica impactos negativos às finanças municipais e pode contribuir para o desenvolvimento do município.
Sala das Comissões, 24 de março de 2025.
Marcos de Oliveira Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Observação