Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 24 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
24
Data de Apresentação
10/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 16/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE Nº 16/2024, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 24
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 16/2024
EMENTA: “PROJETO DE LEI Nº 016/2024 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: MESA DIRETORA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de maio de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei 016/2024, pretende o executivo municipal, obter autorização legislativa para suplementação orçamentária necessária para execução das seguintes despesas:
• R$960.190,00 - Convênio Federal n.º 939630/2022 celebrado com a Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional –MDR, para implantação de calçadas em diversos trechos nas seguintes vias urbanas: Rua Presidente Vargas, Afonso Arrechea, Natal, República Argentina, Wilmut Iser, Cerilo Zottis, Jesuíno Teodorico de Andrade e Sete de Setembro.
• R$50.000,00 – Restituição ao Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional – MDR do rendimento de aplicação financeira do Convênio Federal n.º 939630/2022
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 10 de maio de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de maio de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 16/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 10 de maio de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 16/2024
EMENTA: “PROJETO DE LEI Nº 016/2024 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: MESA DIRETORA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de maio de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei 016/2024, pretende o executivo municipal, obter autorização legislativa para suplementação orçamentária necessária para execução das seguintes despesas:
• R$960.190,00 - Convênio Federal n.º 939630/2022 celebrado com a Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional –MDR, para implantação de calçadas em diversos trechos nas seguintes vias urbanas: Rua Presidente Vargas, Afonso Arrechea, Natal, República Argentina, Wilmut Iser, Cerilo Zottis, Jesuíno Teodorico de Andrade e Sete de Setembro.
• R$50.000,00 – Restituição ao Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional – MDR do rendimento de aplicação financeira do Convênio Federal n.º 939630/2022
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 10 de maio de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de maio de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 16/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 10 de maio de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação