Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 16 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2024
Número
16
Data de Apresentação
08/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Ricardo Antonio Ortina (Assinado em: 9 de Maio de 2024 às 08:30 - ICP-Brasil)
Numeração
- 16/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 16/2024 - "SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.010.190,00 (Um Milhão, Dez Mil, Cento e Noventa Reais), conforme se especifica a seguir:
Suplementar
Códigos Descrição Valor
05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.2602.2012 MANUTENÇÃO DE DEPARTAMENTO DE URBANISMO
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
772 01105-CONV.MDR/CEF/IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS VIAS URBANAS 939630/2022 FTE 1105 50.000,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
844 01105-CONV.MDR/CEF/IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS VIAS URBANAS 939630/2022 FTE 1105 960.190,00
SUBTOTAL 1.010.190,00
TOTAL 1.010.190,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte maneira:
I – Excesso de arrecadação;
Conta de receita
Receita Descrição Valor
1.3.2.1.01.0.1.04.
53.00.00.00 REND.APLIC.FINANC/CONV/FED/ MDR- IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS VIAS URBANAS 939630/2022 FONTE 1105 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2024, para fins de compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes.
Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio do Sudoeste, em 08 de maio de 2024.
____________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Suplementar
Códigos Descrição Valor
05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.2602.2012 MANUTENÇÃO DE DEPARTAMENTO DE URBANISMO
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
772 01105-CONV.MDR/CEF/IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS VIAS URBANAS 939630/2022 FTE 1105 50.000,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
844 01105-CONV.MDR/CEF/IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS VIAS URBANAS 939630/2022 FTE 1105 960.190,00
SUBTOTAL 1.010.190,00
TOTAL 1.010.190,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte maneira:
I – Excesso de arrecadação;
Conta de receita
Receita Descrição Valor
1.3.2.1.01.0.1.04.
53.00.00.00 REND.APLIC.FINANC/CONV/FED/ MDR- IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS VIAS URBANAS 939630/2022 FONTE 1105 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2024, para fins de compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes.
Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio do Sudoeste, em 08 de maio de 2024.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Observação
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2024
O Projeto de Lei nº. 016/2024 trata-se da suplementação orçamentária necessária para execução das seguintes despesas:
• R$960.190,00 - Convênio Federal n.º 939630/2022 celebrado com a Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional –MDR, para implantação de calçadas em diversos trechos nas seguintes vias urbanas: Rua Presidente Vargas, Afonso Arrechea, Natal, República Argentina, Wilmut Iser, Cerilo Zottis, Jesuíno Teodorico de Andrade e Sete de Setembro.
• R$50.000,00 – Restituição ao Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional – MDR do rendimento de aplicação financeira do Convênio Federal n.º 939630/2022.
Santo Antônio do Sudoeste, em 08 de maio de 2024.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
O Projeto de Lei nº. 016/2024 trata-se da suplementação orçamentária necessária para execução das seguintes despesas:
• R$960.190,00 - Convênio Federal n.º 939630/2022 celebrado com a Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional –MDR, para implantação de calçadas em diversos trechos nas seguintes vias urbanas: Rua Presidente Vargas, Afonso Arrechea, Natal, República Argentina, Wilmut Iser, Cerilo Zottis, Jesuíno Teodorico de Andrade e Sete de Setembro.
• R$50.000,00 – Restituição ao Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional – MDR do rendimento de aplicação financeira do Convênio Federal n.º 939630/2022.
Santo Antônio do Sudoeste, em 08 de maio de 2024.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal