Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 23 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

23

Data de Apresentação

10/05/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 17/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação do PLE Nº 17/2024, que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Planalto, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências"

Indexação

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 23
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 17/2024
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Planalto, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências.”
AUTOR: MESA DIRETORA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de maio de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

O Projeto de Lei 017/2024, pretende o executivo municipal, obter autorização legislativa para a formalização de Termo de Convênio, entre este Município e o Município de Planalto, conforme solicitação em anexo, visando a fixação dos termos de valores para execução do mesmo.
Como se sabe, as crianças e adolescentes dos Municípios, quando necessitam ser retiradas dos seus lares por Decisão da Autoridade Judiciária ou por medida protetiva, devem ser acolhidas em instituição especialmente preparada para acolhimento desses menores, visando sempre sua proteção, bem-estar e salvaguarda de seus direitos e integridade física, psíquica e moral.

II - TÉCNICA LEGISLATIVA

O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR

Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 10 de maio de 2024.

GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP

IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de maio de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 17/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 10 de maio de 2024.

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.

CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

Observação

Data Votação: 13 de Maio de 2024