Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 15 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2024

Número

15

Data de Apresentação

09/05/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 15/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 15/2024 - "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Pérola D´Oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências".

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 15/2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Pérola D´Oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Pérola D´Oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional, mantido pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, com a finalidade de receber recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para cada criança ou adolescente acolhido institucionalmente.
§ 1º Sendo que o Município de Pérola D’ Oeste, terá direito a uma vaga e deverá realizar o repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, tendo ou não crianças abrigadas. § 2º. O repasse dos recursos financeiros será regulamentado mediante Termo de Convênio a ser firmado entre o Município de Santo Antônio do Sudoeste e o Município de Pérola D´Oeste, o qual estabelecerá os direitos e os deveres de cada parte, bem como seu prazo de vigência e condições de renovação.
§ 3º. A utilização do recurso financeiro transferido deve atender exclusivamente ao disposto no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
§ 4º - O convênio mencionado no caput deste artigo, poderá ser renovado anualmente independentemente de autorização legislativa.
§ 5º O abrigo institucional de Santo Antônio do Sudoeste, deverá prestar contas ao Município de Pérola D´Oeste, mensalmente até 30 (trinta) dias após o último repasse e, ao final do convênio, até 30 (trinta) dias após seu término, apresentando o Termo de Cumprimento dos objetivos firmado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho da Criança e Adolescente do Município de Pérola D´Oeste, nos termos da Resolução 3/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e seus demais atos normativos e a entidade concedente dos recursos.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do objeto desta Lei ocorrerão à conta de recursos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024 e, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e legislação pertinente à espécie, bem como dos demais atos normativos do Poder Público.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - PR, 08 de maio de 2024




RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

Observação

Data Votação: 13 de Maio de 2024