Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 15 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2024
Número
15
Data de Apresentação
09/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 15/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 15/2024 - "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Pérola D´Oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências".
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 15/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Pérola D´Oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Pérola D´Oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional, mantido pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, com a finalidade de receber recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para cada criança ou adolescente acolhido institucionalmente.
§ 1º Sendo que o Município de Pérola D’ Oeste, terá direito a uma vaga e deverá realizar o repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, tendo ou não crianças abrigadas. § 2º. O repasse dos recursos financeiros será regulamentado mediante Termo de Convênio a ser firmado entre o Município de Santo Antônio do Sudoeste e o Município de Pérola D´Oeste, o qual estabelecerá os direitos e os deveres de cada parte, bem como seu prazo de vigência e condições de renovação.
§ 3º. A utilização do recurso financeiro transferido deve atender exclusivamente ao disposto no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
§ 4º - O convênio mencionado no caput deste artigo, poderá ser renovado anualmente independentemente de autorização legislativa.
§ 5º O abrigo institucional de Santo Antônio do Sudoeste, deverá prestar contas ao Município de Pérola D´Oeste, mensalmente até 30 (trinta) dias após o último repasse e, ao final do convênio, até 30 (trinta) dias após seu término, apresentando o Termo de Cumprimento dos objetivos firmado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho da Criança e Adolescente do Município de Pérola D´Oeste, nos termos da Resolução 3/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e seus demais atos normativos e a entidade concedente dos recursos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do objeto desta Lei ocorrerão à conta de recursos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024 e, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e legislação pertinente à espécie, bem como dos demais atos normativos do Poder Público.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - PR, 08 de maio de 2024
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Pérola D´Oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Pérola D´Oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional, mantido pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, com a finalidade de receber recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para cada criança ou adolescente acolhido institucionalmente.
§ 1º Sendo que o Município de Pérola D’ Oeste, terá direito a uma vaga e deverá realizar o repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, tendo ou não crianças abrigadas. § 2º. O repasse dos recursos financeiros será regulamentado mediante Termo de Convênio a ser firmado entre o Município de Santo Antônio do Sudoeste e o Município de Pérola D´Oeste, o qual estabelecerá os direitos e os deveres de cada parte, bem como seu prazo de vigência e condições de renovação.
§ 3º. A utilização do recurso financeiro transferido deve atender exclusivamente ao disposto no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
§ 4º - O convênio mencionado no caput deste artigo, poderá ser renovado anualmente independentemente de autorização legislativa.
§ 5º O abrigo institucional de Santo Antônio do Sudoeste, deverá prestar contas ao Município de Pérola D´Oeste, mensalmente até 30 (trinta) dias após o último repasse e, ao final do convênio, até 30 (trinta) dias após seu término, apresentando o Termo de Cumprimento dos objetivos firmado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho da Criança e Adolescente do Município de Pérola D´Oeste, nos termos da Resolução 3/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e seus demais atos normativos e a entidade concedente dos recursos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do objeto desta Lei ocorrerão à conta de recursos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024 e, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e legislação pertinente à espécie, bem como dos demais atos normativos do Poder Público.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - PR, 08 de maio de 2024
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação