Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 17 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

17

Data de Apresentação

15/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da comissão de Justiça e redação PROJETO DE LEI Nº 012/2024, Dá nova regulamentação ao “Programa para Concessão de Ajuda de Custo aos Estudantes Universitários”, criado pela Lei nº 2042/2009 e dá outras providências”

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 17
    TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 12/2024
    EMENTA: “Dá nova regulamentação ao “Programa para Concessão de Ajuda de Custo aos Estudantes Universitários”, criado pela Lei nº 2042/2009 e dá outras providências”
    AUTOR: Poder Executivo
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de março de 2024.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    O referido projeto, visa a autorização A presente proposta legislativa visa garantir o acesso dos estudantes de ensino superior residentes em Santo Antônio do Sudoeste a oportunidades educacionais em cidades vizinhas, assegurando-lhes um meio de transporte confiável e acessível. Reconhecemos que muitos estudantes optam por cursar seus estudos em instituições localizadas em municípios próximos, devido à oferta de cursos específicos ou melhores condições acadêmicas. No entanto, o custo e a disponibilidade de transporte muitas vezes representam barreiras significativas para o acesso a essas oportunidades.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA

    No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    III - VOTO DO RELATOR

    Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 15 de março de 2024.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP


    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 15 de março de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 12/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 15 de março de 2024.



    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
    Presidente em substituição Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 18 de Março de 2024