Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 17 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
17
Data de Apresentação
15/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de Justiça e redação PROJETO DE LEI Nº 012/2024, Dá nova regulamentação ao “Programa para Concessão de Ajuda de Custo aos Estudantes Universitários”, criado pela Lei nº 2042/2009 e dá outras providências”
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 17
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 12/2024
EMENTA: “Dá nova regulamentação ao “Programa para Concessão de Ajuda de Custo aos Estudantes Universitários”, criado pela Lei nº 2042/2009 e dá outras providências”
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de março de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a autorização A presente proposta legislativa visa garantir o acesso dos estudantes de ensino superior residentes em Santo Antônio do Sudoeste a oportunidades educacionais em cidades vizinhas, assegurando-lhes um meio de transporte confiável e acessível. Reconhecemos que muitos estudantes optam por cursar seus estudos em instituições localizadas em municípios próximos, devido à oferta de cursos específicos ou melhores condições acadêmicas. No entanto, o custo e a disponibilidade de transporte muitas vezes representam barreiras significativas para o acesso a essas oportunidades.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 15 de março de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 15 de março de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 12/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 15 de março de 2024.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
Presidente em substituição Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 12/2024
EMENTA: “Dá nova regulamentação ao “Programa para Concessão de Ajuda de Custo aos Estudantes Universitários”, criado pela Lei nº 2042/2009 e dá outras providências”
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de março de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a autorização A presente proposta legislativa visa garantir o acesso dos estudantes de ensino superior residentes em Santo Antônio do Sudoeste a oportunidades educacionais em cidades vizinhas, assegurando-lhes um meio de transporte confiável e acessível. Reconhecemos que muitos estudantes optam por cursar seus estudos em instituições localizadas em municípios próximos, devido à oferta de cursos específicos ou melhores condições acadêmicas. No entanto, o custo e a disponibilidade de transporte muitas vezes representam barreiras significativas para o acesso a essas oportunidades.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 15 de março de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 15 de março de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 12/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 15 de março de 2024.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
Presidente em substituição Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação