Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 19 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2024
Número
19
Data de Apresentação
10/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 17/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLE Nº 15/2024, que: " Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Perola d’Oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências".
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 19
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 15/2024
EMENTA: " Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Perola d’Oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências".
AUTOR: executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de maio de 2024
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a autorização do legislativo para firmar convênio com o Município de Perola d’oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional, mantido pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, com a finalidade de receber recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para cada criança ou adolescente acolhido institucionalmente.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 10 de maio de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador - PSD
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de maio de 2024, assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 015/2024, do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Comissões, 10 de maio de 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 15/2024
EMENTA: " Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Perola d’Oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências".
AUTOR: executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de maio de 2024
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a autorização do legislativo para firmar convênio com o Município de Perola d’oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional, mantido pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, com a finalidade de receber recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para cada criança ou adolescente acolhido institucionalmente.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 10 de maio de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador - PSD
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de maio de 2024, assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 015/2024, do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Comissões, 10 de maio de 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário.
Observação