Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 13 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2024

Número

13

Data de Apresentação

21/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 013/2024, AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    PROJETO DE LEI NO 01312024

    AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    SERGIO ANTONIO DE MATTOS, Prefeito Municipal em exercício de Santo António do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

    Art. 1º - Fica autorizado a permutar o imóvel desafetado pela Lei Municipal no 3171 /2023 ora denominado de Lote no 17 da Quadra 3-A, o qual passou a Integrar a categoria dos bens domlniais, imóvel este de propriedade do Município, inscrito sob a matrícula no 13.780 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme os limites e confrontações a seguir delineados:

    I — Imóvel: Lote no 17 da Quadra no 3-A, oriundo da desafetação de parte da rua Eloina Alves Schreiner trecho no 1 do Loteamento Schereiner, da planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste, situado entre a Rua Afonso Arrachea e lote no 11 da quadra 3-A, contendo a área de 961,80 m2 (novecentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), apresentando as segulntes medidas e confrontações: Norte: Confronta com a rua Afonso Arrechea, na distância de 12,00m; Leste: Confronta com parte do lote no 1 da quadra 413 nas distancias de 51,50m e 21,90m; Sul: Confronta com o lote no 11 da quadra 3-A na distância de 13,06m; Oeste: confronta com parte da quadra no 3-A, na distância de 57,62m e 23,50m, matriculado sob o no 13.780 no Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado pelo valor de R$ (cem mil reais), de acordo com a média de preços usualmente praticados pelo mercado naquela região.

    Art. 2º - Fica o Município autorizado a permutar, o Imóvel descrito no artigo 1 0, com o imóvel destlnado ao novo traçado da Rua Eliona Alves Schreiner e o Imóvel destinado a Rua de Acesso Nacional, ambos de propriedade da Imobiliária Schereiner Ltda, inscrita no CNP] no 84847.706/0001-83, conforme os limites e confrontações a seguir descritos:

    I — Imóvel: Uma área total de 1.477,32m2 (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), denominada de RUA ELOINA ALVES SCHREINER (prolongamento), com novo traçado, situada no perímetro urbano do Município de Santo António do Sudoeste, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Confronta com a rua Afonso Arrechea com a distância de 14,77m; Este: Confronta om Area de Preservação do Rio Cedro com as distâncias de 39,21m e 22,26m e com o lote no 01 da quadra no 215, com a distância de 47,1 lm; Sul: Confronta com parte do prolongamento da Rua Santos Dumont (antigo lote no Olda quadra215) com a distância de 12,00m; Oeste: confronta com o lote no 22, 21 da quadra 3-A com as distâncias de 44,91 m e 21,66m, com a rua de acesso Nacional com a distância de 10,83m e com os lotes 8, 7 e 6 da quadra 3-A, com a distância de 47, 01m de propriedade da Imobiliária Schereiner Ltda„ avaliada pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com a média de preços usualmente praticados pelo mercado naquela reglão, conforme mapas e memoriais descrltlvos em anexo.

    II — Imóvel: Uma área total de 634,85m2 (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), denominada de RUA DE ACESSO NACIONAL, situada no perímetro urbano do Município de Santo António do Sudoeste, com os segulntes limites e confrontações: Norte: confronta por linha reta e parte em curva, com os lotes 8,9, 10,11 da Quadra 3-A, com a distâncias de 51,9 lm e 13,99m; Este: Confronta com a Rua Eloina Alves Schereiner, com a distância de 10,83m; Sul: Confronta por linha reta e parte em curva com os lotes no 16, 15, 14, 13, 12 da Quadra 3-A com as distâncias de 56,15m e 11,84m; Oeste: Confronta pela tangente da circunferência de raio 6,00m com os lotes 13 e 14 da quadra 3-A com distância de 0,00m, de propriedade da Imobiliária Schereiner Ltda„ avaliada pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com a média de preços usualmente praticados pelo mercado naquela região, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.

    Art. 3º - A permuta se dará em razão da necessidade de regularização de dar melhor trafegabilidade no referido local.
    Parágrafo único - A presente permuta por não se tratar de valores equivalentes, terá a volta
    compensatófla por parte do Município de Santo Antonio do Sudoeste, uma vez que está recebendo área maior da que está dando em permuta.

    Art. 4º - A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa, interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública.
    Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos Imóveis correrão por conta do Município do Santo Antonio do Sudoeste.

    Art. 5º - A referida permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos do artigo 76 da Lei no 14.133/2021.

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Santo António do Sudoeste — PR. 20 de Março de 2024.

    SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS
    Prefeito Municipal em Exercício

    Observação

    Data Votação: 25 de Março de 2024