Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 13 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2024
Número
13
Data de Apresentação
21/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 013/2024, AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PROJETO DE LEI NO 01312024
AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS, Prefeito Municipal em exercício de Santo António do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a permutar o imóvel desafetado pela Lei Municipal no 3171 /2023 ora denominado de Lote no 17 da Quadra 3-A, o qual passou a Integrar a categoria dos bens domlniais, imóvel este de propriedade do Município, inscrito sob a matrícula no 13.780 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme os limites e confrontações a seguir delineados:
I — Imóvel: Lote no 17 da Quadra no 3-A, oriundo da desafetação de parte da rua Eloina Alves Schreiner trecho no 1 do Loteamento Schereiner, da planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste, situado entre a Rua Afonso Arrachea e lote no 11 da quadra 3-A, contendo a área de 961,80 m2 (novecentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), apresentando as segulntes medidas e confrontações: Norte: Confronta com a rua Afonso Arrechea, na distância de 12,00m; Leste: Confronta com parte do lote no 1 da quadra 413 nas distancias de 51,50m e 21,90m; Sul: Confronta com o lote no 11 da quadra 3-A na distância de 13,06m; Oeste: confronta com parte da quadra no 3-A, na distância de 57,62m e 23,50m, matriculado sob o no 13.780 no Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado pelo valor de R$ (cem mil reais), de acordo com a média de preços usualmente praticados pelo mercado naquela região.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a permutar, o Imóvel descrito no artigo 1 0, com o imóvel destlnado ao novo traçado da Rua Eliona Alves Schreiner e o Imóvel destinado a Rua de Acesso Nacional, ambos de propriedade da Imobiliária Schereiner Ltda, inscrita no CNP] no 84847.706/0001-83, conforme os limites e confrontações a seguir descritos:
I — Imóvel: Uma área total de 1.477,32m2 (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), denominada de RUA ELOINA ALVES SCHREINER (prolongamento), com novo traçado, situada no perímetro urbano do Município de Santo António do Sudoeste, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Confronta com a rua Afonso Arrechea com a distância de 14,77m; Este: Confronta om Area de Preservação do Rio Cedro com as distâncias de 39,21m e 22,26m e com o lote no 01 da quadra no 215, com a distância de 47,1 lm; Sul: Confronta com parte do prolongamento da Rua Santos Dumont (antigo lote no Olda quadra215) com a distância de 12,00m; Oeste: confronta com o lote no 22, 21 da quadra 3-A com as distâncias de 44,91 m e 21,66m, com a rua de acesso Nacional com a distância de 10,83m e com os lotes 8, 7 e 6 da quadra 3-A, com a distância de 47, 01m de propriedade da Imobiliária Schereiner Ltda„ avaliada pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com a média de preços usualmente praticados pelo mercado naquela reglão, conforme mapas e memoriais descrltlvos em anexo.
II — Imóvel: Uma área total de 634,85m2 (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), denominada de RUA DE ACESSO NACIONAL, situada no perímetro urbano do Município de Santo António do Sudoeste, com os segulntes limites e confrontações: Norte: confronta por linha reta e parte em curva, com os lotes 8,9, 10,11 da Quadra 3-A, com a distâncias de 51,9 lm e 13,99m; Este: Confronta com a Rua Eloina Alves Schereiner, com a distância de 10,83m; Sul: Confronta por linha reta e parte em curva com os lotes no 16, 15, 14, 13, 12 da Quadra 3-A com as distâncias de 56,15m e 11,84m; Oeste: Confronta pela tangente da circunferência de raio 6,00m com os lotes 13 e 14 da quadra 3-A com distância de 0,00m, de propriedade da Imobiliária Schereiner Ltda„ avaliada pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com a média de preços usualmente praticados pelo mercado naquela região, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
Art. 3º - A permuta se dará em razão da necessidade de regularização de dar melhor trafegabilidade no referido local.
Parágrafo único - A presente permuta por não se tratar de valores equivalentes, terá a volta
compensatófla por parte do Município de Santo Antonio do Sudoeste, uma vez que está recebendo área maior da que está dando em permuta.
Art. 4º - A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa, interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública.
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos Imóveis correrão por conta do Município do Santo Antonio do Sudoeste.
Art. 5º - A referida permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos do artigo 76 da Lei no 14.133/2021.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo António do Sudoeste — PR. 20 de Março de 2024.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS
Prefeito Municipal em Exercício
AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS, Prefeito Municipal em exercício de Santo António do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a permutar o imóvel desafetado pela Lei Municipal no 3171 /2023 ora denominado de Lote no 17 da Quadra 3-A, o qual passou a Integrar a categoria dos bens domlniais, imóvel este de propriedade do Município, inscrito sob a matrícula no 13.780 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme os limites e confrontações a seguir delineados:
I — Imóvel: Lote no 17 da Quadra no 3-A, oriundo da desafetação de parte da rua Eloina Alves Schreiner trecho no 1 do Loteamento Schereiner, da planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste, situado entre a Rua Afonso Arrachea e lote no 11 da quadra 3-A, contendo a área de 961,80 m2 (novecentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), apresentando as segulntes medidas e confrontações: Norte: Confronta com a rua Afonso Arrechea, na distância de 12,00m; Leste: Confronta com parte do lote no 1 da quadra 413 nas distancias de 51,50m e 21,90m; Sul: Confronta com o lote no 11 da quadra 3-A na distância de 13,06m; Oeste: confronta com parte da quadra no 3-A, na distância de 57,62m e 23,50m, matriculado sob o no 13.780 no Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado pelo valor de R$ (cem mil reais), de acordo com a média de preços usualmente praticados pelo mercado naquela região.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a permutar, o Imóvel descrito no artigo 1 0, com o imóvel destlnado ao novo traçado da Rua Eliona Alves Schreiner e o Imóvel destinado a Rua de Acesso Nacional, ambos de propriedade da Imobiliária Schereiner Ltda, inscrita no CNP] no 84847.706/0001-83, conforme os limites e confrontações a seguir descritos:
I — Imóvel: Uma área total de 1.477,32m2 (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), denominada de RUA ELOINA ALVES SCHREINER (prolongamento), com novo traçado, situada no perímetro urbano do Município de Santo António do Sudoeste, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Confronta com a rua Afonso Arrechea com a distância de 14,77m; Este: Confronta om Area de Preservação do Rio Cedro com as distâncias de 39,21m e 22,26m e com o lote no 01 da quadra no 215, com a distância de 47,1 lm; Sul: Confronta com parte do prolongamento da Rua Santos Dumont (antigo lote no Olda quadra215) com a distância de 12,00m; Oeste: confronta com o lote no 22, 21 da quadra 3-A com as distâncias de 44,91 m e 21,66m, com a rua de acesso Nacional com a distância de 10,83m e com os lotes 8, 7 e 6 da quadra 3-A, com a distância de 47, 01m de propriedade da Imobiliária Schereiner Ltda„ avaliada pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com a média de preços usualmente praticados pelo mercado naquela reglão, conforme mapas e memoriais descrltlvos em anexo.
II — Imóvel: Uma área total de 634,85m2 (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), denominada de RUA DE ACESSO NACIONAL, situada no perímetro urbano do Município de Santo António do Sudoeste, com os segulntes limites e confrontações: Norte: confronta por linha reta e parte em curva, com os lotes 8,9, 10,11 da Quadra 3-A, com a distâncias de 51,9 lm e 13,99m; Este: Confronta com a Rua Eloina Alves Schereiner, com a distância de 10,83m; Sul: Confronta por linha reta e parte em curva com os lotes no 16, 15, 14, 13, 12 da Quadra 3-A com as distâncias de 56,15m e 11,84m; Oeste: Confronta pela tangente da circunferência de raio 6,00m com os lotes 13 e 14 da quadra 3-A com distância de 0,00m, de propriedade da Imobiliária Schereiner Ltda„ avaliada pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com a média de preços usualmente praticados pelo mercado naquela região, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
Art. 3º - A permuta se dará em razão da necessidade de regularização de dar melhor trafegabilidade no referido local.
Parágrafo único - A presente permuta por não se tratar de valores equivalentes, terá a volta
compensatófla por parte do Município de Santo Antonio do Sudoeste, uma vez que está recebendo área maior da que está dando em permuta.
Art. 4º - A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa, interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública.
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos Imóveis correrão por conta do Município do Santo Antonio do Sudoeste.
Art. 5º - A referida permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos do artigo 76 da Lei no 14.133/2021.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo António do Sudoeste — PR. 20 de Março de 2024.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Observação