Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 20 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
20
Data de Apresentação
22/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 13/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei do Executivo nº 13/2024 - AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 20
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 13/2024
EMENTA: AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: PODER EXECUTIVOA MUNICIPAL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de março de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, possibilitara a regularização de situação de fato existente, além de trazer benefícios ao interesse público de forma ampla, tendo em vista uma ocupação irregular cm alguns imóveis lindeiros as áreas permuta, o que possibilitará a abertura de ruas, melhorando a trafegabilidade.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 25 de março de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 22 de março de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 13/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 22 de março de 2024.
CLAUDIO A. GUTERRES DO CARMO GRASIELA C. G.NODARI
Presidente em substituição Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 13/2024
EMENTA: AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: PODER EXECUTIVOA MUNICIPAL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de março de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, possibilitara a regularização de situação de fato existente, além de trazer benefícios ao interesse público de forma ampla, tendo em vista uma ocupação irregular cm alguns imóveis lindeiros as áreas permuta, o que possibilitará a abertura de ruas, melhorando a trafegabilidade.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 25 de março de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 22 de março de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 13/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 22 de março de 2024.
CLAUDIO A. GUTERRES DO CARMO GRASIELA C. G.NODARI
Presidente em substituição Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação