Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 20 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

20

Data de Apresentação

22/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 13/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei do Executivo nº 13/2024 - AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 20

TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 13/2024
EMENTA: AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: PODER EXECUTIVOA MUNICIPAL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de março de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

O referido projeto, possibilitara a regularização de situação de fato existente, além de trazer benefícios ao interesse público de forma ampla, tendo em vista uma ocupação irregular cm alguns imóveis lindeiros as áreas permuta, o que possibilitará a abertura de ruas, melhorando a trafegabilidade.

II - TÉCNICA LEGISLATIVA

No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR

Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 25 de março de 2024.

GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP


IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 22 de março de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 13/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 22 de março de 2024.



CLAUDIO A. GUTERRES DO CARMO GRASIELA C. G.NODARI
Presidente em substituição Relatora.


CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

Observação

Data Votação: 25 de Março de 2024