Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 79 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

79

Data de Apresentação

20/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras providências”.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 79.2023
    Matéria: PL 54/2023
    Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Data do protocolo da matéria: 19 de outubro de 2023
    Ementa: “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras providências”.
    RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, sendo competência deste, aja vista que o presente projeto versa o recebimento em doação o LOTE URBANO Nº 14 DA QUADRA Nº 370, com área de 1.815,00m² (Um mil, oitocentos e quinze metros quadrados), constante da Matricula nº 22.224, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade, abaixo descrito de propriedade da empresa, A.S.M EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.594.240/0001-61, situada na Rua Teresina, nº 425, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, sem qualquer tipo de encargos ou ônus para o Município, objetivando viabilizar projetos de incentivo a indústria o imóvel,.
    A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
    O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    VOTO DO RELATOR:
    A matéria é de suma importância, visa que a área doada, visa exclusivamente para instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda através de arrecadação de tributos em nosso município.
    Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.

    ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
    Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 54/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
    Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 54/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
    É o voto!
    Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 30 de Outubro de 2023