Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 79 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
79
Data de Apresentação
20/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras providências”.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 79.2023
Matéria: PL 54/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 19 de outubro de 2023
Ementa: “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras providências”.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, sendo competência deste, aja vista que o presente projeto versa o recebimento em doação o LOTE URBANO Nº 14 DA QUADRA Nº 370, com área de 1.815,00m² (Um mil, oitocentos e quinze metros quadrados), constante da Matricula nº 22.224, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade, abaixo descrito de propriedade da empresa, A.S.M EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.594.240/0001-61, situada na Rua Teresina, nº 425, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, sem qualquer tipo de encargos ou ônus para o Município, objetivando viabilizar projetos de incentivo a indústria o imóvel,.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, visa que a área doada, visa exclusivamente para instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda através de arrecadação de tributos em nosso município.
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 54/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 54/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Matéria: PL 54/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 19 de outubro de 2023
Ementa: “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras providências”.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, sendo competência deste, aja vista que o presente projeto versa o recebimento em doação o LOTE URBANO Nº 14 DA QUADRA Nº 370, com área de 1.815,00m² (Um mil, oitocentos e quinze metros quadrados), constante da Matricula nº 22.224, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade, abaixo descrito de propriedade da empresa, A.S.M EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.594.240/0001-61, situada na Rua Teresina, nº 425, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, sem qualquer tipo de encargos ou ônus para o Município, objetivando viabilizar projetos de incentivo a indústria o imóvel,.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, visa que a área doada, visa exclusivamente para instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda através de arrecadação de tributos em nosso município.
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 54/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 54/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação