Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 54 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

54

Data de Apresentação

19/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 54/2023

    “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras providências”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 54/2023

    “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO
    ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de Doação o LOTE URBANO Nº 14 DA QUADRA Nº 370, com área de 1.815,00m² (Um mil, oitocentos e quinze metros quadrados), constante da Matricula nº 22.224, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade, abaixo descrito de propriedade da empresa, A.S.M EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.594.240/0001-61, situada na Rua Teresina, nº 425, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, sem qualquer tipo de encargos ou ônus para o Municipio, objetivando viabilizar projetos de incentivo a indústria o imóvel:

    I – Terreno com a denominação de Lote Urbano nº 14, subdivisão do Lote nº 09 da Quadra nº 370, situada de frente para a Rua Peroba, no Bairro Jardim Fronteira, parte VII da Planta Geral desta cidade e Comarca, com área de 1.815,00m² (um mil oitocentos e quinze metros quadrados), com os seguintes divisas e confrontações: NORTE: Confronta com olote nº 12 e com parte do lote nº 13 da mesma quadra na distância de 41,00m; LESTE: Confronta com parte do lote nº 10 com a distância de 35,00m e com o lote nº 09 na distância de 38,00m, todos da mesma quadra. SUL: Confronta com a Rua Peroba na distância de 10,00m e com o lote nº 09 na distância de 31,00m; OESTE: Confronta com o lote nº 08 da mesma quadra na distância de 73,00m, conforme matricula nº 22.224 do Cartório de Registro de Imóveis, em anexo.

    Art. 2º - A área ora doada será destinada exclusivamente para instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda através de arrecadação de tributos em nosso município.

    Art. 3º - As despesas para cumprimento da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
    DO PARANÁ, 19 DE OUTUBRO DE 2.023.
    PUBLIQUE-SE:

    RICARDO ANTÔNIO ORTINÂ
    Prefeito Municipal

    JUSTIFICATIVA
    PROJETO DE LEI Nº 54/2023
    Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 54/2023, que “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras
    providências”.
    Cumpre informar que a área doada, será destinada exclusivamente a área industrial, proporcionando maior geração de empregos em nossa cidade e um aumento na arrecadação municipal.

    O referido imóvel ora recebido em doação, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por sua vez dá incentivos para ampliação das industrias.

    Assim, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.

    Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o PL evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.

    RICARDO ANTONIO ORTINÃ
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 30 de Outubro de 2023